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domingo, 14 de maio de 2017

SÃO TOMÉ - RN: ICONOGRAFIA HISTÓRICA (I)

ANTIGA AGÊNCIA DE CORREIOS
FÓRUM MUNICIPAL
GRUPO ESCOLAR AMARO CAVALCANTI
LARGO DA MATRIZ
POTENGI CLUBE
PREFEITURA MUNICIPAL
MERCADO PÚBLICO

OBS.: AS ORIGINAIS DAS FOTOS PERTENCEM À TEREZINHA ROCHA

FERREIRO TORTO: HISTÓRIA E PAISSAGEM


PARELHAS - RN: ICONOGRAFIA HISTÓRICA

A ANTIGA CIDADE DE PARELHAS E O SEU BOQUEIRÃO
ANTIGO CORETO DA MATRIZ E O CLUBE CENTENÁRIO
PRAÇA ARNALDO BEZERRA - INÍCIO DA DÉCADA DE 1950 
RUA BERNADINO SENA - DÉCADA DE 1950
RUA COSME LUIZ - RUA DO RIO - DÉCADA DE 1920
VELHOS VAQUEIROS PARELHENSES
ANTIGA CAPELA DE SÃO SEBASTIÃO - DÉCADA DE 1920
ANTIGO MERCADO PÚBLICO - DÉCADA DE 1920 
BOQUEIRÃO DAS PARELHAS OU BOQUEIRÃO DO QUIÓ
PRAÇA ARNALDO BEZERRA

sábado, 16 de janeiro de 2016


SUBSÍDIOS PARA A HISTÓRIA DE JARDIM DO SERIDÓ
Antídio de Azevedo
Outro intuito não temos, ao escrever estas linhas, senão o de concorrer com uma partícula, mínima embora, de subsídios para a história da terra que nos ouviu os primeiros vagidos.
Era uma aventura perigosa, senão um heroísmo, daqueles que, civilizados, se destinavam a penetrar as matas dos sertões de então, naqueles primeiros tempos, em que começavam a se povoar as zonas sertanejas, arriscando-se ao encontro das tribos selváticas, com as feras e com as cobras.
Mas, nada melhor para aqueles que, naquela época remota, andavam à cata da fortuna, do que adquirir terras para criação de gados, cuja exportação para os grandes centros era rendosa, como ainda para a agricultura, que garantia a subsistência da prole, por mais numerosa que se tornasse. Tinha-se ainda a caça e a pesca abundantes que, sem dispêndio, eram também boas fontes de renda.
Grupo Escola Antônio de Azevedo Maia
Foi a esse tempo, nos meados de 1700 para 1750, que o português Antônio de Azevedo Maia, descendente de Dom Miguel de Azevedo, da casa do Esquivo, em Portugal, filho de José Antônio de Azevedo Maia e de Isabel Alves Maia, que lá na sua pátria ficaram, emigrou para o Brasil, com outros parentes, ficando na Paraíba, incentivados por seu tio capitão Pedro da Costa Azevedo, que já no ano de 1710, conseguia datas de terras nos sertões paraibanos.
Antônio de Azevedo Maia nasceu em Portugal, no ano de 1706, casando, na Paraíba, em 1730, com Josefa Maria Valcácer de Almeida Azevedo, filha do capitão Paulo Gonçalves de Almeida e de Maria Valcácer de Almeida, por influência do tio, já referido, capitão Pedro da Costa Azevedo. Foi um dos que, tomado desse heroísmo dos varões antigos, rumou ao Rio Grande do Norte, transpondo a serra da Borborema, para se legalizar na ribeira do Seridó, onde fundou fazenda e constituiu família numerosa, falecendo em Caicó, antiga vila do Príncipe, aos 28 de novembro de 1798, com noventa anos de idade. É o que noz diz o historiador e genealogista Sebastião de Azevedo Bastos, do Instituto Histórico e Geográfico Paraibano, às páginas 15 e 16 do seu livro "No Roteiro dos Azevedo e Outras Famílias do Nordeste".
Antigo Mercado Público de Jardim do Seridó
Antônio de Azevedo Maia, brasileiro, segundo deste nome, filho do primitivo Antônio de Azevedo Maia, português, casando com Micaela Dantas Pereira, filha de Caetano Dantas Correia, fundador de Carnaúba dos Dantas, e de Josefa de Araújo Pereira, adquiriu, por compra ao sargento-mor Alexandre Nunes Maltez, a fazenda denominada da ‘Conceição’, da qual doaram seiscentas braças de terra para constituição do patrimônio de Nossa Senhora da Conceição e, consequentemente, fundação da povoação de Conceição do Azevedo, atual cidade de Jardim do Seridó, neste Estado.
Erroneamente, consta do livro de Tombo da Paróquia de Acari, que a escritura de doação do aludido património, foi lavrada na vila de Iguassu, do Estado de Pernambuco, no ano de 1790. Há, no entanto, um grave equívoco, neste sentido, pois, a escritura lavrada naquela vila pernambucana foi a de compra da fazenda ‘Conceição’, pelo sargento-mor Alexandre Nunes Maltez, que a vendeu a Antônio de Azevedo Maia. A escritura de doação em apreço foi lavrada na própria fazenda "Conceição", residência dos doadores, pelo tabelião Antônio Vaz Ferreira, conforme se verifica à folha 114, do livro de notas nº l, do primeiro cartório de Caicó, então vila do Príncipe.
Aspectos da antiga feira livre 
Ainda na mesma fazenda, o patriarca Antônio de Azevedo Maia constituiu numerosa família e viveu até quando faleceu, em l de maio de 1822, com oitenta anos de idade, assistido pelo padre Manoel Teixeira da Fonseca, como se vê do livro nº 2, folha 27, do arquivo paroquial de Caicó. É o que esclarece o grande pesquisador Dom José Adelino Dantas, da Academia Norte-Riograndense de Letras, ex-bispo de Caicó e atual de Garanhuns, do Estado de Pernambuco, à folha 86 do seu livro ‘Homens e Fatos do Seridó Antigo’.
Assim, fundada a povoação e constituído o patrimônio da freguesia, pediu Antônio de Azevedo Maia permissão eclesiástica para erigir a respectiva capela, o que, diante da informação do padre Francisco de Brito Guerra, vigário do Seridó, na vila do Príncipe, atual cidade de Caicó, foi concedida, por despacho do Bispo de Olinda, em data de 20 de maio de 1790.
Terminada a construção da capela, em 12 de novembro de 1808, foi, ainda, por Antônio de Azevedo Maia, pedido, para ele e sua família, o privilégio de sepultamento na igreja ora construída, o que foi deferido, por despacho de 14 de março de 1809, do referido Bispo de Olinda, Dom José Joaquim da Cunha Azevedo (Sebastião de Azevedo Bastos - ‘Roteiro dos Azevedo e Outras Famílias do Nordeste’ - página 40).
O MUNICÍPIO
Situado, nos seus primórdios, na ribeira do Seridó, ficou assim limitado: - "a leste, pelo município de Picuí, no vizinho Estado da Paraíba; ao norte, pelo de Acari; a oeste, pelo de Caicó; e ao sul, pelo de Santa Luzia do Sabugí; também do Estado da Paraíba".
Os seus limites resultam de leis da Monarquia e da República, pelas quais se foram modificando, segundo as criações e desmembramentos, que o atingiram e aos seus vizinhos.
Antiga residência do Dr. Heráclio Pires
A lei provincial nº 250, de 23 de março de 1852, criando o seu distrito de paz, dera-lhe os seguintes limites: - “pelo lado de Acari norte e leste), do lugar ‘Pedra Grande’, no rio Acauã, seguindo por este acima, até a barra do riacho do Juazeiro, e, por este até sua nascente, e, deste ponto, em rumo direto ao ‘Serrote do Meio’; no rio Seridó, começará a estrema da barra do ‘Riacho do Meio’, continuando pelo mesmo rio acima, de um e outro lado, aos fins do termo, compreendendo as águas do rio Cobra; pelo lado de Caicó (Príncipe), correrão os limites da barra do riacho Jardim, no rio São José, por este rio abaixo, até os ‘Batentes’, no rio Seridó, e daí, em linha reta, à barra do ‘Ipueiras’, no Quipauá e, por este acima, até o afim do termo”.
Quando foi da criação da freguesia, a resolução provincial nº 337, de 4 de setembro de 1846, deu-lhe os mesmos limites ao distrito de paz. A lei provincial nº 285, de 20 de dezembro de 1877, alterou, porém, em parte, os limites entre a sua freguesia e a de Acari, determinando que fossem eles observados da “barra do riacho do Juazeiro, em linha reta, ao riacho do Logradouro, ou da Timbaúba”.
Antigo Correto - Década de 1940

