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domingo, 13 de maio de 2012

SESMARIAS DA PARAIBA

JOÃO DE LYRA TAVARES


APONTAMENTOS PARA A
HISTÓRIA TERRITORIAL
DA PARAHYBA


Edição Fac-similar




Coleção Mossoroense
Volume CCXLV
1982

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SESMARIAS DA CAPITANIA DA PARAHYBA


Nº 101 EM 9 DE MAIO DE 1712

Nossa Senhora do Pilar e Engracia Ferreira, viuva de Amaro Pereira, moradora no sitio de Nossa Senhora do Pilar, junto ao rio Tegiá, a que vulgarmente chamam rio das Maris, diz que possuindo o dito seu marido oitocentas braças de terras do dito rio para parte do Tibiry, em que fundaram a capella de dita Senhora e deixaram quatrocentos braças para sua congrua; e alcançando noticia que entre as terras dellas supplicante e as de Gaspar de Amorim e o Pe. João de Araujo poderia haver algumas sobras pedio ella supplicante e se lhe concederam pela data junta, na qual houve a equivocação, que devendo ella supplicante pedir as terras, que se achassem entre o dito rio das Maris, assim e da mesma sorte que vae correndo do dito ponto de Sebastião de Carvalho, que é onde se fez um navio e se chama o porto até onde fica o marco de Gaspar de Amorim, correndo do dito porto para as nascenças do dito rio toda a terra que se achar entre o dito rio e o rumo de Gaspar de Amorim, além das ditas suas oitocentas braças que posse para congrua e sustentação da dita capella, e bem assim quinhentas braças de largo e mil e quinhentas de comprido que pertencem a um heréo com o dito Gaspar de Amorim e João de Araujo, a qual posse fica do rumo que requereu o dito Gaspar de Amorim para dentro, também para dita capella e nesta forma fica declarada a dita equivocação que houve na dita data junta e por ser para tão santo fim e se lhe haver já concedido pedia. O Provedor informou que acabando a medição das terras de Gaspar de Amorim e das mais que a supplicante nomeia, ficou alguma de fora do primeiro rumo, donde se começou até o fim della entre a qual tem a supplicante a capella de N. S. do Pilar, e como sejam sobras, se podem dar para dita capella, não prejudicando a terceiro; e quanto as quinhentas braças de terras que diz ‘essas sao da data, que demarquei, a qual pertence a varios donos, sendo uma só a data, que e a de que faz menção a supplicante, e não tenho noticia, a qual delles pertencem as ditas 500 braças: a terra que ficou de fora do dito primeiro rumo e donde se poz o primeiro marco, junto ao mangue e ao rio das Mares, que antes se chamava Tegió donde se mette no salgado pelo dito rio das Mares acima até o segundo marco e fica a dita terra entre o dito rumo e o dito rio’. Foi feita a concessão para congrua da capella do Pilar da terra que se achar devoluta no dito sitio e rumo acima declarado, conforme a informação do Provedor, no governo de João da Maia da Gama.

Nº 102 EM 26 DE AGOSTE DE 1712

Desembargador Christovão Soares Romão, diz que no fim da Rua Nova, e principio da  rua da Ladeira, que corre para o sul, estavão chãos devolutos e desaproveitados desde o tempo da restauração até o presente, em que se podiam fabricar cazas para se continuar a dita rua da Ladeira, e porque a elle supplicante acompanharam os seus escravos pelos sertões, varios annos, nas diligencias em que elle supplicante andou em serviço de S. M. e alguns delles o não hão de acompanhar para o Reino, lhes quer fazer casas em que fiquem accommodados, e em beneficio da republica e de S. M. o augmentar-se as cidades e povoações, pelo que pedia que em consideração ao serviço que havia feito lhe fizesse mercê de seis braças de terras para casas, por devolutas e desaproveitadas, no referido lugar, começando-se a medir da caza da preta Antonia, correndo para o Norte, com outro tanto de largura para quintaes, correndo para leste até onde fizer meio com as da fronteira das cazas da rua Nova do Rosario que ficam da parte de oeste da dita rua. Foi feita a concessão no governo de João da Maia da Gama.

