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domingo, 3 de julho de 2011

DOCUMENTOS PARA A HISTÓRIA DO RIO GRANDE DO NORTE

DOCUMENTO Nº 01


DECRETO Nº 1.182 - de 9 de Março de 1864.

Autorisa o Governo para mandar matricular na Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro o estudante Estevão Jose Barboza de Moura Junior.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:

Artigo Unico. O Governo fica autorisado para mandar matricular na Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro o estudante Estevão José Barboza de Moura Junior, apresentando documento de ter sido approvado nos exames dos preparatorios necessarios na Faculdade de Direito do Recife; revogadas as disposições em contrario.

José Bonifacio de Andrada e Silva, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em nove de Março de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragésimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Bonifacio de Andrada e Silva.
Zacarias de Góes e Vasconcellos.

Transitou na Chancellaria do Imperio em 10 de Março de 1864. - Josino do Nascimento Silva. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 11 de Marco de 1864. - Fausto Augusto de Aguiar.

DOCUMENTO Nº 02


DECRETO 3.257 - de 27 de Abril de 1864.

Eleva a categoria de Batalhão a 1ª Secção de Batalhão, da activa da Guarda Nacional da Provincia do Rio Grande do Norte.

Attendendo a proposta do Presidente da Provinda do Rio Grande do Norte, Hei por bem Decretar o seguinte:

Artigo unico. Fica elevada a categoria de Batalhão com seis companhias, e a designação de 22° do serviço activo, a Secção de Bathalhão de Infantaria da Guarda Nacional da Provincia do Rio Grande do Norte, e revogado o Decreto numero novecentos sessenta e seis de vinte um de Abril de mil oitocentos cincoenta e dous na parte em que creou aquella Secção.

Zacarias de Góes e Vasconcellos, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte sete de Abril de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Zacarias de Góes e Vasconcellos.

DOCUMENTO Nº 03

DECRETO Nº 3.208 - de 27 de Abril de 1864

Crea um Batalhão de Infantaria de Guarda Nacional no Municipio do Jardim, da Provincia do Rio Grande do Norte.

Attendendo a proposta do Presidente da Provincia do Rio Grande do Norte, Hei por bem Decretar o seguinte:

Artigo unico. Fica creado no municipio do Jardim, da Provincia do Rio Grande do Norte, e subordinado ao Cominando Superior da Guarda Nacional do Principe e Acary, da mesma Provincia, um Batalhão de Infantaria, com quatro companhias e a designação de vigesimo primeiro do serviço activo, o qual terá a sua parada no lugar que lhe fôr marcado pelo Presidente da Provinda, na forma da Lei.

Zacarias de Góes e Vasconcellos, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte sete de Abril de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independeneia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Zacarias de Góes e Vasconcellos.

FONTE: Collecção das leis do Imperio do Brasil, Tomo XXVII, parte II. Rio de Janeiro: Typographia Nacional, 1864.

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