Do regime republicano, até o ano de 1926, não se registrou qualquer alteração nos seus limites, até que, com a criação do município de Parelhas, pela lei nº 630, de 8 novembro de 1926, e, consequente, desmembramento do território dos dois distritos de Parelhas e Equador (antigo Periquito), sofreu o município de Jardim do Seridó sensível diminuição no seu território, uma vez que os seus limites com o novo município ficaram assim fixados: - “uma linha reta que, partindo das confrontações da Serra da ‘Rajada’, no ponto de encontro dos municípios de Jardim e Acari, dirige-se ao ‘Serrote das Pedras Pretas’, no rio Cobra, município de Jardim do Seridó, e que, orientada pelo cordão de pedras que forma o referido serrote, penetra no rio Seridó, de onde, dividindo igualmente o álveo do rio ‘São Bento’, no ponto exato em que ele desagua no rio Seridó, ficando o território do lado do nascente dessa linha, pertencente ao município de Parelhas e o do lado do poente, ao de Jardim do Seridó; da foz do rio ‘São Bento’ seguirá a linha divisora por este rio acima, até estremar-se com o município de Santa Luzia do Sabugí, do Estado da Paraíba, ficando este mesmo rio (São Bento), com todas as suas águas, pertencendo ao município de Jardim do Seridó, que, nesta parte, limitar-se-á pelo DIVORTIUM AQUARUM do rio ‘São Bento’ com o rio ‘Quintos’, que, com todas as suas águas, ficará para o município de Parelhas”.
 Desmembrado o território que constituiu a nova comuna, do município de Jardim do Seridó, ficaram as suas dimensões sensivelmente reduzidas e os seus distritos, que eram então em número de cinco, segundo a lei local nº 34, de 20 de março de 1917, modificado pela de nº 36, de 1 de maio do mesmo ano, baixaram para três: - o da sede do município, o de Ouro Branco e o de São José do Seridó, todos com os seus limites fixados em leis.
A CIDADE
Como já ficou dito acima, Antônio de Azevedo Maia, o segundo deste nome, casado com Micaela Dantas Pereira, filha de Caetano Dantas Correia e de Josefa de Araújo Pereira, fundou na década de 1760 a 1770, a fazenda de criação nas terras compradas ao sargento-mor Alexandre Nunes Maltez, situada onde se encontram os rios Cobra, ao nascente, e Seridó, ao poente, no ponto onde as águas daquele caem neste.
Ali constituiu família e teve prole numerosa, entrelaçada à grande família dos Dantas Correia e Araújo Pereira, que habitaram os sertões da ribeira do Seridó. A fazenda "Conceição", como era denominada, foi assim núcleo da povoação de Conceição de Azevedo, da vila de Jardim e da cidade de Jardim do Seridó.
Igreja Matriz