Nº 103 EM 1 DE DEZEMBRO DE 1712

Capitão Pascacio de Oliveira Ledo, tendo servido a S. M. nas conquistas dos sertões desta capitania fazendo a sua custa guerra ao gentio bravo por ordem do dito senhor e nas occasiões de rebate desta praça acudiu sempre como leal vassallo com os seus soldados, sustentando-os a sua custa, e não tinha terras capazes para lavouras, por serem os sertões somente para gados e como elle supplicante tinha já bastantes annos com a obrigação de mulher e filhos lhe era necessario accommodar-se para melhor se poder sustentar; e como de presente com muito trabalho e dispendio de sua fazenda, descobriu um olho d’agua no pé da serra chamada Bodopitá, na qual havia terras devolutas e até o presente sem serem cultivadas para lavouras e do pé da dita serra para baixo, fazendo-lhe beneficio se pode também crear, e como elle supplicante as pode aproveitar, requeria duas legoas de terras na dita serra nas ilhargas de André Vidal e Oliveiras, começando do pé da dita serra do norte para o sul com as ditas duas legoas de comprido, pelo pé de cuja serra corre um riacho salgado e com uma legua de largo, a qual se medirá para a parte do nascente 1400 braças e para o poente 1000 braças, e sendo caso que para a parte do poente não haja terra sempre se poderá encher da que faltar pela porte do nascente e poderá tambem fazer do comprimento largura do que lhe faltar para encher-se da largura da dita legua, para que lhe fique sempre uma legoa, que está em cima da dita serra. Foi feita a concessão das duas legoas de comprido e uma de largo com as confrontações referidas, no governo de João da Maia da Gama. Em 22 de Janeiro de 1732, o concessionário pediu ratificação, no governo de Francisco Pedro de Mendonça Gurjão, com a seguinte petição: o capitão Pascacio de Oliveira Ledo, morador no sertão desta capitania, tendo pedido uma sorte de terras no olho d’agua que fica ao pé da serra chamada Bodopitá, que lhe concedeu por data e sesmaria no 1º de Dezembro de 1712, com largura e comprimento, que na mesma data se declara cuja data com esta offerece, a qual sendo-lhe assim concedida, povoou a dita terra, mettendo-lhe gado de crear, beneficiando-a e fazendo-lhe largar fogo por ser inculta e muito fechada, e pelas muitas queimadas que fez resultou-lhe ficar por nome o sitio das Queimadas, e por haver naquelle tempo sublevação do gentio e outros inconvenientes não poude o supplicante fazer registrar a dita data nos livros da Fazenda Real; e para evitar alguma duvida que se lhe pode mover por falta desta solennidade, não obstante ter o supplicante continuado na posse da dita terra e tel-a desde que a pedio sempre povoada até o presente, e por isso pedia que se lhe passasse carta da data da sesmaria, ratificando-lhe a concedida. Foi feita a ratificação da carta da data da sesmaria no pé da serra Bodopitá nas ilhargas de Andre Vidal e Oliveiras, começando do pé da dita serra do norte para o sul, com duas leguas de comprimento, que se medira para a parte do nascente mil e quatrocentas braças e para o poente mil braças.

Nº 104 EM 15 DE JANEIRO DE 1713

Felippe Ferreira Villar, morador nesta capitania, diz que sendo senhor de uma sorte de terras, sitas no Mussuré, que partem pelo rumo do sul com Damião Rodrigues, principiando da parte do norte pelo dito rumo da Lagoa e pela outra parte servindo de demarcação a estrada que vai da dita lagoa para o Mussuré até entestar com terras do supplicante em cuja parte correndo o seu rumo o dito Damião Rodrigues sendo o supplicante citado, ficou uma nesga de terras mui limitada, confrontando com terras delle supplicante; e porque se seguiria grande incommodo a elle supplicante o metter-se algum senhorio na dita nesga, porque se demarcassem teriam duvidas e contendas, requeria dita terra para assim ficar socegado e livre de contendas com algum heréo. Foi feita a concessão no governo de João da Maia da Gama.

Nº 105 EM 25 DE JANEIRO DE 1713

Dezembargador Christovao Soares Romão, diz que lhe haviam sido concedidas seis braças de terra na rua da Ladeira, que era no fim da rua Nova, para fazer casas, e pegadas a ellas, correndo para o norte estavam onze braças até entestar com a fronteira das casas da travessa que vae da Misericordia que era um buraco de um barreiro, as quaes podiam servir a elle supplicante para quintal das outras casas por ficar no canto, e fazendo-se parede ficava indireitando a dita rua da Ladeira pelo que pedia lhe fizesse merce conceder as onze ditas braças de terra com a largura ate entestar com o outão das casas e quintal a ellas pertencentes, por devolutas e desaproveitadas. Foi feita a concessão no governo de João da Maia da Gama.

