FRANCISCO DE SALES MEIRA
E SÁ
José
Augusto Bezerra de Medeiros
Durante
a vigência da chamada Primeira República, o Rio Grande do Norte sempre foi
representado no Congresso Nacional (Senado Federal e Câmara dos Deputados), por
figuras exponenciais: consagrados juristas uns, como Amaro Cavalcanti;
historiadores outros, como Tobias Monteiro e Tavares de Lyra; oradores
fulgurantes, como Almino Afonso e Junqueira Ayres; grandes conhecedores dos
seus problemas econômicos, como Eloy de Souza e Juvenal Lamartine; chefes
políticos regionais de prestígio excepcional, como Pedro Velho, José Bernardo,
Francisco Gurgel.
Meira
e Sá (Francisco de Sales Meira e Sá), passou fugazmente pelo Senado Federal,
tendo exercido o seu mandato por quatro anos apenas, - 1907 a 1910 -, e renunciou
espontaneamente a cadeira que lhe conferira o Rio Grande do Norte para retornar
à magistratura, onde se sentia como que na sua própria casa, tão identificado viveu
sempre com o estudo dos problemas jurídicos, na explanação dos quais revelou-se
realmente um mestre de vasto saber.
Pertencia,
pois, ao melhor dos títulos, à categoria dos juristas consagrados, a que me
referi de início, citando Amaro Cavalcanti.
Não
era filho do Estado em que sempre viveu e a que tanto e tão eficientemente
serviu. Nasceu na cidade de Souza, na então Província da Paraíba em 1856, mas
já em 1863, aos sete anos de idade, veio para o Rio Grande do Norte, cuja
Presidência seu ilustre progenitor, Dr. Olinto Meira, ocuparia com proveito
para o bem público, por três anos a fio. Suas origens familiares estavam entre
as do melhor padrão no nordeste. Vinha ele dos Meira de Vasconcelos, (lado
paterno), e dos Correia de Sá, (lado materno). Seu pai, Dr. Olinto Meira, muito
se afeiçoou ao Rio Grande do Norte, e, enviuvando, casou-se em segundas núpcias
com uma moça da família Ribeiro Dantas, fixando-se definitivamente na Província
que tão eficientemente sonhara governar, seu filho mais velho, Francisco, fez
em Natal todo o curso primário, tendo sido enviado por seu pai para Capital
Pernambucana, Recife, em um de cujos melhores colégios da época, o São
Bernardo, fez com brilho todo o curso de humanidades, ou curso de
preparatórios, como naquele tempo se dizia.
Concluindo
este, ingressou na Faculdade de Direito do Recife, na qual, revelando-se aluno
excelente por sua inteligência e amor aos estudos, bacharelou-se em 1878, aos 22
anos de idade.
Retornou,
então, à Província Norte-rio-grandense, onde residia seu pai, e à qual iria
servir por mais de quatro decênios com o seu acendrado espírito público e com a
sua vasta cultura.
Conheci
muito de perto Meira e Sá. Com ele convivi por mais de 20 anos. Nunca encontrei
um ser humano mais perfeito do ponto de vista moral. Sua vida no lar e na
sociedade era modelar. Esposo amantíssimo, pai desveladíssimo, amigo
fidelíssimo, quem dele se aproximava sentia desde logo que estava diante de um
ser excepcional. Dentre os melhores homens de evidência nas letras, nas
ciências, na política, na magistratura, com os quais tenho convivido, só um
posso comparar a Meira e Sá por esse aspecto de virtudes pessoais, Clóvis
Beviláqua, a quem Euclides da Cunha, certa vez com justiça, proclamou ‘Sábio e
Santo’.
A
dedicação de Meira e Sá pela esposa não diminuía com o perpassar dos anos. Como
que crescia e se aprimorava. Vendo-os juntos, tinha-se a impressão de que eram
ainda namorados, tal a ternura com que ele se dirigia à esposa amantíssima, a
quem escrevia diariamente e mandava madrigais, quando por ventura era obrigado
a viajar, e a esposa não podia acompanhá-lo.
Era
assim Meira e Sá na vida do lar. Vejamo-lo, porém, pelos variados aspectos
pelos quais se projetou a sua personalidade na vida pública.
Desde
logo cabe assinar que a grande autoridade moral de que dispunha nos meios
norte-rio-grandenses fazia com que a ele recorressem para presidi-los,
orientá-los, prestigiá-los quantos empreendiam qualquer coisa, uma sociedade,
uma instituição, sobretudo as que beneficiassem a juventude, as que tivessem
caráter educativo.
