SUBSÍDIOS PARA A HISTÓRIA DE JARDIM DO
SERIDÓ
Antídio
de Azevedo
Outro
intuito não temos, ao escrever estas linhas, senão o de concorrer com uma
partícula, mínima embora, de subsídios para a história da terra que nos ouviu
os primeiros vagidos.
Era
uma aventura perigosa, senão um heroísmo, daqueles que, civilizados, se
destinavam a penetrar as matas dos sertões de então, naqueles primeiros tempos,
em que começavam a se povoar as zonas sertanejas, arriscando-se ao encontro das
tribos selváticas, com as feras e com as cobras.
Mas,
nada melhor para aqueles que, naquela época remota, andavam à cata da fortuna,
do que adquirir terras para criação de gados, cuja exportação para os grandes
centros era rendosa, como ainda para a agricultura, que garantia a subsistência
da prole, por mais numerosa que se tornasse. Tinha-se ainda a caça e a pesca
abundantes que, sem dispêndio, eram também boas fontes de renda.
Grupo Escola Antônio de Azevedo Maia
Foi a
esse tempo, nos meados de 1700 para 1750, que o português Antônio de Azevedo
Maia, descendente de Dom Miguel de Azevedo, da casa do Esquivo, em Portugal,
filho de José Antônio de Azevedo Maia e de Isabel Alves Maia, que lá na sua
pátria ficaram, emigrou para o Brasil, com outros parentes, ficando na Paraíba,
incentivados por seu tio capitão Pedro da Costa Azevedo, que já no ano de 1710,
conseguia datas de terras nos sertões paraibanos.
Antônio
de Azevedo Maia nasceu em Portugal, no ano de 1706, casando, na Paraíba, em
1730, com Josefa Maria Valcácer de Almeida Azevedo, filha do capitão Paulo Gonçalves
de Almeida e de Maria Valcácer de Almeida, por influência do tio, já referido,
capitão Pedro da Costa Azevedo. Foi um dos que, tomado desse heroísmo dos
varões antigos, rumou ao Rio Grande do Norte, transpondo a serra da Borborema,
para se legalizar na ribeira do Seridó, onde fundou fazenda e constituiu
família numerosa, falecendo em Caicó, antiga vila do Príncipe, aos 28 de
novembro de 1798, com noventa anos de idade. É o que noz diz o historiador e
genealogista Sebastião de Azevedo Bastos, do Instituto Histórico e Geográfico
Paraibano, às páginas 15 e 16 do seu livro "No Roteiro dos Azevedo e
Outras Famílias do Nordeste".
Antigo Mercado Público de Jardim do Seridó
Antônio
de Azevedo Maia, brasileiro, segundo deste nome, filho do primitivo Antônio de
Azevedo Maia, português, casando com Micaela Dantas Pereira, filha de Caetano
Dantas Correia, fundador de Carnaúba dos Dantas, e de Josefa de Araújo Pereira,
adquiriu, por compra ao sargento-mor Alexandre Nunes Maltez, a fazenda
denominada da ‘Conceição’, da qual doaram seiscentas braças de terra para
constituição do patrimônio de Nossa Senhora da Conceição e, consequentemente,
fundação da povoação de Conceição do Azevedo, atual cidade de Jardim do Seridó,
neste Estado.
Erroneamente,
consta do livro de Tombo da Paróquia de Acari, que a escritura de doação do
aludido património, foi lavrada na vila de Iguassu, do Estado de Pernambuco, no
ano de 1790. Há, no entanto, um grave equívoco, neste sentido, pois, a
escritura lavrada naquela vila pernambucana foi a de compra da fazenda
‘Conceição’, pelo sargento-mor Alexandre Nunes Maltez, que a vendeu a Antônio
de Azevedo Maia. A escritura de doação em apreço foi lavrada na própria fazenda
"Conceição", residência dos doadores, pelo tabelião Antônio Vaz
Ferreira, conforme se verifica à folha 114, do livro de notas nº l, do primeiro
cartório de Caicó, então vila do Príncipe.