Nº 106 EM 15 DE MAIO DE 1713

Alferes Ignacio Ferreira Camello, diz que possuindo gados e bens com que podesse povoar algumas terras desertas, e porque no riacho chamado do Pimentel, que desagoa no rio Mamanguape, havia terras devolutas em que podia acommodar ditos seos gados, requeria legoa e meia de terras no dito riacho Pimentel com uma de largo nas testadas de Domingos da Rocha ou dos providos, por devolutas. Foi feita a concessão no governo de João da Maia da Gama.

Nº 107 EM 13 DE JUNHO DE 1713

Matheos de Araujo Rocha, morador nesta capitania, diz que tendo servido a S. M. não tinha terras, onde possa viver e crear, e porque de presente está situado em o logar chamado Lagoa de Pedra, no sertão do Paó por se achar o dito logar devoluto, quer no dito logar haver de sesmaria tres legoas de terras, começando a medir da dita lagoa legoa e meia para a parte do norte buscando um ribeiro a que chamam Tauá e da dita lagoa meia legoa para a parte do nascente outra meia legoa para a parte do poente; confrontando com terras de Domingos da Rocha pelas ilhargas do rio Paó e meia legua para a parte do sul, que fazem as tres leguas, servindo a dita lagoa de peão. Foi feita a concessão no governo de João da Maia da Gama.

Nº 108 EM 30 DE AGOSTO DE 1713

Alferes Ignacio Ferreira Camello, morador nesta capitania, diz que tendo seos gados e não tendo terras em que os possa crear, e porque no rio Pimentel que desagoa no rio Mamanguope ha terras devolutas em que pode situar os seos gados, e como ja tenha sido feita mercê a elle supplicante de legoa e meia no dito rio Pimentel, nas testadas de Domingos da Rocha e como tem por noticia não haver sufficiencia na dita legoa e meia, onde possa situar seos gados por falta d'agua e pastos, requeria mais tres legoas de terras pelo dito rio Pimentel acima com uma de largo na testada delle supplicante ou dos providos. Em razao de ja ter o supplicante legoa e meia de terras e segundo opinou o Provedor, foi feita a concessao somente de legoa e meia de comprido e uma de largo, no governo de João da Maia da Gama.

Nº 109 EM 8 DE OUTUBRO DE 1713

Marcos de Castro Rocha, Estevão de Castro Rocha, João Tavares de Castro Rocha e Antonio da Rocha, moradores nesta capitania, dizem que tendo mais de mil e quinhentas cabeças de gado vaccum e cento e tantas de cavallar, e por não ter terras em que os possa crear, tem recebido consideravel perda, e tendo noticia pelo gentio Uriá, que se achavam devolutas todas as terras que ha no rio Parahyba para a parte do sul ate o rio Capibaribe, se metteram elles supplieantes com o dito gentio pelas serras que ha entre os dois rios, entre os quaes acharam um riacho, ao qual deu o gentio o nome de Camary, o qual nasce da parte do dito rio Capibaribe e desagoa no rio Parahyba, em as quaes terras acharam elles supplitantes alguns pastos de crear gados, como o riacho que fica acima das terras em que são hereos Diogo Carvalho de Oliveira, Andre Leitão e João Cavalcante de Albuquerque e abaixo das terras dos Oliveiras; e suposto não tenhão dito riacho agua permanente todo o verão, querem elles fazer beneficio para verem se lhe podem augmentar; e porque tem feito grande dispêndio no descobrimento das ditas terras com o gentio, abrindo picadas por incognitas serras, requeriam tres legoas de comprimento

Nº 110 EM 18 DE NOVEMBRO DE 1713

Capitão Antonio Affonso de Carvalho e Manoel Rodrigues Tavares, moradores nesta capitania, dizem que tendo servido a S. M. com assistencia de sua fazenda e pessoas; e o dito Antonio Affonso ter arrematado os contractos reaes desta capitania, do anno de 1712 até 1714, todos sucessivamente, e nelles tenha recebido perdas consideraveis e se acha com os gados todos dos dizimos sem ter terras para os situar; e como a sua noticia ha vindo estar uma sorte de terras de seis legoas devolutas nas testadas do sargento mor Mathias Vidal de Negreiros, principiando defronte da barra do riacho chama do Pindoba ou Natuba, correndo pelo rio acima para a parte do norte ate confrontar com a data dos Oliveiras e para parte do poente com tres legoas de fundo da beirada do rio para a centro e pela outra parte ate confrontar com Diogo de Carvalho e os mais socios, com cuja povoação tem S. M. lucro, requeriam, portanto, seis legoas de comprimento e tres de largura, principiando das testadas do sargento-mor Mathias Vidal de Negreiros e acabando como pedem em sua petição. Foi feita a concessao, sendo tres legoas para cada um no governo de João da Maia da Gama.