Já em 2 de maio de 1790, Antônio de Azevedo maia e sua mulher pediam provisão para erigir uma capela em honra de Nossa Senhora da Conceição, nas terras que doaram para o seu patrimônio. O povoado que daí resultou, teve cadeira de primeiras letras, criada por lei de 1856, para o sexo masculino, e, posteriormente, para o sexo feminino, por outra de 4 de dezembro de 1871.
A lei provincial de 4 de setembro de 1835, criou a freguesia de Nossa Senhora da Conceição, que foi o acontecimento de maior importância para o lugar. Não tardou que a povoação prosperasse e se impusesse à consideração do governo da província, que, por lei nº 407, de l de setembro de 1856, elevou-se à categoria de vila, com o nome de Jardim, sede do município desse nome, sendo instalada a 4 de julho de 1859, quando funcionou, pela primeira vez, a Câmara Municipal, sob a presidência do major José Barbosa Cordeiro.
Diz a tradição que nome de Conceição do Azevedo foi mudado para vila do Jardim, tendo origem em formoso jardim, aí cultivado pelo capitão Miguel Rodrigues Viana, famoso artista do seu tempo, que deixou prole ilustre e numerosa, que, com aquela tendência artística de seu pai, rumou para outros meios mais adiantados.
A COMARCA
 A lei nº 703, de 27 de agosto de 1872, deu à vila do Jardim a categoria de cidade, com o nome de Jardim do Seridó, para se distinguir de Jardim de Angicos, no mesmo Estado, continuando o seu distrito judiciário a pertencer à comarca do Seridó, com sua sede na cidade de Caicó, antiga vila do Príncipe.
Até o ano de 1873, o distrito de Jardim pertenceu à referida comarca do Seridó, da qual foi desanexado, com o de Acari, pela lei nº 681, de 8 de agosto de 1873, para constituírem a comarca de Jardim, que foi instalada a 14 de novembro do dito ano, pelo Dr. José Rufino Pessoa de Melo, seu primeiro juiz de direito.
No regime republicano, foi a comarca suprimida pela lei nº 12, de 12 de junho de 1892, sendo o distrito de Jardim anexado à nova comarca de Acari. A lei de 10 de setembro de 1894, mudou a sede da comarca de Acari para Jardim do Seridó, passando aquela a ser distrito desta. Por lei de 8 de agosto de 1898, tornou a ser suprimida a comarca de Jardim do Seridó, que ficou sendo distrito da de Caicó, voltando, ainda, a pertencer a de Acari por lei posterior.
Finalmente, a lei nº 453, de 27 de novembro de 1919, restaurou a comarca de Jardim do Seridó, que foi instalada a 8 de janeira de 1920, com a posse do Dr. Manoel Benício de Melo Filho, nenhuma alteração tendo sofrido, até o presente.
A FREGUESIA
A lei provincial nº 33, de 4 de setembro de 1856, elevou a capela da Conceição do Azevedo à condição de igreja matriz e o município à de freguesia, não tardando que se cogitasse da construção de um grande templo, para sede da nova paróquia. Da capelinha da Conceição do Azevedo foi, pouco a pouco, surgindo a imponente e atual matriz, cuja edificação começou, no plano em que se acha, no ano de 1860.
Foi o padre Francisco Justino Pereira de Brito quem mais trabalhou por esse objetivo, pois, iniciando, naquele ano, os trabalhos da construção, levou-a até os corredores laterais. No ano de 1920, o padre Inácio Cavalcanti, então vigário da paróquia, fez a reconstrução interna.
À igreja do Sagrado Coração de Jesus, foi construída de 1888 a 1892, no Alto da Boa Vista, perímetro urbano da cidade, com os recursos do povo, eficazmente dirigidos e coadjuvados pelo coronel José Tomaz de Aquino Pereira, que, por um voto de fé, tomou aos ombros a pesada tarefa e conseguiu leva-la a bom termo.
De construção solida e estilo moderno, situada no alto da colina, empresta grande realce e imponência à localidade.
RECENTES MODIFICAÇÕES
Frequentes foram as modificações sofridas, nesses, últimos tempos, pelo município de Jardim do Seridó, como abaixo veremos.
Assim é que, pela lei nº 907, de 21 de novembro de 1953, foi criado o município de Ouro Branco, com o território de 242 quilómetros quadrados, tendo por sede a vila do mesmo nome, que passou à categoria de cidade. Esse novo município, que se constituiu com 764 domicílios, com uma população rural de 3.426 habitantes e urbana de 980, no total de 4.406, diminuiu sensivelmente a superfície e a população do município de Jardim do Seridó, do qual se desmembrou.
Ainda pela lei nº 2.770, de 10 de novembro de 1982, modificada pela de nº 2.827, de 20 de março de 1963, foi criado o município de Santana, também desmembrado do de Jardim do Seridó. Esse município, que se constituiu com 375 domicílios, uma população de 1.903 habitantes, na área rural e 198 na urbana, no total de 2.101, com o território de 144 quilômetros quadrados, ainda mais restringiu o território e a população do município de origem.
Finalmente, pela lei nº 2.793, de 11 de maio de 1962, ratificada pela de nº 2.841, de 20 de março de 1963, da Assembleia Legislativa Estadual, foi, ainda, criado o município de São José do Seridó, tendo por sede a vila do mesmo nome, com 418 domicílios, num território de 150 quilômetros quadrados, tendo 2.600 habitantes na área rural e 400 na urbana, no total de 3.000 viventes, vindo assim, mais uma vez, reduzir, consideravelmente, as dimensões e a população do município de Jardim do Seridó.
Como vemos, com todas essas modificações sofridas, ficou o município de Jardim do Seridó reduzido a uma área de 503 quilómetros quadrados, com 2.154 domicílios, uma população de 4.664 habitantes na área rural e 2.734 na urbana, no total de 7.398 almas.
Da mesma forma foram também modificados os seus limites, que passaram a ser: ao norte, com os municípios de Acari e São José do Seridó, partindo da barra do riacho do Juazeiro, onde se limita com o primeiro dos dois municípios citados, seguindo pelo meio do leito do rio Acauã, até o sítio ‘Barra do Morais’ ou ‘São Francisco’, onde o mesmo esbarra com o rio Sendo, seguindo pelo meio do leito deste, até o sítio ‘Brabo’, no município de Caicó; ao sul, com os municípios de Santana e Ouro Branco, partindo daquele, no lugar ‘Curva do Padre’, na estrada de rodagem JARDIM-PARELHAS, para o rio Seridó, servindo de baliza o sítio ‘Tuiuiú’, dos herdeiros do falecido Manoel Cândido de Macedo Filho e o sítio ‘Cacimba Velha’, pertencente a Justino Odílio dos Santos, vulgo Justino Grosso, ficando este para Jardim do Seridó, seguindo daí para o sítio ‘Riachão’, de propriedade de Antônio Porfírio Gomes e o sítio ‘Humaitá’, de Joaquim Silvestre da Costa, conhecido por Joaquim Baltazar, que também fica para Jardim do Seridó e, daí seguindo, em linha reta, para a ponta de baixo da Serra da Raposa, onde se limita com Estado da Paraíba, ficando ainda uma nesga, entre os municípios de Santana e Ouro Branco, para o território de Jardim do Seridó; e, com o segundo, partindo dos limites com o Estado da Paraíba, servindo de divisa os sítios ‘Jerimum’ e ‘Riacho Verde’, ficando este, igualmente, para Jardim do Seridó, em direção ao sitio ‘São Roque’, dos herdeiros de Francisco Anastácio de Medeiros, até as águas que despejam para o rio ‘São Roque’ e o riacho ‘Humaitá’, daí para o sítio ‘Malhada Grande’, na direção do sítio ‘Furnas’, seguindo, das águas que caem para o riacho do ‘Uruçu’ e o rio ‘Tapuio’ para o sítio ‘Bom Sucesso’, propriedade de Remígio da Nóbrega Filho, em direção ao sítio ‘Condado’, de José Fernandes da Nóbrega, ficando este para Jardim do Seridó, e daí ao encontrar o município de Caicó; a este e oeste, não houve alteração dos limites, com os desmembramentos sofridos, permanecendo os antigos limites, acima citados, com os municípios de Parelhas e Caicó.
São estes os principais fatos históricos da povoação, do município, da cidade, da comarca e da freguesia, de Jardim do Seridó, cabíveis nos limites deste modesto trabalho, sem pretensões outras senão a de concorrer com uma parcela de boa vontade para a história da terra amada em que nascemos.

Fonte: Revista do Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte, Volume LV (1962-1963). Natal: Departamento Estadual de Imprensa, 1965, págs. 27-32.

domingo, 14 de julho de 2013


A VILA DE CAICÓ NUM RELATO DE 1845
 
Matriz de Sant'Ana, do Seridó

Villanova do Principe. Pequena villa da província do Rio Grande do Norte, sobre o rio Seridó, 8 legoas acima de sua  confluência com o das Piranhas. Foi em principio a aldeia Caicó, nome que teve até o anno de 1790, época em que o ouvidor da  Parahiba Antônio Filippe Soares de Andrade Brederode a creou  villa, dous amuos depois da data da ordem regia que o havia ordenado.  Santa-Anna é o orago de sua matriz, uma das mais bellas da provincia. Tem escolas de primeiras lettras e cadeira de latim instituída por decreto de 7 d'Agosto de 1832; mas faltão-lhe casa da camara e cadeia. Districto d'esta villa  não tendo confrontações certas, deo-lhe o alvará de 18 de Março de 1818 as seguintes: ao norte, a Villa-da-Princeza e Porto-Alegre; ao poente, este ultimo ao sul, a província de Parahiba; e ao oriente, os districtos da cidade, da villa de Mipibú e de Villa-Flor ; actualmente consta dos termos das freguezias de Villanova do Principe, das Piranhas, nas quaes se achão as povoações de Cairiris Novos, de Canudos, de Jacaratú  e outras de menor importância. Conta-se neste districto 3.000 habitantes, índios, brancos e mestiços, derramados pelos montes, colhendo algodão, tabaco, milho, mandioca e outras producções do paiz. Alguns crião também gado, que levão a vender à cidade do Recife.
 
Fonte:
J. C. R. Milliet de Saint-Adolphe
Diccionario geographico, historico e descriptivo, do imperio do Brazil, vol. 2
Paris: J. P. Aillaud, Editor, 1845