Foi
assim que Meira e Sá presidiu desde a fundação o Instituto de Proteção à
Infância de Natal, benemérita instituição de iniciativa do Dr. Varela Santiago
que ainda hoje presta serviços sem conta à infância, sobretudo à infância
desvalida do Rio Grande do Norte, como também presidiu desde a data inicial a
Liga de Ensino, fundada por Henrique Castriciano em 1911, criadora e
mantenedora da Escola Doméstica de Natal, a modelar escola que, única existente
no gênero em nosso pais, há quase quarenta anos prepara as moças potiguares
para donas de casa, para mães de família.
Mas
Meira e Sá no campo das instituições humanitárias ou progressistas não se
limitava a presidir aquelas de cuja criação outros tiveram a iniciativa. Também
teve as suas iniciativas.
Para
não citar senão alguns exemplos, lembrarei o Popular Instituto Literário, por
ele criado e mantido em Ceará Mirim, com projeção em Touros, dois municípios do
Rio Grande do Norte, instituto que mantinha biblioteca e ministrava aulas de
francês e ainda um curso noturno para moços que trabalhassem durante o dia.
Fundou
e dirigiu, ainda em Ceará-Mirim, onde residiu por longo tempo, o Colégio São
Francisco de Sales, no qual se prepararam de 1884 a 1888 alguns moços que mais
tarde vieram a atuar com evidência na vida pública do Rio Grande do Norte.
Ainda
dando largas ao seu espírito liberal, chefiou ali a campanha abolicionista,
tendo criado e dirigido a Libertadora de Ceará-Mirim, com a ajuda da qual
conseguiu a libertação de muitos escravos.
Também
foi um dos fundadores do Instituto Histórico do Rio Grande do Norte, ao qual
prestou serviços inestimáveis, sendo um dos que mais pelejaram, com os seus
estudos de geografia e de história e com a sua vasta cultura jurídica, pela
causa do Estado na famosa questão de limites com o vizinho Estado do Ceará,
questão afinal decidida em favor dos potiguares.
Pelo
feitio do seu espírito voltado sempre para os problemas de ordem cultural e
jurídica e pelo seu temperamento pouco expansivo, retraído e modesto, Meira e
Sá jamais poderia ser um político militante, um homem de partido, a participar
de comícios e pugnas eleitorais. Isso não impediu de por algum tempo alistar-se
em uma agremiação política, o Partido Republicano Federal, de que no Rio Grande
do Norte foi chefe incontestado, nos primórdios da República, e principal
condutor da causa democrática, o Dr. Pedro Velho. E eis porque vemos Meira e Sá
Deputado à primeira Constituinte Republicana no Rio Grande do Norte, em 1891,
participando dos debates e levando à primeira carta constitucional do Estado a
valiosa contribuição dos seus conhecimentos jurídicos.
Dr. Francisco de Sales Meira e Sá
Mais
tarde foi Chefe de Polícia, interinamente, em 1892, e depois efetivamente de
1894 a 1895, no primeiro governo do Desembargador Ferreira Chaves. Passou então
para a magistratura, a que serviu com honra e cultura, interrompendo, porém, a
sua atividade judicante de 1907 a 1910, quando o Estado exigiu a sua presença
no Senado, como expoente das letras jurídicas norte-rio-grandense.
No
Senado Federal conquistou desde logo posição de relevo, sendo de notar o
acatamento em que eram tidos os seus pareceres na Comissão de Constituição e
Justiça, que desde logo lhe foi destinada, e no seio da qual teve sempre voz
preponderante, o que facilmente se explica em face da sua vastíssima cultura
jurídica. Cabe acentuar que Meira e Sá na alta casa do Congresso Nacional não
se limitou a examinar e discutir problemas de direito. Também os problemas de
direito. Também os problemas econômicos, sobretudo os condizentes com o
progresso da região nordestina, de que era filho e autêntico representante,
mereceram o seu estudo e os seus cuidados.
Quero
referir-me aqui, e de modo muito particular, ao problema de construção de uma
estrada de ferro que deveria ligar o porto de Mossoró no Rio Grande do Norte ao
rio São Francisco em Pernambuco, problema a que consagrou grande parte de sua
atividade legislativa, e de cuja solução, ao seu ver, adviriam as maiores
vantagens ao progresso da região a percorrer pela projetada estrada. Para a
objetivação do seu ideal de tornar uma realidade a sua construção, Meira e Sá
em 1909 apresentou ao Senado um projeto de lei, amplamente justificado em
discurso por ele então pronunciado, discurso que ele rematou com estas palavras
de plena confiança no futuro do Nordeste:
“Tenho
prazer de mandar à mesa este projeto, com grande número de assinaturas de
ilustres Senadores, aguardando-me para na sua discussão, se preciso for, melhor
esclarecê-lo e demonstrar as grandíssimas vantagens, aliás, claras, que
resultarão dessa via-férrea; vantagens que não serão somente para o Rio Grande
do Norte, mas também para os quatro Estados a que me referi, além de outros, e
para o país; - vantagens que se prendem diretamente à solução do problema das
secas, porque, para a solução desse secular e momentoso problema, além dos
açudes, barragens dos rios e outros meios, é também necessária a viação férrea,
para encurtar as distâncias, para tornar fácil a comunicação, de modo que
possam ser vistas e amadas essas regiões, conhecidos e explorados os abundantes
elementos de produção dessas plagas, de cujos terrenos disse Euclides da Cunha,
nunca assas pranteado, nesse monumental livro - que é ‘Os Sertões’...