Aspectos da antiga feira livre
Ainda
na mesma fazenda, o patriarca Antônio de Azevedo Maia constituiu numerosa
família e viveu até quando faleceu, em l de maio de 1822, com oitenta anos de
idade, assistido pelo padre Manoel Teixeira da Fonseca, como se vê do livro nº
2, folha 27, do arquivo paroquial de Caicó. É o que esclarece o grande
pesquisador Dom José Adelino Dantas, da Academia Norte-Riograndense de Letras,
ex-bispo de Caicó e atual de Garanhuns, do Estado de Pernambuco, à folha 86 do
seu livro ‘Homens e Fatos do Seridó Antigo’.
Assim,
fundada a povoação e constituído o patrimônio da freguesia, pediu Antônio de
Azevedo Maia permissão eclesiástica para erigir a respectiva capela, o que,
diante da informação do padre Francisco de Brito Guerra, vigário do Seridó, na
vila do Príncipe, atual cidade de Caicó, foi concedida, por despacho do Bispo
de Olinda, em data de 20 de maio de 1790.
Terminada
a construção da capela, em 12 de novembro de 1808, foi, ainda, por Antônio de
Azevedo Maia, pedido, para ele e sua família, o privilégio de sepultamento na
igreja ora construída, o que foi deferido, por despacho de 14 de março de 1809,
do referido Bispo de Olinda, Dom José Joaquim da Cunha Azevedo (Sebastião de
Azevedo Bastos - ‘Roteiro dos Azevedo e Outras Famílias do Nordeste’ - página
40).
O MUNICÍPIO
Situado,
nos seus primórdios, na ribeira do Seridó, ficou assim limitado: - "a
leste, pelo município de Picuí, no vizinho Estado da Paraíba; ao norte, pelo de
Acari; a oeste, pelo de Caicó; e ao sul, pelo de Santa Luzia do Sabugí; também
do Estado da Paraíba".
Os
seus limites resultam de leis da Monarquia e da República, pelas quais se foram
modificando, segundo as criações e desmembramentos, que o atingiram e aos seus
vizinhos.
Antiga residência do Dr. Heráclio Pires
A lei
provincial nº 250, de 23 de março de 1852, criando o seu distrito de paz,
dera-lhe os seguintes limites: - “pelo lado de Acari norte e leste), do lugar
‘Pedra Grande’, no rio Acauã, seguindo por este acima, até a barra do riacho do
Juazeiro, e, por este até sua nascente, e, deste ponto, em rumo direto ao
‘Serrote do Meio’; no rio Seridó, começará a estrema da barra do ‘Riacho do
Meio’, continuando pelo mesmo rio acima, de um e outro lado, aos fins do termo,
compreendendo as águas do rio Cobra; pelo lado de Caicó (Príncipe), correrão os
limites da barra do riacho Jardim, no rio São José, por este rio abaixo, até os
‘Batentes’, no rio Seridó, e daí, em linha reta, à barra do ‘Ipueiras’, no
Quipauá e, por este acima, até o afim do termo”.
Quando
foi da criação da freguesia, a resolução provincial nº 337, de 4 de setembro de
1846, deu-lhe os mesmos limites ao distrito de paz. A lei provincial nº 285, de
20 de dezembro de 1877, alterou, porém, em parte, os limites entre a sua
freguesia e a de Acari, determinando que fossem eles observados da “barra do
riacho do Juazeiro, em linha reta, ao riacho do Logradouro, ou da Timbaúba”.