quinta-feira, 30 de maio de 2013

PORTALEGRE - RN


A SERRA DA VILA

Gil Soares

Em Martins, em maio de 1935, numa tarde clara, fui com Cirilino Pimenta e Temístocles Duarte passear a cavalo no atual distrito de Lagoa Nova(1), onde foi instalada, em 1763, a fazenda de gado de Manoel Carneiro de Freitas. Pernambucano de Pau D'alho, avô do padre Brito Guerra, senador do Império e trisavô do desembargador Felipe Guerra, que com tanta competência e dedicação estudou o problema das secas do Nordeste.
Observamos durante algum tempo o belo panorama para os lados de Patú e Caraúbas.
Em seguida, fomos até à cabeça da ladeira da Forquilha, donde se avista, aparentemente próxima, a igrejinha branca de Portalegre, na qual em 1828 foi sepultado aquele fazendeiro.
Um velhinho, apontando para ela, nos disse:
- Ali é a Serra da Vila.
Foi o nome que ficou, depois de chamar-se Serra dos Dormentes, de Santana, do Regente e de Dona Margarida. Nas publicações oficiais é Serra de Portalegre.
Vila que foi sede, por quase um século, do único município da Zona Oeste, o de Portalegre, criado em 1761 no reinado de Dom José I. O mais antigo do Estado depois de Natal, Ares e Ceará Mirim.
Nele nasceu, em dezessete de abril de mil oitocentos e quarenta, o líder abolicionista Almino Afonso, quando a seu extenso território pertencia o sítio Coroatá (2).
Veio-me a tentação de ir conhecer a Vila. Dormir lá para regressar na manhã seguinte, após o banho na Fonte da Bica.
Ponderou Temistocles que o caminho secular, por ele conhecido, só era utilizado, normalmente, durante o inverno, por pedestres, por causa dos buracos abertos nas duas serras pelas grandes chuvas.
Prevaleceu a vontade da maioria.
Ele desceu à frente e fomos permitindo que o próprio animal fosse
escolhendo as melhores passagens.
Muito adiante pensamos em retroceder. Mas a noite escura já havia descido sobre a região.
A parte plana entre as duas serras, formando a 'forquilha', é apontada por geólogos como prova do período terciário do planeta. Nela encontramos apenas um casebre, à beira do caminho. E desabitado.
Ainda me lembrei do verso do poeta conterrâneo José Leão Ferreira Souto:
"Voai ao puro céu da pátria minha
Aves de arribação
Entrai pelo meu lar, pobre casinha
Perdida no sertão".
Logo concluímos que, em caso de acidente, só poderíamos buscar socorro ao amanhecer.
Enfim, depois das vinte horas chegamos ao alto da Serra da Vila. Entramos na localidade. Tudo fechado. E ainda não havia hotel ou pensão.
Uma ou outra janela era entreaberta, procurando o morador identificar os estranhos cavaleiros chegados àquela hora, das bandas da Forquilha em época de inverno.
Quem nos abriu a porta foi o juiz distrital José Alves Guimarães, com sua distinta esposa, professora Hilda Leite Guimarães, mossoroense, diretora das Escolas Reunidas Margarida de Freitas. Consideraram o acontecimento surpresa agradável e nos acolheram generosamente.
No dia seguinte, quando retornamos a Martins, sol alto, constatamos melhor os perigos por que havíamos passado. Três ou quatro vezes preferimos descer do animal e puxá-lo.
Registre-se que esse caminho foi percorrido algumas vezes, certamente de dia, no ano de 1817, pelo patriota David Targine, o elemento de ligação entre os conspiradores de Portalegre e Martins em prol da Independência do Brasil.

A ORIGEM DO NOME DO MUNICÍPIO

Manoel António de Oliveira Coriolano (1835-1922) e Raimundo Nonato Ferreira da Mota (1866-1936), de Apodi, realizaram, a começar do século passado, pacientes e proveitosas pesquisas sobre a história da Zona Oeste.
Diz o segundo que o juiz de fora Miguel Carlos Caldeira de Pina Castelo Branco, ao subir a serra, em 1761, vindo da ribeira de Apodi, para a fundação de Portalegre (há documentos com Porta Alegre e Porto Alegre), teria exclamado:
- É uma porta alegre deste lugar (antiga ladeira) se olhando para o Nascente e se descortina um panorama agradável da verdura do sertão (3).
Tal versão é mencionada, igualmente, por Manoel Dantas (4) e prefeito Antônio Martins Fernandes de Carvalho (5), Luís da Câmara Cascudo (6) e Antônio Soares (7), meu pai, entendem se tratar, apenas, de mais uma localidade portuguesa lembrada, naqueles tempos, para denominação das que iam surgindo no Brasil. Temos no Rio Grande do Norte: Ares, Extremoz, Macau, Redinha, Vila Flor.
Foi Antônio Martins quem estudou o caso de maneira mais completa. Descobriu inclusive que a família Caldeira Castelo Branco é de Portalegre. E deduz que isso influiu, decisivamente, na escolha do nome dado à nossa Serra da Vila.
Não penso assim. Então, seria natural que aquele juiz tivesse, sempre predileção por nomes do Alentejo, sua província. No entanto, ao instalar, no litoral, outra Vila, perto da barra de Cunhaú, deu-lhe o nome de Vila Flor, tirado da província de Trás-os-Montes, por sinal muito distante do mar.
Igualmente, não deve impressionar coincidência de serras, principalmente sendo uma mais alta do que a outra, já que nelas as localidades possuem topografias diversas.
Mas, quando Antônio Martins tem, a meu ver, completa razão é ao comparar, e com certa minúcia, a água de lá com a de cá.
Acrescento, a propósito, esta estrofe, sobre o Alentejo, do poeta português Antônio Sardinha:
“Terra de coração em brasa viva
Queimando no furor canicular
- terra de que a gente se cativa
Se a água das nascentes lhe provar".
Afinal, para mim, a origem do nome do município está somente na água.
Portalegre, no Alentejo, tem na Fonte das Sete Bicas a melhor água de Portugal. Nosso Portalegre tem na Fonte da Bica a melhor água encontrada no Rio Grande do Norte.

MOVIMENTO PELA INDEPENDÊNCIA DO BRASIL

Em 1817, André de Albuquerque Maranhão, coronel de Milícias e proprietário do engenho Cunhaú, deflagrou revolução pela Independência do Brasil.
Com ele e a tropa, vinha o capitão-mor Antônio Ferreira Cavalcanti, de Portalegre, seu parente.
Prenderam o governador da Capitania, José Inácio Borges. O Governo Provisório que instalou em Natal, em 25 de março, só durou um mês. Contra-revolução vitoriosa recolheu André de Albuquerque à Fortaleza dos Reis Magos depois de ferido covardemente. Morreu no dia seguinte.
Na Zona Oeste existia conspiração com os mesmos objetivos (8). Liderava-a David Targine (David Leopoldo Targine ou David Targine Leopoldo Carocho), vinte e cinco anos, casado, criador de gados, nascido em Apodi (9).
Se a vitória do Albuquerque em Natal causou júbilo aos portalegrenses, inclusive com a celebração de Te Deum Laudamus, o fracasso do movimento foi ocultado por David Targine, que, para isso, interceptava até mensageiros do correio.
Ainda em 10 de maio, conseguiu instalar Governo Provisório na Vila, de cinco membros: Vigário João Barbosa Cordeiro, tenente-coronel Leandro Francisco de Bessa, capitão Manoel Joaquim Palácio, tenente Felipe Bandeira de Moura e sargento-mor José Francisco Vieira de Barros. Funcionou como secretário Francisco Marcai da Costa Melo. Dissolvido nove dias depois quando se teve conhecimento da realidade na Capital. Targine e o Vigário fugiram para território paraibano.
Entretanto, todos os envolvidos nos acontecimentos, em Portalegre e Martins, acabaram presos por destacamento vindo do litoral. Conduzidos sob maus tratos e humilhações, estrada afora, chegaram a Natal, donde foram remetidos para o Forte do Barbalho, na capital baiana.
O Governador Borges pediu perdão para quase todos os implicados na Capitania. Sobre ele escreveu Luis da Câmara Cascudo:
"É uma figura que se deve estudar com respeitoso carinho, fazendo realçar seus méritos que não são pequenos nem raros" (10).
Quanto a Portalegre, o tenente-coronel Bessa precisou ser desembarcado em Recife, onde faleceu hospitalizado.
O Governador indicou prisão perpétua para Targine e degredo na Argélia, por cinco anos, para o padre Cordeiro.
Todos retornaram à nossa terra com a anistia ampla concedida em 1821 pelas Cortes de Lisboa. Exceto o líder Targine. Colocado, com ferros, em masmorra infecta, contraiu tuberculose. E morreu.
David Targine, herói da Independência, foi o André de Albuquerque da Zona Oeste.
Quando promotor público de Martins (1935-1942), sempre que tinha de ir a Portalegre, o fazia com satisfação. Em 1940, levei até meu velho pai, que fora juiz de direito da comarca (1907-1909).
Ambiente social agradável. Vida tranqüila numa localidade em que todos se conheciam. Às vezes, desde a infância.
Muito raro um processo criminal. Nos casos graves, quase sempre era de fora o criminoso.
Admirava o trabalho perseverante do escrivão Odilon Ferreira de Moura. Mas, sucumbia aos poucos, de asma, lidando no cartório com livros, processos e até papéis seculares.
Nunca divergi de meu adjunto. Excelente pessoa. Apenas não apreciava esta "teimosia" com que ele expressava concordância em arrolamentos: "Nada ao pôr". Certa vez, acrescentei a lápis: "do sol". Porém o juiz passou a borracha.
O oficial de justiça Manoel Leandro do Nascimento (Manoel Miguel) fora servir em Martins. Com os antigos, aprendera usos e expressões de meirinhos reinícolas. Não esqueço quando, em leilão judicial, desafiava os interessados, solenemente, no lance final: "Afronto a face e mais não acho. Se mais achara mais tomara. Dou-lhe três".
Nem sempre a legislação municipal era bem redigida. Precisava de assessor. Pequeno agricultor me trouxe cópia de lei que lhe teria sido aplicada indevidamente. Não a atendi. Surpreendeu-me então com estas palavras: "Doutor, no dia em que as leis forem muito claras, de que é que advogado vai viver?".
Diante de prédios muito antigos, pensava nas pessoas que, nestes dois séculos, teriam certamente realizado em Portalegre aquilo que tanto emocionava Sainte-Beuve: "Nascer, viver e morrer na mesma casa".
Passando a cavalo nos estreitos caminhos da serra, poder-se-ia escutar cantos de moças, no roçado, durante as colheitas. E toadas de homens, pela noite afora, manejando aviamentos na fabricação de farinha.
Algumas dessas pessoas só apareciam na sede do município nas quatro Festas do ano.
E logo vinha a pergunta: "Moço, como vão as guerras?
Muito longe, os povos mais civilizados se destruíam com armas calamitosas.
Aquela gente boa e simples, muito religiosa, pedia a Deus bom inverno. Para fartura e sossego nos lares. E que a venda da safrinha de algodão lhe permitisse comprar "um paninho", ou seja, vestir a família.
Dizia Gilberto Amado:
"Felicidade é sinônimo de tranqüilidade. Ser feliz é ser tranquilo".