“Ao
atravessá-los no estio... barbaramente este reis... ao atravessá-los no inverno
- maravilhosamente exuberantes... E o sertão é um paraíso; é um pomar
vastíssimo, sem dono”.
“Já
vê V. Ex., Sr. Presidente, que terrenos que são maravilhosamente exuberantes,
que se tornam pomar vastíssimo - uma vez não lhes faltando esse precioso
elemento - a água, fácil de conseguir, corrigindo-se os defeitos topográficos
da drenagem rápida e torrencial do solo. Terrenos tais, dizia, não podem ser
desprezados ou esquecidos. Menos o podem ser as fortes gentes, que ali vivem e
trabalham, às quais cumpre ouvir, atender e tomar na devida consideração; são
coisas e povos - patrícios nossos - que estão a clamar de todos os governos
providências enérgicas, decisivas, solícitas e sistemáticas, no sentido de
debelar, de vez, as secas e evitar os prejuízos enormes, incalculáveis, - os
desastres que elas têm causado, periodicamente, ao norte do Brasil e ao patrimônio
nacional”.
Mas,
a despeito de sua projeção no Senado da República, prestigiado pela estima e
consideração da unanimidade dos seus colegas, e do brilho que comunicava aos
debates parlamentares, Meira e Sá sentia-se como que deslocado dentro de uma
assembleia política e tinha como que a nostalgia da vida de magistrado, na qual
se integrara por decénios como elemento proeminente no poder judiciário do Rio
Grande do Norte, onde chegara à presidência do Superior Tribunal de Justiça.
Tendo ocorrido a vaga de Juiz Federal com o falecimento do Dr. Olímpio Manoel
dos Santos Vital, inscreveu-se no concurso aberto perante o Supremo Tribunal
Federal, que o classificou em 1° lugar por unanimidade de votos. Abandonou
assim, e definitivamente, as atividades legislativas, renunciando desde então a
qualquer participação nas liças partidárias, para as quais não tinha pendores e
às quais não se afeiçoara o seu espírito, voltado ininterruptamente para o
campo sereno do direito.
Do
que foi como aplicador da lei, há uma vasta e preciosa documentação a atestar
não só a sua cultura como a sua retidão, revelada amplamente nas inúmeras
decisões e sentenças que lavrava nos múltiplo casos entregues ao seu
julgamento, decisões e sentenças invariavelmente sancionadas pelo voto unânime
do Supremo Tribunal Federal, quando a este chegavam em grau de recurso ou
apelação.
Há
também, confirmando o merecido e alto conceito de Meira e Sá como juiz, o
depoimento uníssono de quantos advogados perante ele postularam.
De um
deles, Nestor Lima, que foi Presidente do Instituto Histórico e do Instituto
dos Advogados naquele Estado, e homem de severo julgamento e excelsas virtudes,
há este depoimento, que bem retrata quem era o grande juiz:
“Posso
dar meu testemunho sincero e imparcial de como se havia o Dr. Meira na cátedra
de juiz: servi com ele, no decênio da sua magistratura na Justiça Federal, pois
que, na do Estado, eu ainda não me havia habilitado para o foro. Mas,
acompanhei-o fielmente nessa década triunfal, postulando e alegando perante
ele, com a confiança mais completa que era possível, porque sabia que o seu
veredito era expurgado de paixões e de interesses subalternos, o que não podem
sentir, infelizmente, os quê hoje fazem-se de juízes, com as exceções do
costume, mas, poluem a Justiça, à custa de seus arranjos e baixezas.
Meira
e Sá era o tipo completo do Juiz: era a encarnação do sacerdócio judiciário, em
seu maior esplendor.
Simples
e singelo, honesto e bom, crédulo e confiante, como os espíritos infantis,
antes de envenenados pela maldade ingênita do Homem contemporâneo; nunca,
porém, ele se afastava das normas do direito, das regras da justiça, das
recomendações da moral e da ética, ao proferir as suas luminosas decisões.
Contam
que, muitas vezes, solicitado pelos poderosos do momento a decidir em sentido
contrário ao que se lhe afigurava de justiça, mandava recados a eles para que
tivessem juízo...
Quero
acentuar que, no Dr. Meira, encontrei o tipo ideal do magistrado impoluto e
impoluível, como é dos sagrados cânones da vida social”.