Antigo Correto - Década de 1940
Do
regime republicano, até o ano de 1926, não se registrou qualquer alteração nos
seus limites, até que, com a criação do município de Parelhas, pela lei nº 630,
de 8 novembro de 1926, e, consequente, desmembramento do território dos dois
distritos de Parelhas e Equador (antigo Periquito), sofreu o município de
Jardim do Seridó sensível diminuição no seu território, uma vez que os seus
limites com o novo município ficaram assim fixados: - “uma linha reta que,
partindo das confrontações da Serra da ‘Rajada’, no ponto de encontro dos
municípios de Jardim e Acari, dirige-se ao ‘Serrote das Pedras Pretas’, no rio
Cobra, município de Jardim do Seridó, e que, orientada pelo cordão de pedras
que forma o referido serrote, penetra no rio Seridó, de onde, dividindo
igualmente o álveo do rio ‘São Bento’, no ponto exato em que ele desagua no rio
Seridó, ficando o território do lado do nascente dessa linha, pertencente ao
município de Parelhas e o do lado do poente, ao de Jardim do Seridó; da foz do
rio ‘São Bento’ seguirá a linha divisora por este rio acima, até estremar-se
com o município de Santa Luzia do Sabugí, do Estado da Paraíba, ficando este
mesmo rio (São Bento), com todas as suas águas, pertencendo ao município de
Jardim do Seridó, que, nesta parte, limitar-se-á pelo DIVORTIUM AQUARUM do rio
‘São Bento’ com o rio ‘Quintos’, que, com todas as suas águas, ficará para o
município de Parelhas”.
Desmembrado o território que constituiu a nova
comuna, do município de Jardim do Seridó, ficaram as suas dimensões
sensivelmente reduzidas e os seus distritos, que eram então em número de cinco,
segundo a lei local nº 34, de 20 de março de 1917, modificado pela de nº 36, de
1 de maio do mesmo ano, baixaram para três: - o da sede do município, o de Ouro
Branco e o de São José do Seridó, todos com os seus limites fixados em leis.
A CIDADE
Como
já ficou dito acima, Antônio de Azevedo Maia, o segundo deste nome, casado com
Micaela Dantas Pereira, filha de Caetano Dantas Correia e de Josefa de Araújo
Pereira, fundou na década de 1760 a 1770, a fazenda de criação nas terras
compradas ao sargento-mor Alexandre Nunes Maltez, situada onde se encontram os
rios Cobra, ao nascente, e Seridó, ao poente, no ponto onde as águas daquele
caem neste.
Ali
constituiu família e teve prole numerosa, entrelaçada à grande família dos
Dantas Correia e Araújo Pereira, que habitaram os sertões da ribeira do Seridó.
A fazenda "Conceição", como era denominada, foi assim núcleo da
povoação de Conceição de Azevedo, da vila de Jardim e da cidade de Jardim do
Seridó.
Igreja Matriz
Já em
2 de maio de 1790, Antônio de Azevedo maia e sua mulher pediam provisão para
erigir uma capela em honra de Nossa Senhora da Conceição, nas terras que doaram
para o seu patrimônio. O povoado que daí resultou, teve cadeira de primeiras
letras, criada por lei de 1856, para o sexo masculino, e, posteriormente, para
o sexo feminino, por outra de 4 de dezembro de 1871.
A lei
provincial de 4 de setembro de 1835, criou a freguesia de Nossa Senhora da
Conceição, que foi o acontecimento de maior importância para o lugar. Não
tardou que a povoação prosperasse e se impusesse à consideração do governo da
província, que, por lei nº 407, de l de setembro de 1856, elevou-se à categoria
de vila, com o nome de Jardim, sede do município desse nome, sendo instalada a
4 de julho de 1859, quando funcionou, pela primeira vez, a Câmara Municipal,
sob a presidência do major José Barbosa Cordeiro.
Diz a
tradição que nome de Conceição do Azevedo foi mudado para vila do Jardim, tendo
origem em formoso jardim, aí cultivado pelo capitão Miguel Rodrigues Viana,
famoso artista do seu tempo, que deixou prole ilustre e numerosa, que, com
aquela tendência artística de seu pai, rumou para outros meios mais adiantados.