A DANÇA DE SÃO GONÇALO

São Gonçalo de Amarante, nascido em Portugal em 1200, deixou tradição de "santo casamenteiro".
Preocupado, segundo se dizia, em assegurar a formação crista da família, vencia oposição injustificável a matrimônios. Acabava concubinato realizando o casamento. Conseguia, até, solucionar situação de jovem inexperiente seduzida ou infelicitada, que ganhava outrora o nome de "moça-derrotada".
Sabe-se que a Imagem do Santo chegou ao Nordeste para a Matriz de Amarante, no Piauí. E surgiram festejos os mais variados. Luís da Câmara Cascudo, na melhor de suas obras (11), esgotou o assunto. Achou até de aproveitar indagações que, a seu pedido fiz em 1939, em Portalegre, único município do Estado em que se realizava, habitualmente, a Dança de São Gonçalo.
Os rebanhos chegaram ao Nordeste vindos do recôncavo baiano, trazidos por vaqueiros de Garcia D'Ávila para Campo Maior, no Piauí. Há mais de cento e cinquenta anos (12) seu comércio se estendeu a outros Estados. E quem quiser conhecer, inclusive, aspectos bem curiosos desse comércio procure ler o precioso trabalho de Artéfio Bezerra (13), de Serra Negra do Norte.
Não tenho dúvida de que boiadeiros trouxeram para Portalegre, no século passado, a Dança de São Gonçalo.
Doze jornadas, com violeiros e tambor. A última reservada ao dono da casa. As demais distribuídas com onze moças, que fizeram promessas ao Santo e se cotizaram para o ato. Formam as duas alas.
O verso mais cantado é este:
"São Gonçalo de Amarante
Casamenteiro das moças
Oh! casai-me a mim primeiro
Para então casar as outras".
Como é compreensível, a Igreja se rebelou contra esse tino de festejo. Principalmente porque a imagem do Santo é trazida para o local e colocado em destaque na latada.
Que eu saiba, quem primeiro conseguiu proibir isso foi o Cônego Luis Adolfo de Paula, quando vigário de Martins (1914-1915).
Mas, tudo reapareceu e com a mesma freqüência.
O pior é que, no auditório rústico, circula discretamente "cana" (aguardente) durante a exibição. Daí, certamente, espectador-repentista largar, a sua roda, verso como este, que mandei a Cascudo:
"São Gonçalo de Amarante
É feito de pau de espinho
Tem mais força no pescoço
Do que porco no focinho".
Eis outro, na terra piauiense, em presença de Raimundo Rocha, citado pelo saudoso professor Assis Silva, que assistiu àquelas jornadas em Portalegre (14).
"São Gonçalo diz que é Santo
Mas também tem seus amores
Todo dia recebendo
Os seus raminhos de flores".

POLÍTICA MUNICIPAL

Quem despontou, no século passado, na política municipal, com excelente futuro, foi Benvenuto Fialho (deputado provincial, 1856-1857). Infelizmente, faleceu de febre amarela, em Natal, aos trinta e cinco anos.
Ainda no Império, surgiu o chefe político local de maior prestígio até hoje: Laurindo de Paiva deputado provincial, (1886-1887), e deputado estadual (1910-1912). Dirigiu também, algumas vezes, os destinos de seu Município.
Outros deputados: Leandro Cavalcanti (1838-1839), Antônio Martins (1888-1889 e 1895-1897), Francisco Nobre (1921-1923) e Vicente do Rego (1927-1929). O primeiro era tabelião e os demais dedicavam-se a atividades agropecuárias.
Muito poucos representantes, por conseguinte.
Verifica-se assim que, desde meados do século passado, o tradicional município vem sendo muito esquecido pelos dirigentes da política norteriograndense e seus governos.
Na década de 30, quando comecei na política, o quadro em Portalegre poderia ser assim definido:
- Conservadores (Partido Popular), remanescentes da política perrepista da Primeira República;
- Liberais (Aliança Social), simpatizantes da antiga Aliança Liberal (chapa Getúlio Vargas-João Pessoa).
Na primeira corrente, que detinha a maioria do eleitorado, destacavam- se os irmãos Manoel, Gonçalo e Raimundo de Freitas Nobre, Raimundo Rodrigues Torres, Nonato Rodrigues, Vicente do Rego, os irmãos Suassuna de Alencar (Francisco, Joaquim e José), Antônio do Rego Leite (Antônio Damião), Pedro de Alcântara Freitas, os irmãos Mafaldo, com o patriarca Ananias, da boa gente do Riacho da Areia. Um deles, Augusto, era meu correligionário.
Na segunda, os irmãos Antônio Florêncio e Francisco de Freitas Nobre, Otávio Turíbio de Souza, Agostinho Hermes de Freitas (Agostinho Fialho), José Pereira do Carmo (José Bilau), Francisco Epifânio Ribeiro, José Alves Guimarães, os irmãos Ferreira Cavalcanti, da Baixa Grande.
Como se vê, não prevalecia, ali, a concepção primária, ou tribal muito observada, no interior, na maior parte deste século - segundo a qual a família deve pertencer toda a um só partido político. O certo é que, em política e religião, cada um de seus membros tem o direito natural de seguir o caminho que escolher. É assim a Democracia.
Note-se que o progresso, na política portalegrense, tem seu ponto de partida muito elevado, pois o município sediou na Zona Oeste, em 1817, o movimento em prol da Independência do Brasil. Registre-se, também, que havia ali, em 1763, ensino secundário (15).
Pelo que sei, somente dois acontecimentos graves, em dia de eleição, ocorreram na vila. Em 1870, foram assassinados dentro da igreja, local do pleito, os eleitores José Marcolino de Bessa e Ricarte de tal. Em 1934, elementos exaltados, estranhos ao município, chegaram inesperadamente à vila, provocando desordens e correrias.
Nos anos trinta, Portalegre era ainda o único município do Estado em cuja sede não trafegava automóvel. Os trabalhos na rodovia, para a subida da serra, se achavam há muito paralisados.
Coube-me, então, como deputado oposicionista, apresentar projeto, transformado em lei (16), abrindo o crédito necessário à conclusão daquelas obras. Meus adversários locais receberam de bom grado essa iniciativa, revelando assim boa formação democrática. Entretanto, a execução da lei só ocorreu depois de 1940.
O ex-deputado Francisco Nobre, velho agricultor, disse-me em 1942 pretender terminar seus dias no Estado de Goiás (17), a exemplo de muitos nordestinos nos últimos anos.
Já no Estado Novo (1937-1945), o prefeito Manoel Nobre, antigo adversário, me ofereceu baile no salão da Prefeitura. Todavia, o mais animado de que participei aconteceu em setembro de 1935, quando o saudoso amigo e correligionário Antônio de Freitas, irmão dele, assumiu dessa vez por algumas semanas - o cargo de Prefeito. Realizou-se nos salões das Escolas Reunidas. Todos os elementos femininos compareceram de vestido encarnado, numa alegre recordação da campanha, no Nordeste, da Aliança Liberal (1929-1930).
Antônio de Freitas Nobre era fazendeiro esclarecido e progressista. Bem identificado com as diretrizes da Revolução de 30. Ganhara, injustamente, fama de "demandista". É que não queria deixar problemas aos descendentes ou sucessores. Entregava ao Judiciário a solução de dúvidas ou divergências sobre bens. Treze vezes esteve no foro cível e sempre com êxito. Sua décima - quarta e maior vitória verificou-se no Supremo Tribunal Federal quando impediu a "ressurreição" da Data Gitirana.