domingo, 1 de abril de 2012

JOÃO DE LYRA TAVARES


APONTAMENTOS PARA A
HISTÓRIA TERRITORIAL
DA PARAHYBA


Edição Fac-similar




Coleção Mossoroense
Volume CCXLV
1982

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SESMARIAS DA CAPITANIA DA PARAHYBA

Nº 81 EM 23 DE DEZEMBRO DE 1708

Ajudante Luiz Quaresma Dourado, diz que tinha muitos gados para povoar sem ter terras proprias para o fazer, apesar dos serviços prestados a S. M.; e tendo noticia que no sertão das Piranhas haviam uns sitios com agua, chamados um o poço das pedras e outro no rio Cacaré para a parte do poente como juntamente o de uma legoa para parte do norte, desagoando os ditos riachos poço das pedras e Cacaré no rio do Peixe, por isto requeria tres legoas de terras, em cada um dos riachos nomeados uma legoa em quadro, no logar do dito poço das pedras, no logar de um poço que tem no dito rio Cacaré e no logar da dita lagoa, ficando-lhe os ditos poços e lagoa no meio de cada uma das legoas, que nos ditos tres sitios pede. Foi feita a concessão no governo de João da Maia da Gama.

Nº 82 EM 12 DE MAIO DE 1709

D. Joanna da Camara e Albuquerque, Antonio de Oliveira Ledo, Tenente Coronel Simão Alves de Vasconcellos, Alferes Antonio Baptista de Freitas e Antonio Fernandes, moradores nesta capitania da Parahyba, dizem que tendo com grandes despezas e risco de vida descoberto por via do gentio no sertão das Piranhas, por um rio chamaho Quintararé, que nasce da serra da Borburema correndo do sul para o norte terras capazes de crear gados, que nunca foram dadas nem povoadas; e porque elles se acham com algum e sem terras para crear, e para opposição aos tapaios rebeldes, requeriam para cada um tres legoas de terras de comprido e uma de largo pelo dito rio abaixo, começando de sua nascença, onde houvesse agua ou poço para se poderem povoar, correndo do sul para o norte até entestar com os primeiros providos das terras do sertão de Acauhã, ficando dentro da terra pedida um olho d'agua, chamado Cuité, que fica no districto das ditas terras para a parte do nascente. Foi feita a concessão no governo de Fernando de Barros e Vasconcellos.

Nº 83 EM 14 DE JUNHO DE 1709

Francisco Affonso Veras, morador em Goyanna, diz que possuia um sitio de terras no sertão do Cariry, que houve por compra a Francisco de Albernoz para nelle crear seus gados, como estava creando, e defronte de dito sitio para parte do sul corria um riacho chamado Carneiro, no qual riacho havia um poço a que chamão da Serrota, e que ia por tres annos, que naquelle dito poço mandara elle supplicante fazer uns beneficios para ajudar a crear seus gados; por ser pouca a largura que tinha no dito sitio, que por compra houve do dito Francisco Albernoz a que chamão Carnaúba, e porque elle supplicante não ha de alcançar a dita parte com a sua compra, por escusar duvidas com os heréos que são pela parte do sul Pascacio de Oliveira e os padres da companhia de Jesus, requeria por isto a mercê de uma legua de terras em quadro em o riacho Carneiro, que faz barra no sitio das Pombas, por devolutas, fazendo peão no poço da Serrota onde contesta o dito poço no mesmo riacho Carneiro, meia legoa para cada parte, para ali ajudar a crear seus gados. Foi feita a concessão no governo de João da Maia da Gama.