A COMARCA
A lei nº 703, de 27 de agosto de 1872, deu à
vila do Jardim a categoria de cidade, com o nome de Jardim do Seridó, para se
distinguir de Jardim de Angicos, no mesmo Estado, continuando o seu distrito
judiciário a pertencer à comarca do Seridó, com sua sede na cidade de Caicó,
antiga vila do Príncipe.
Até o
ano de 1873, o distrito de Jardim pertenceu à referida comarca do Seridó, da
qual foi desanexado, com o de Acari, pela lei nº 681, de 8 de agosto de 1873,
para constituírem a comarca de Jardim, que foi instalada a 14 de novembro do
dito ano, pelo Dr. José Rufino Pessoa de Melo, seu primeiro juiz de direito.
No
regime republicano, foi a comarca suprimida pela lei nº 12, de 12 de junho de
1892, sendo o distrito de Jardim anexado à nova comarca de Acari. A lei de 10
de setembro de 1894, mudou a sede da comarca de Acari para Jardim do Seridó,
passando aquela a ser distrito desta. Por lei de 8 de agosto de 1898, tornou a
ser suprimida a comarca de Jardim do Seridó, que ficou sendo distrito da de
Caicó, voltando, ainda, a pertencer a de Acari por lei posterior.
Finalmente,
a lei nº 453, de 27 de novembro de 1919, restaurou a comarca de Jardim do
Seridó, que foi instalada a 8 de janeira de 1920, com a posse do Dr. Manoel
Benício de Melo Filho, nenhuma alteração tendo sofrido, até o presente.
A FREGUESIA
A lei
provincial nº 33, de 4 de setembro de 1856, elevou a capela da Conceição do
Azevedo à condição de igreja matriz e o município à de freguesia, não tardando
que se cogitasse da construção de um grande templo, para sede da nova paróquia.
Da capelinha da Conceição do Azevedo foi, pouco a pouco, surgindo a imponente e
atual matriz, cuja edificação começou, no plano em que se acha, no ano de 1860.
Foi o
padre Francisco Justino Pereira de Brito quem mais trabalhou por esse objetivo,
pois, iniciando, naquele ano, os trabalhos da construção, levou-a até os
corredores laterais. No ano de 1920, o padre Inácio Cavalcanti, então vigário
da paróquia, fez a reconstrução interna.
À
igreja do Sagrado Coração de Jesus, foi construída de 1888 a 1892, no Alto da
Boa Vista, perímetro urbano da cidade, com os recursos do povo, eficazmente
dirigidos e coadjuvados pelo coronel José Tomaz de Aquino Pereira, que, por um
voto de fé, tomou aos ombros a pesada tarefa e conseguiu leva-la a bom termo.
De
construção solida e estilo moderno, situada no alto da colina, empresta grande
realce e imponência à localidade.
RECENTES MODIFICAÇÕES
Frequentes
foram as modificações sofridas, nesses, últimos tempos, pelo município de
Jardim do Seridó, como abaixo veremos.
Assim
é que, pela lei nº 907, de 21 de novembro de 1953, foi criado o município de
Ouro Branco, com o território de 242 quilómetros quadrados, tendo por sede a
vila do mesmo nome, que passou à categoria de cidade. Esse novo município, que
se constituiu com 764 domicílios, com uma população rural de 3.426 habitantes e
urbana de 980, no total de 4.406, diminuiu sensivelmente a superfície e a
população do município de Jardim do Seridó, do qual se desmembrou.
Ainda
pela lei nº 2.770, de 10 de novembro de 1982, modificada pela de nº 2.827, de
20 de março de 1963, foi criado o município de Santana, também desmembrado do
de Jardim do Seridó. Esse município, que se constituiu com 375 domicílios, uma
população de 1.903 habitantes, na área rural e 198 na urbana, no total de
2.101, com o território de 144 quilômetros quadrados, ainda mais restringiu o
território e a população do município de origem.