DATAS OU SESMARIAS

Perdoem-me tratar aqui de matéria tão remota. Mas ela reapareceu em Portalegre. E tive de estudá-la, antes e depois, por haver funcionado, como curador, em demarcação e divisão de terras.
Segundo a tradição, o português Manoel Pereira Monteiro pertencia à família de Dom Nuno Álvares Pereira (18). Este tinha trinta e um irmãos.
Decidiu fixar-se definitivamente no Brasil.
Adquiriu no Nordeste "parte" da grande Data do Espinharas, concedida em 1670 pelo Governo da Bahia e abrangendo terras das Capitanias da Paraíba e do Rio Grande.
Pereira Monteiro precisou defender-se de ataques de tapuios e de animais ferozes. Mas construiu em 1728 residência, capela e currais. Tornou- se o fundador de Serra Negra do Norte.
De tal modo sua família conseguiu desenvolver aquelas paragens que o terceiro Manoel Pereira Monteiro (1771-1861), ao ser escolhido, em 1835, vice-presidente da Província, já era considerado "o mais rico proprietário do Rio Grande" (19).
Lembro mais um, que se tornou bastante conhecido nos sertões e muito se destacou nas atividades agropecuárias. Dele contam, ainda hoje, episódios bem interessantes e outros inventados por desafetos. Trata-se de Antòónio Pereira Monteiro (1820-1912), o Cangalha, assim chamado por causa de defeito congênito. Padrinho de crisma de meu pai.
Sabe-se, segundo Juvenal Lamartine, que chegou a possuir em 1898 "mais de dez mil cabaças de gado, distribuídas por várias fazendas" (20). Solteirão, deixou uma propriedade para cada sobrinho. Coube assim à minha avó paterna a de nome Dinamarca, onde ela nasceu.
Esses empreendedores estenderam as atividades a outros pontos da Paraíba e de nosso Estado.
Nasceram em Pau dos Ferros (21), por exemplo, três filhos de Francisco Pereira Monteiro (22).
A família Pereira Monteiro deu ao Rio Grande do Norte o presidente Juvenal Lamartine (23) - o administrador até hoje, repito, de maiores aptidões e melhores conhecimentos para o cargo.

DATA DOS DORMENTES

Os primeiros habitantes da Serra da Vila, depois dos índios, foram os irmãos Clemente Gomes de Amorim e Carlos Vidal Borromeu, portugueses de Coimbra, este último casado com dona Margarida de Freitas, filha do capitão-mór Manoel Nogueira Ferreira.
Já pelas limitações trazidas pela Carta Régia de 7 de dezembro de 1697, obtiveram em 1747 a concessão, ali, da Data dos Dormentes: "três léguas de comprido e uma de largo, fazendo do comprimento largura e da largura comprimento" e, principalmente, "com a condição de povoar, medir e demarcar dentro do quinquênio da lei, sob pena de se haver por devoluta e se darem a quem as pedir".
Caiu em comisso (24).
Do mesmo modo várias Datas, mesmo revalidadas, notadamente na Zona Oeste.
Tudo indica que a maioria dos concessionários não dispunha de capacidade ou recurso para o empreendimento. Ou apenas pretendia deixá-la, como "patrimônio", aos descendentes...
Ficaram tais sesmeiros, veja-se bem, mantidos "apenas" na posse da área que ocupavam, realmente, com efetiva cultura, havendo-se por "devoluto" o que se achasse "inculto".
A Lei 601, de 1850, foi ainda mais radical: "não se haverá por princípio de cultura para revalidação de sesmarias nem para legitimação de qualquer posse, os simoles roçados, derrubadas ou queimadas de matos e campos, levantamento de ranchos ou outros atos de semelhante natureza, não sendo acompanhados de cultura EFETIVA e morada HABITUAL" (25).
Orientação governamental, por conseguinte, sadia e patriótica, visando logo a impedir latifúndios improdutivos e especulações imobiliárias à custa do patrimônio da Nação (26).
Já José Bonifácio, o grande estadista do Império, advertia: "A propriedade só se justifica pela função social que exerce" - conceito que veio a figurar, em 1934, em texto constitucional (27).

OUTRAS DATAS

Por incrível que pareça, o Legislativo estadual, no começo da República - através de absurda concepção do direito de propriedade - tentou "revalidar" sesmarias, as quais, como "terras devolutas", haviam sido incorporadas ao domínio cio Estado por força do art. 64, da Constituição Federal de 1891 (27-a).
Como se vê, para atender, talvez, a interesses de políticos, verdadeiro atentado ao patrimônio do Estado!
O jurista Olinto Meira, ex-presidente da Província, mostrou até a inconstitucionalidade de tão aberrante iniciativa (28).
Cabia, portanto, daí em diante, a cada interessado legitimar sua "posse", de acordo com a legislação aplicável. Até mesmo mediante compra ou aforamento ao Estado.
E os pequenos "posseiros"?...
Como o objetivo da Coroa Portuguesa fora o de povoar e desenvolver o interior das Capitanias, ainda a sábia Lei de 1850 tratou de lhes garantir os direitos. Os "posseiros" que cinco anos "antes" da demarcação da Data ou dez anos "depois" desses trabalhos ali se encontrassem com cultura efetiva e morada habitual não poderiam mais ser arrancados da respectiva área. Prêmio justíssimo àquela pobre gente que, sem assistência alguma, havia se embrenhado pelos sertões.
Lamentavelmente, o Governo não lhe proporcionou a necessária assistência para a obtenção dos títulos.
Ademais, havia sesmeiros gananciosos e escravocratas, servidos por malvados capitães-do-mato, que não admitiam a existência de "posseiro". Quando muito como "rendeiro", ou simples "morador" com vida miserável.
Aconteceu até o pior. Algumas Datas vieram a ser "integralmente" inventariadas (29). Pretendia-se trazer cessar, dessa maneira, o "comisso" em que haviam incorrido...
Ora, como poderia brotar, de inventário assim, título "legítimo"? Como, se na época própria, não haviam sido cumpridas as "condições" da concessão da sesmaria? Se, legalmente, só restara ao sesmeiro a "parte" por ele "realmente" utilizada?...
Devem ter sido muitas, através dos tempos, as irregularidades na aquisição de imóveis rurais (30).
O cadastro do INCRA registrou, há poucos anos, em todo o Nordeste, 61.479 imóveis rurais, "totalmente inexplorados", com a área conjunta de 4,7 milhões de hectares. E as propriedades rurais com área "superior" a quinhentos hectares controlam a "metade" da área total — segundo ficou apurado (31).
Talvez por isso. Rompeu Accioly Borges, ex-Diretor Regional da Organização de Alimentação e Agricultura das Nações Unidas (FAO), resolveu sugerir - "ante a disseminação das práticas de grilagem e de apropriação indébita de terras públicas e inclusive de terras de pequenos proprietários" que se procedesse à "revisão da legitimidade dos títulos de propriedade dos imóveis de grande tamanho". Salientou que, por esse processo, o México conseguiu reaver para o domínio público mais de um milhão de hectares (32).