Nº 84 EM 20 DE JUNHO DE 1709

Sargento mor Manoel Marques de Sousa, Seraphim de Sousa Marques, João Marques de Souza, Antonio de Sousa, D. Izabel da Camara, Francisco da Silva Passos e o sargento-mor Antonio José da Cunha, moradores nesta capitania, dizem que pelos serviços prestados por si e seus antepassadas a S. M. não tinham até o presente recebido terras para crear seus gados; e como se achassem devolutas umas sortes de terras no riacho que desemboca na barra do Acauhã, chamado os Cabeceiras das Piranhas pelo dito riacho acima, buscando o poente, pediam para cada um tres legoas de comprido e uma de largo e não havendo para todos se encherem, se repartirem entre todos os que houverem. Foi feita a concessão de treis legoas de comprido e uma de largo a cada um, no governo de João da Maia da Gama.

Nº 85 EM 19 DE JULHO DE 1709

Manoel Ramiro Vicente e Manoel da Cruz Maciel, moradores nesta capitania, dizem que pelo rio da Parahyba, sertão do Cariry, acima da serra da Pintura, em um riacho que chamão pela lingua do gentio Moreré e faz barra no Parahybinha, e dali vem a fazer segunda barra no Parahyba, e que do riacho ao Parahyba serão tres legoas ou quatro, e no dito sitio estavão devolutas terras, que elles supplicantes descobriram; pedião a concessão de quatro legoas de terras de comprido e duas de largura para ambos no dito logar, correndo do norte ao sul e do leste a oeste, fazendo peão no riacho chamado das Irmães no poço Maior nascente do mesmo riacho e correrá o rumo até entestar com a serra Comprida do poente para nascente e da dita serra cortará rumo direito até entestar com o rio da Parahyba da parte do norte, servindo o dito rio sempre de rumo até se encher das ditas quatro legoas de comprido e duas de largo, nas quaes terras levantaram duas cruzes ao tempo em que as descobriram. Foi feita a concessão no governo de João da Maia da Gama, de quatro legoas de terras de comprimento e somente uma de largura.

Nº 86 EM 17 DE SETEMBRO DE 1709

Padre Manoel dos Santos, religioso da companhia de Jesus e administrador da casa de S. Gonçalo, desta cidade, diz que a dita casa tem mui pequena cerca a respeito e que lhe era necessario algum terreno; e porque entre a terra que de presente se estava demarcando a Floriano Biserra e a dita cerca, podiam haver algumas sobras, pedia a concessão de todas e quaesquer sobras que houvessem pelo rumo que corresse o dito Floriano Biserra, que ficasse fronteiro a cerca de dita casa; ainda acaso que as ditas sobras cheguem ao mangue. Declarou mais o supplicante por despacho do provedor - que a terra que ficou devoluta na medição ao que fez da de Floriano Biserra, é começada na estrada que vae desta cidade aos engenhos, junto a cerca do convento de S. Gonçalo, correndo para oeste pela estrada, que por junto da dita casa vae para casa onde de presente mora o dito Floriano Biserra, que tem de comprido pela dita estrada de rumo de oeste trinta braças, pouco mais ou menos, até onde atravessa a estrada no mesmo rumo de oeste da terra de Floriano Biserra e da dita estrada que vai para casa do mesmo Floriano até onde foi a forca antiga, entre a sobredita estrada e o dito rumo, tirado da casa de Floriano, a qual pela estrada que vae para os engenhos, que fica junto da dita forca antiga terá de largura pouco mais ou menos trinta braças e para rumo de oeste faz como vella latina e a dita terra esta devoluta e se pode conceder. Foi feita a concessão no governo de João da Maia da Gama.

Nº 87 EM 30 DE DEZEMBRO DE 1709

D. Leonarda Pires de Gusmão, viuva do Dr. Dionisio Pires de Gusmão, diz que por morte de seu marido ficara pobre e falta de bens, que escassamente tinha com que se alimentar e aos seos filhos orphãos, que ficaram e de nenhum modo com que podesse dar estado a uma filha que entre elles havia de idade de doze annos, e porquanto na rua nova desta cidade se achavam devolutos uns chãos, que correm das casas terreas de Mathias Soares Taveira até o quintal de Gonçalves Reis, junto à casa da polvora, com fronteira para oeste e a trazeira para leste, com fundo até entestar com os quintaes das casas de Luiz de Souza Furna e outros na rua direita, pelo que pedia lhe fizesse mercê, para que em qualquer tempo podesse dispor delle como seu. Em virtude do despacho do provedor voltou a supplicante declarando que da informação do provedor consta estarem devolutos os chãos pedidos, e só duvida elle não se declarar as braças assim da testada como de fundo, sendo que na petição se declara a extensão de uma e outra casa, mas medindo-se agora tem de testada oito braças e dous ou tres palmos, e de fundo dezesseis braças, pelo que pedia lhe fizesse mercê de todos os ditos chãos, pois a nenhuma outra pessoa podiam servir as duas braças que sobravam na testada e uma no fundo. Foi feita a concessão no governo de João da Maia da Gama.