Como
perfeito magistrado que o era, Meira e Sá não tinha só o conhecimento, a
ciência das leis, certamente elemento, imprescindível. Possuía mais do que
isso, possuía a consciência do direito, o inato sentimento de justiça,
assinalado por um dos seus biógrafos, o seu genro, Desembargador Silvino
Bezerra que, a propósito, narra o seguinte episódio por ele presenciado:
“Em
certa noite festiva de SÃO JOÃO, encontrava-me sentado com ele no alpendre de
sua casa, situada agora na Av. Olinto Meira, que era então subúrbio de Natal,
quando o octogenário vizinho procurou-o acompanhado de um funcionário da
Intendência Municipal, que o intimara a acabar com a fogueira que queimava,
adiantando que o velhinho pagaria uma multa, pois devia saber que A REPÚBLICA
havia publicado um edital, proibindo as tradicionais fogueiras. O Dr. Meira,
ouvindo o funcionário, ponderou que a regra, de origem romana, de que a ninguém
é dado ignorar o direito, “nemo jus ignorare censetur”, nunca fora tomada sem
as devidas exceções, principalmente dos rústicos, de modo que não deveria
assombrar o ancião e muito menos multá-lo, o que seria até uma crueldade,
tratando-se de um macróbio pobre e analfabeto, que não lia jornal e queria
divertir-se e divertir a família com os fogos, os batizados, as promessas e a
saborosa canjica de SÃO JOÃO, Adiantou que era juiz federal, assinava o ‘Diário
Oficial’ e, apesar de pagar a assinatura, não o recebia, podendo pois, até ele,
juiz, deixar de conhecer certas leis publicadas. Foi atendido e o velho queimou
a fogueira até o fim. Lembro-me de ter sido a única vez que o vi irritado, em
frente à aflição de um humilde e como que transformado de juiz em advogado”.
Não
quero encerrar estas linhas sem acentuar que inúmeros foram os trabalhos
jurídicos da mais alta valia que Meira e Sá publicou, versando os temas mais
variados, em jornais, em revistas, em folhetos, em livros, tendo também tomado
parte como figura de plano superior em Congressos e Conferências nacionais, em
que os magnos problemas de direito eram abordado.
Ainda
hoje são apontados e citados os seus estudos sobre a Reforma da Justiça Federal
e o Recurso Extraordinário, assuntos amplamente debatidos aos tempos da chamada
Primeira República.
Por
fim, e como remate, referirei o que me foi narrado há alguns anos pelo ilustre
jurisconsulto, Professor Sá Viana, participante, como o magistrado potiguar, do
Primeiro Congresso Jurídico Americano reunido no Rio de Janeiro.
Dizia-me
o Professor Sá Viana, para pôr em relevo os altos méritos do jurista Meira e
Sá, que este chegara ao Rio para participar do Congresso como representante do
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que então presidia, e apresentara-se
como realmente era do seu feitio, modesto, retraído, não se aproximando nos
primeiros momentos das sumidades jurídicas do país, estão reunidas.
A
primeira tese do questionário a debater referia-se a esta importante questão de
direito público: se a soberania, no regime federativo, residia exclusivamente
na União ou se cabia, ao mesmo tempo, à União e aos Estados.
Dois
membros do Congresso escreveram memórias a respeito. Um deles, o Dr. João
Monteiro, figura consagrada, diretor da Faculdade de Direito de São Paulo,
mestre dos mais eminentes, orador dos mais notáveis, e o outro, o modesto, o
retraído representante do Rio Grande do Norte, Meira e Sá.
Versando
a mesma questão, chegavam os dois a conclusões inteiramente diversas.
O
primeiro a falar foi o Professor João Monteiro que sustentou o princípio de
que, no regime federativo, a soberania tanto reside na União, como nos Estados.
A seguir levantou-se Meira e Sá, dizia-me Sá Viana, que até então não o
conhecia, levantou-se, tímida e modestamente, e começou a falar sustentando
tese oposta.
Pouco
a pouco Sá Viana, secretário geral do Congresso, observou que os congressistas
se levantavam um a um e procuravam cercar o representante do pequeno Estado do
Norte, para ouvi-lo com atenção. E com tal brilho se conduziu Meira e Sá, com
tanta precisão soube responder aos pontos de vista do professor paulista, que o
Congresso coroou as suas palavras finais com significativa salva de palmas.
Desde esse momento o magistrado potiguar passou a ser uma das figuras
dominantes no Congresso Jurídico Americano.
Era
gente da melhor categoria, como é o caso de Meira e Sá, a que o Rio Grande do
Norte costumava mandar para o Congresso Nacional enquanto perdurou a chamada
Primeira-República.
__________
Publicando na Revista do Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande
do Norte, volume LV (1962-1963). Natal: Departamento Estadual de Imprensa,
1965, págs. 33-42.
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