ESBULHOS À VISTA

Inexplicavelmente, o Código de Processo Civil e Comercial do Estado fora modificado, em 1928, a fim de que, nas ações de demacarcação e divisão de terras, "todos" os interessados fossem citados "somente" por edital (33).
Medida injusta, pois acabaria prejudicando ou dificultando a defesa de direitos de pequenos proprietários e pessoas pobres, principalmente nos sertões. Quando alguns se certificassem de que seu sítio ou pedaço de terra fora abrangido, no todo ou em parte, pela inicial da causa já poderia haver decorrido o prazo "comum" para a contestação. Além disso, tais demandas são complexas e de curso demorado, sujeitando o contestante a elevadas despesas judiciais, inclusive honorários de advogado.
No fim da década de trinta, grandes proprietários da Zona Oeste começaram a promover ações de demarcação e divisão de Datas, na expectativa, evidente, de terem direito a mais terras.
Estive mais de um ano ausente da Promotoria, no exercício do mandato de deputado estadual. Quando reassumi o cargo, a primeira daquelas ações já se achava, sem contestação, no final da execução. Assim, começaram a me aparecer pessoas declarando-se prejudicadas com essas ações. Falaram-me até num caso doloroso: um pobre velho perdera sua terrinha, que possuía desde o começo do século, porque seu "papel" (escritura) não se vinculava ao inventário da Data. Contaram-me, também, este fato pitoresco. Ao ler, aos interessados, o primeiro esboço de partida, em forma de "fitas", anunciara o agrimensor-prático: "Fulano de tal, dois palmos de frente por meia légua de fundo". Bradara o pobre agricultor: "Desse jeito só poderia andar no que é meu de bicicleta"...
Na segunda Data, pronunciei-me como curador geral pela inviabilidade da ação.
A Carta de Sesmaria não tinha validade como titulo de domínio (34). Documento apenas de valor histórico.
Acresce que, como fiscal da lei e de sua execução, cumpria-me examinar os títulos trazidos aos autos à vista deste texto, sobre registros públicos, que vem desde o começo da República: "As nulidades de pleno direito, do registro, uma vez provadas, invalidam-no independentemente de ação direta" (35).
Entretanto, o aspecto mais relevante, ao meu ver, estava na "inclusão" de propriedades autônomas no traçado "escolhido" pelos promoventes mais de um século após a concessão da sesmaria... Ou, como já assinalou o Tribunal de Minas Gerais, "diversos sítios agrícolas com nomes diferentes e confrontantes diversos" (36). Donos de sítios vivendo em paz com os vizinhos, regendo-se por limites conhecidos e respeitados, há mais de trinta anos, como riacho, caminho, cerca, etc. Situações consolidadas até mesmo por usucapião, que sempre pôde ser invocado como "matéria de defesa" (37). Imóveis que não poderiam, por conseguinte, ser "cortados" por linha demarcatória e nem "incluídos" em processo divisório de Data (38).
Dúvida a respeito de área "entre" dois sítios se resolve por demarcação parcial, amigável ou judicial e conforme as regras estabelecidas no Código Civil (39).
Se porém, "entre" eles existe o que se costuma chamar de "terras soltas", estas são "terras devolutas" e, como tais, pertencentes ao Estado. Mão mais sujeitas a usucapião, a partir de 1917 (40).

FIM DO PESADELO

Para tranqüilidade geral, a ação demarcatória acima ficou paralisada em cartório. Indefinidamente.
Surgiu a terceira, mas no foro de Pau dos Ferros. Contestaram-na o médico Manoel Ferreira do Monte e outros. Também não prosseguiu.
Finalmente, a quarta foi distribuída ao Cartório Procópio, na Capital, porque os promoventes incluíram na área, que escolheram, o pequeno açude Currais, de Itaú, pertencente à União.
Os contestantes, desta vez, foram Antônio de Freitas Nobre e outros.
Por sentença de 6 de outubro de 1340, confirmada unanimente pelo Supremo Tribunal Federal, em grau de apelação, o Juiz Floriano Cavalcanti, dos feitos da Fazenda Nacional, julgou-a improcedente. Nela há este tópico bem expressivo:
"Pela posse tácita das iniciativas pessoais, pela divisão em auto-deliberações, pela própria prescrição aquisitiva após o decurso de trinta anos, o domínio sobre a totalidade da coisa desapareceu, fragmentando-se em vários pedaços. Por conseguinte, a sesmaria "Gitirana" não é mais uma propriedade comum a diversos condôminos. Ê apenas a designação genérica de uma grande extensão de terra outrora existente, como muitas outras hoje não mais lembradas".

TRINTA ANOS DEPOIS

Voltei a Portalegre em 1972.
Bondosamente acompanhado pelo prezado amigo Antônio Damião, percorri a pequena cidade.
Alguns amigos e conhecidos haviam desaparecido na morte.
Senti falta de arborização completa e apropriada nas ruas e praças. Também no caminho para a Fonte da Bica. Melhor seria que ela se estendesse à cabaça da cada ladeira próxima, para embelezamento da entrada da localidade.
O clima tão salubre, dos melhores do Nordeste, ainda desaproveitado para estabelecimento de saúde e outras finalidades adequadas.
Veio-me a saudade daqueles animados bailes em noites enluaradas. Conduzidos paio famoso acordeonista João da Costa Melo (Janjão), vindo de Martins. Tudo com ordem e respeito. Brilhava a encantadora simplicidade daquelas mocas, todas dançando bem e torcendo para que sua única diversão social se prolongasse pela madrugada.
Enfim, com tantos desmembramentos de seu território, o grande município do reinado de Dom José l achava-se, agora, praticamente reduzido à Serra da Vila, onde, por sinal, homens vindos de além-mar descobriram, há mais de duzentos anos, um dos lugares privilegiados deste mundo.