Nº 88 EM 26 DE JUNHO DE 1710

Sargento-mor Manoel Marques de Souza, Seraphim de Souza Marques, João Marques de Sousa, Antonio de Sousa, Maria de Figueredo e D. Izabel da Camara, moradores nesta capitania, dizem que pelos serviços prestados por si e seus antepassados não tinham recebido terras para crear seus gados, e como de presente a sua noticia era que no sitio da Boa-Vista, pelo rio das Piranhas acima entrando pelo riacho do Peixe até entestar com terras do sargento-mor Antonio Jose da Cunha de suas cabeceiras haviam terras devolutas, as pediam de sesmaria para as cultivarem, buscando para se poderem encher os Icós e não havendo comprimento para todos, que se possa fazer comprimento nas ilhargas do dito rio do Peixe, ou onde mais commodamente se poderem inteirar. Foi feita a concessão no governo de João da Maia da Gama.

Nº 89 EM 7 DE SETEMBRO DE 1710

Domingos de Siqueira da Silva, capitão dos reformados, morador e natural desta capitania, diz que tinha servido a S. M. tanto de soldado nesta praça como de alferes de infantaria, e tinha seos gados no sertão, pagando arrendamento de terras, porque nunca pediu e nem lhe deram terras e nem a seus paes, e com por causa da secca retirou noventa e tantas bestas para um sitio do Pe Belchior Garcia, que arrendou, e por cima do dito sitio tres legoas pouco mais ou menos descobriram os seus famulos umas terras que estão devolutas, que são onde tem uma lagoa, que fica entre um riacho chamado Curimataú que vae cahir no Parahyba abaixo do engenho Tapuá, queria a sesmaria de duas legoas de terras no dito logar, princiando do pé de duas serrotas para cima, ficando a lagoa de dentro e dahi para onde melhor lhe accommodasse fazer comprimento com uma legoa de largo por cada ilharga, para que nella creasse seus gados. Foi feita a concessão de duas legoas de comprido e uma de largo, correndo a dita terra de comprido no logar das duas serrotas pelo rumo que der e não por onde melhor accommodasse, no governo de João da Maia da Gama.

Nº 90 EM 20 DE OUTUBRO DE 1710

Padre Francisco Ferreira da Silva, Vasco Ferreira da Silva e o Capitão João Baptista de Freitas, dizem que tinham os seos gados no sertão de Curimataú, e porque nas ditas paragens não podiam plantar lavouras para sustento dos homens e escravos, que assistem nas ditas fazendas e perto dellas estava um riacho, chamado das Ipueiras, que faz barra no rio Tenenduba (?) no qual havia terras devolutas são capazes de lavouras, as quaes terras confrontam pela ilharga da parte do sul com a parte de terras delle supplicante, padre Francisco Ferreira e outros companheiros, que tem pelo rio Curimataú, pediam para todos treis, seis legoas de terras de comprido pelo dito riacho abaixo com duas de largo, ficando dito riacho em meio do comprimento, começando em a primeira cachoeira e serra que esta acima de uma caiçara e curral que o dito padre fez, onde tinha recolhido os seus gados algumas vezes. Foi feita a concessão de duas legoas de comprido e lima de largo a cada um e quando não chegasse se repartiriam as ditas terras entre os tres com o que coubesse a cada um, no governo de João da Maia da Gama.

Nº 91 EM 21 DE NOVEMBRO DE 1710

Mathias Vidal de Negreiros e José Vidal de Negreiros, dizem que pelos serviços que por si e seus paes fizeram a S. M., não podendo cabalmente aproveitar e crear seus gados, tem por noticia por seus colonos e escravos que nos olhos d’agua da ribeira do Cacody que nasce em um dos sitios da serra Borburema, termo das Piranhas, para a parte do norte, que faz barra no riacho Cupauã junto a outras terras, que os supplicantes possuern misticas as ditas no riacho Caxaré e outro olho d’agoa do dito Caxaré para parte do sul ficando entre o dito riacho Caxaré e o riacho Sabugy, queriam a sesmaria de ditas terras confrontadas, principalmente a que se achar desde os ditos olhos d’agua ate a barra do dito rio Cacody, fazendo do comprimento largura e da largura comprimento para melhor accommodação dos supplicantes. Foi feita a concessão de 3 legoas de comprimento e uma de largura, no governo de João da Maia da Gama.