Finalmente,
pela lei nº 2.793, de 11 de maio de 1962, ratificada pela de nº 2.841, de 20 de
março de 1963, da Assembleia Legislativa Estadual, foi, ainda, criado o
município de São José do Seridó, tendo por sede a vila do mesmo nome, com 418
domicílios, num território de 150 quilômetros quadrados, tendo 2.600 habitantes
na área rural e 400 na urbana, no total de 3.000 viventes, vindo assim, mais
uma vez, reduzir, consideravelmente, as dimensões e a população do município de
Jardim do Seridó.
Como
vemos, com todas essas modificações sofridas, ficou o município de Jardim do
Seridó reduzido a uma área de 503 quilómetros quadrados, com 2.154 domicílios,
uma população de 4.664 habitantes na área rural e 2.734 na urbana, no total de
7.398 almas.
Da
mesma forma foram também modificados os seus limites, que passaram a ser: ao
norte, com os municípios de Acari e São José do Seridó, partindo da barra do
riacho do Juazeiro, onde se limita com o primeiro dos dois municípios citados,
seguindo pelo meio do leito do rio Acauã, até o sítio ‘Barra do Morais’ ou ‘São
Francisco’, onde o mesmo esbarra com o rio Sendo, seguindo pelo meio do leito
deste, até o sítio ‘Brabo’, no município de Caicó; ao sul, com os municípios de
Santana e Ouro Branco, partindo daquele, no lugar ‘Curva do Padre’, na estrada
de rodagem JARDIM-PARELHAS, para o rio Seridó, servindo de baliza o sítio
‘Tuiuiú’, dos herdeiros do falecido Manoel Cândido de Macedo Filho e o sítio
‘Cacimba Velha’, pertencente a Justino Odílio dos Santos, vulgo Justino Grosso,
ficando este para Jardim do Seridó, seguindo daí para o sítio ‘Riachão’, de
propriedade de Antônio Porfírio Gomes e o sítio ‘Humaitá’, de Joaquim Silvestre
da Costa, conhecido por Joaquim Baltazar, que também fica para Jardim do Seridó
e, daí seguindo, em linha reta, para a ponta de baixo da Serra da Raposa, onde
se limita com Estado da Paraíba, ficando ainda uma nesga, entre os municípios
de Santana e Ouro Branco, para o território de Jardim do Seridó; e, com o
segundo, partindo dos limites com o Estado da Paraíba, servindo de divisa os
sítios ‘Jerimum’ e ‘Riacho Verde’, ficando este, igualmente, para Jardim do
Seridó, em direção ao sitio ‘São Roque’, dos herdeiros de Francisco Anastácio
de Medeiros, até as águas que despejam para o rio ‘São Roque’ e o riacho
‘Humaitá’, daí para o sítio ‘Malhada Grande’, na direção do sítio ‘Furnas’,
seguindo, das águas que caem para o riacho do ‘Uruçu’ e o rio ‘Tapuio’ para o
sítio ‘Bom Sucesso’, propriedade de Remígio da Nóbrega Filho, em direção ao
sítio ‘Condado’, de José Fernandes da Nóbrega, ficando este para Jardim do
Seridó, e daí ao encontrar o município de Caicó; a este e oeste, não houve
alteração dos limites, com os desmembramentos sofridos, permanecendo os antigos
limites, acima citados, com os municípios de Parelhas e Caicó.
São
estes os principais fatos históricos da povoação, do município, da cidade, da
comarca e da freguesia, de Jardim do Seridó, cabíveis nos limites deste modesto
trabalho, sem pretensões outras senão a de concorrer com uma parcela de boa
vontade para a história da terra amada em que nascemos.
Fonte: Revista do Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte, Volume LV (1962-1963). Natal: Departamento Estadual de Imprensa, 1965, págs. 27-32.
Fonte: Revista do Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte, Volume LV (1962-1963). Natal: Departamento Estadual de Imprensa, 1965, págs. 27-32.
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