NOTAS
1. Em Lagoa Nova nasceu o coronel Demétrio Lemos (1867-1943), grande benfeitor do município. Certa vez, minha mulher, Diná Lemos Soares de Araújo (1915-1972), identificou-se como sua sobrinha, ao ser apresentada, com outras correligionárias, ao General E u rico Gaspar Dutra, o candidato de Getúlio Vargas à Presidência da República, em 1945. Dele ouviu o seguinte: "Demétrio do Rego Lemos foi meu Comandante. Como capitão mais antigo assumiu, durante algum tempo, o Comando de nosso Regimento de Cavalaria, no Rio Grande do Sul".
2. Seus limites, na época, eram os seguintes: "ao Norte, com a Villa da Princesa (Açu); ao Poente, com a Província do Ceará; ao Sul, com a Província da Paraíba; e ao Nascente, com o distrito de Villa Nova do Príncipe (Caicó)". J. C. R. MILLIET DE SAINT-ADOLPHE, Dicionário Geográfico, Histórico e Dascritivo do Império do Brasil. Pariz, 1845 - Martins, freguesia em 2 de novembro de 1840 e município em 10 de novembro de 1841. Patú, freguesia em 1852 e município em 1890. Almino Afonso, município em 1953.
3. NONATO MOTA, Fundação de Portalegre, Rev. do Inst. Histórico e Geográfico, XXXV-XXXVI, 124.
4. MANOEL DANTAS, Homens de Outrora, Pongetti Editores, Rio, 1941, pág. 77.
5. ANTÔNIO MARTINS FERNANDES DE CARVALHO, Notas para a História de Portalegre, Rio, 1953.
6. LUÍS DA CAMARÁ CASCUDO, Nomes da Terra, Fundação José Augusto, Natal, 1968, págs. 235-236.
7. ANTÔNIO SOARES, Portalegre: Origem da sua denominação. Revista citada, XXXVIII-XL, pág.  63 a 66.
8. RAIMUNDO NONATO. A Zona Oeste no Movimento da Independência, "O Mossoroense", 25-11-1972; presença Norte-Riograndense na Alçada Pernambucana, Editora Pongetti. Rio, 1971.
9.  Revolução Republicana de 1817, Revista citada. XXXII-XXXIV, pág. 141.
10. CASCUDO, Governo do Rio Grande do Norte, Livraria Cosmopolita, Natal, 1939, pág. 147.
11. CASCUDO, Dicionário do Folclore Brasileiro, verbete GONÇALO.
12. OSWALDO LAMARTINE DE FARIA, Ferro e Ribeiras do Rio Grande do Norte, Coleção Mossoroense, CCXLI, Série "C", 1984, pág. 35.
13. ARTÉFIO BEZERRA DA CUNHA, Memórias de um Sertanejo, Editora Pongetti, Rio, 1971.
14. ASSIS SILVA, Sobre a Dança de São Gonçalo, Coleção Mossoroense, nº 14.
15. OLAVO DE MEDEIROS FILHO, Velhas Famílias do Seridó, Senado Federal, Centro Gráfico, Brasília, 1981, pág. 185.
16. Coletânea de Leis e Decretos Estaduais, 1936-1937.
17.  Em Goiás, em 1959, durante Conferência Penitenciária, fui levado uma noite, por bom colega, à residência de Pedro Ludovico Teixeira. Antigo baluarte da Aliança Liberal, ex-Interventor e ex-governador. Sem sofisticações nem gastos fabulosos, construiu a bem traçada e encantadora Goiânia. Para mim um dos grandes brasileiros. Falou-me, de preferência, no excelente trabalho de nordestinos na edificação da nova capital de seu Estado.
18 Dom Nuno Álvares Pereira (1360-1431). "Guerreiro, herói e santo- Condestável do Reino, Considerado "a mais alta figura da História Militar portuguesa". Quando faleceu sua filha única, casada, deixando-lhe três netos, recolheu-se ao Convento do Carmo, em Lisboa, até o fim da vida. Sua morte foi assistida pelo Rei e o príncipe Dom Diniz. Beatificado em 1918 pelo Papa Bento XV.
19. JOSÉ MOREIRA BRANDÃO CASTELO BRANCO, "Moreira Brandão", Separata da Revista do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, vol. 242 - pág. 72.
20. JUVENAL LAMARTINE, Velhos Costumes do Meu Sertão, Fund. José Augusto, 1965, pág. 14.
21. OLAVO DE MEDEIROS FILHO, Obra citada, págs. 271 a 275.
22. FRANCISCO PEREIRA MONTEIRO foi um dos quatro eleitores da Paróquia de Pau dos Ferros que participaram, na Capital, em dezembro de 1821, da eleição de sucessão do Governo Provisório da Província (AUGUSTO TAVARES DE LYRA) A Independência do Brasil no Rio Grande do Norte. Editora Pongetti, 1972, pág. 00.
23. Descendente de Manoel Pereira Monteiro Filho.
24. "Para o comisso não se exige interpelação alguma. Ê automático" (Supremo Tribunal Federal, Revista de Direito, 107/422).
25. COSTA PORTO, Sesmarialismo e Estrutura Fundiária, Revista de Direito Agrário, nº 1, págs. 41 a 45.
26. RAIMUNDO SOARES DE BRITO, Atas da Câmara Municipal de Mossoró, 1864-1868, pág. 110  - Informaram ao presidente da Província que João dos Reis Guilherme de Melo tem, realmente, "meios necessários para cultivar as terras situadas entre a serra que se denomina Mossoró e o sítio Santo António, que requereu por aforamento ou compra ao Governo Imperial, Coleção Mossoroense, vol. CCLXVII.
27. Constituição Federal de 1934, art. 113, n° 17.
27-A. "Terras devolutas se consideram as sesmarias caídas em comisso, por falta de cumprimento das condições de medição, confirmação e cultura, ensina Teixeira de Freitas no art. 53, parág. 2º de sua Consolidação" (Revista do Supremo Tribunal Federal, 49/96 a 100).
28. OLYNTHO JOSÉ ME1RA, Terras do Brasil, Coleção Mossoroense, vol. CCXXIV, 1982.
29. "As decisões em inventário não obrigam as pessoas nele não ouvidas". (Revista Forense, 112/360).
30. "No fim do século XVII, vemos a Câmara da Capitania do Rio Grande do Norte representado "que ali existem muitas pessoas a quem se havia dado quantidade de terras de sesmaria que não podiam cultivar, tendo algumas duas e três sesmarias de cinco e seis léguas em quadro, que vendiam e arrendavam" (MACEDO SOARES, Medição & Demarcação das Terras, ed. de 1887, pág. 396).
31. Tive ensejo de sugerir este texto da Constituição Estadual de 1947: "Dependerá de prévia autorização da Assembleia Legislativa a concessão de mais de cem hectares de terras devolutas à mesma pessoa, natural ou jurídica" (art. 111).
32. POMPEU ACCIOLY BORGES. O que a estrutura agrária impede. Jornal do Brasil, Caderno Especial, 27-11-1983.
33. Lei Estadual n°710, de 8-11-1928, art. 19,
34. "Conclui-se, pois, que não satisfaz o texto legal, e não esclarece a intenção de autor, a inicial que descreve o prédio com as vagas indicações e confrontações constantes em cartas de sesmarias, concessões de Datas e velhas confirmações de posses, por serem comumente incompletas, obscuras e até incertas" (ALCIDES CRUZ, Demarcação e Divisão de Terras, págs. 50-51). "Contra a Carta de Sesmaria, como contra qualquer outro título, vale não só a posse trintenária, como a da dez e vinte anos para a prescrição" (MACEDO SOARES, obra citada, pág. 400; TITO FULGÊNCIO, Direitos de Vizinhança, ed. de 1925, pág, 76).
35. Decreto Federal n° 370, de 2-5-1890. Exemplo: "É nula de pleno direito a transcrição SB dos extratos não constam as confrontações e características do imóvel" (Revista de Direito, 73/98).
36. Revista Forense, 78/641.
37. Supremo Tribunal Federal, Súmula 237. Em minha passagem pela Câmara dos Deputados, apresentei o Projeto 89-A, de 1950, transformado na Lei n? 2.437, de 7-3-1955, que reduziu de trinta para vinte B de vinte para quinze anos os prazos de usucapião estabelecidos no Código Civil. Ultimamente, temos até usucapião especial de cinco anos (Lei n9 6.969, de 10-12-1981).
38. "Não ô admissível ação de demarcação quando os limites entre duas propriedades são certos, visíveis e naturais" (Revista dos Tribunais, X1X/337). "Se os limites nunca foram assinalados, mas há entre os prédios rumos respeitados por mais de trinta anos, embora constem outros dos títulos das partes, prescreve a ação finium regundorum" (MACEDO SOARES, obra citada, pág. 123).
39. Código Civil, arts. 569 e 570.
40. Supremo Tribunal Federal, Súmula 340.

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