Nº 92 EM 3 JANEIRO DE 1711

Antonio de Mello Dourado, Alferes da fortaleza do Cabedello, diz que defronte da dita fortaleza e da de N. S. da Guia estava uma ilha junto ao forte de S. Antonio, devoluta, e que elle supplicante queria cultivar, e outro sim, queria fazer um curral para peixe, pegando a dita ilha; pelo que requeria a sesmaria da dita ilha e o realengo della para fazer o dito curral. Foi feita a concessão com a condição de ceder o terreno necessário para qualquer fortificação que tivesse de fazer-se para defesa da barra, no governo de João da Maia da Gama.

Nº 93 EM 7 DE FEVEREIRO DE 1711

Salvador Quaresma Dourado e o ajudante Luiz Quaresma Dourado, dizem que na Rua Nova desta cidade, que vae seguindo por detraz de S. Gonçalo, do Norte a Sul, se achão chãos devolutos em uma e outra parte da rua, sem se lhes saber legitimos dono, desde o tempo da retirada dos hollandezes, começando os ditos chãos da parte direita do curral da casa de Manoel Pereira Lisboa, meirinho do mar, e da esquerda de Antonio da Silva, creoula forra, e como seja em utilidade a dita cidade reformar-se a despovoada rua pelo rumo de sua delineação primeira, com se levantarern novas cazas, me pediam elles supplicanfes lhes concedesse em cada uma das partes nomeadas da dita ma vinte braças de frente e quinze de fundo na dita terra, a cada um, começando o rumo para a sua demercação das partes acima declaradas, e que receberiam mercê. Foi feita a concessão no governo de João da Maia da Gama.

Nº 94 EM 20 DE FEVEREIRO DE 1711

Capitão Manoel de Souza, rendeiro do engenho do Meio, diz que tendo noticias de que nas testadas dos olhos d’agua entre o Mirirye Mamanguape, terras que foram do capitão João Luiz Carneiro e hoje são delle supplicante e do alferes Domingos Gomes da Costa, havia terras devolutas, começando das cabeceiras das mesmas terras delle sobredito, correndo de leste para oeste até o sitio chamado Catolé, e do norte partem com terras dos R.mos Padres do Carmo e o Padre Francisco Pereira e com o Quandú, terras dos religiosos de S. Bento, e da banda do sul com terras do morgado de Duarte Gomes da Silveira, sitios chamados Pedra Branca, Lagoa e Tamauatá-mirim do capitão Francisco da Costa Ferreira; e como nos ditos meios ha terras devolutas, que carece para apascentar seus gados, requeria as terras devolutas na parte referida. Foi feita a concessão de treis legoas de comprimento e uma de largura, no governo de João da Maia da Gama.

Nº 95 EM 2 DE ABRIL DE 1711

Simão Carvalho da Cunha e Miguel da Cunha Rego, moradores nas cabeceiras do sertão do Cariry, dizem que possuindo gados não tinham terras onde os crear, creando-os em terras alheias pagando renda, sofrendo perdas nos despejos que fasiam de uma parte para outra, e porquanto no mesmo sertão havia um riacho, que nasce de uma serra, a que o gentio chama Mongiquy e o riacho se chama da Pedra do Mel, pediam mercê de tres legoas de terras de comprimento e duas de largo para ambos, um nas ilhargas do outro, que tocasse a cada um tres de comprido e uma de largo, começando de urn campo, que está ao pé da serra do Mongiquy e ilhargas de Custodio Alves Martins pela parte do sul e correndo para o nascente com as tres leguas de comprido com o dito riacho a entestar em um olho d’agoa, que nasce em umas pedras que chama o gentio Teiorú, que fica nas ilhargas dos herdeiros de João Ferreira de Mello, para a parte do sul. Foi feita a concessão de treis leguas de comprido e uma de largo, no governo de João da Maia da Gama.

Nº 96 EM 22 DE MAIO DE 1711

Tenente Coronel Gonçalo Rodrigues de Crasto, morador nesta capitania, diz que necessitava de uns chãos para fazer umas cazas nesta cidade, e porque se achavam devolutos uns na Rua Nova da parte do poente, que contestam pela parte do norte com cazas dos Padres André Rodrigues e Custodio Rodrigues de Crasto, e da parte do sul confinam com a travessa que vae para o Varadouro, pede que lhe de propriedade para ele e seus herdeiros. Foi feita a concessao no governo de João da Maia da Gama.

Nº 97 EM 12 DE DEZEMBRO DE 1711

Havendo o Cap.m Antonio Carvalho Guimaraes e Manoel Rodrigues Coelho representado ao governo que na rua Nova  desta cidade, que em a canto que vae para a rua direita, se achavam uns chãos sem senhorio, nem noticia alguma de quem fossem, desde o tempo do flamengo, os quaes confrontam com a casa de Barbosa Coelho da parte do sul, e do norte fazem a dito canto, e dahi correndo pelo beco que vae para a rua Direita até entestar com a caza de Gaspar Barbosa, e mandando·se informar o provedor este disse que não constava de quem fossem os chãos requeridos: quanto aos que começam no canto que diz parece que nelles houve já casa de pedra e cal, e poderão ter de testada pela rua Nova cinco braças, que ainda mostram os alicerces que tiveram, e assim se pode conceder com a condição de ser restituido apparecendo senhorio; sendo entao dirigido ao governo uma petição do Capitão Francisco Pinto Correia em que diz achar·se servindo a S. M. no posto de Capitão das Ordenanças desta cidade, e sahindo de guarda com a sua companhia com todo zelo e cuidado como era notorio, e que por estes requizitos preferia a qualquer outra pessoa, e pedindo por isto fosse-lhe feita concessão dos alludidos terrenos para edificar cazas, foi resolvido que em attenção aos serviços prestados pelo Capitão das Ordenanças Francisco Pinto, com muito zelo, trabalho e dispendios lhe fosse dada a concessão, com a obrigação de levantar casas dentro de um anno, no governo de João da Maia da Gama.

Nº 98 EM 23 DE JANEIRO DE 1712

Manoel da Cruz de Oliveira, Francisco Martins de Mattos e Capitão Antonio Affonso de Carvalho, dizem que tendo servido a S. M. na conquista dos sertões, fazendo guerra ao gentio bravo com gasto de sua fazenda, e até o presente não lhes sendo dado cousa alguma, e elles supplicantes tinham umas creações de gados e não tinham onde os situar senão no sertão das Piranhas, onde chamão a serra do Patú por estarem desaproveitadas, que descobriram a sua custa e risco de vida, cujas terras começam do rio do olho d’agua da dita serra, onde está uma gamelleira, e para situarem seus gados e fazerem suas lavouras lhes eram necessarias seis leguas de terras do dito olho d’agua para o poente e para o nascente duas leguas, cujo olho d’agua fica da dita serra para a banda do sul e dita serra para banda do norte, toda terra que se achar devoluta dentro das seis legoas para parte do poente e duas para o nascente no logar confrontado. O provedor da fazenda opinou que se concedesse a terra pedida com uma legua de largura. Foi feita a concessão com a declaração de que se repartissem igualmente e de tal sorte que não ficasse prejudicado o Capm. Antonio Affonso de Carvalho por ter o gado do contracto do disimo real para situar, e com a condição apontada pelo provedor, no governo de João da Maia da Gama. Esta concessão foi confirmada pelo Rei de Portugal em 17 de Maio de 1715.

Nº 99 EM 5 DE FEVEREIRO DE 1712

Capitão Bento Correia Lima, morador em Goyanna, diz que possuindo gado não tinha terras onde crear, e se achando terras devolutas no sertão das Piranhas, e que nunca foram pedidas, as terras de um olho d’agua que corre junto da serra a que o gentio chama Cunhacú, a qual está nas ilhargas de uma data que pediram os Oliveiras no rio de Piranhas para a parte do norte e porque podiam achar alguma capacidade fora deste logar, que seja incognita e esteril, requeria tres legoas de comprimento e uma de largura, e porque havia noticias de ter mais alguns olhos d’agua daquela brenha, para os poder alcançar pedia que fossem salteadas. Declarou o supplicante depois da informação do Provedor, a requerimento deste, que as terras que pedia partiam pela parte do norte com os Oliveiras, pela do nascente com o Conde de Alvor e seus companheiros, ficando pela outra parte o riachos dos Porcos, que se deo e não está povoado. Foi feita a concessão de tres leguas de comprido e uma de largo, successivas e não salteadas, no governo de João da Maia da Gama.

Nº 100 EM 6 DE MAIO DE 1712

Luiz Quaresma Dourado, ajudante supra do regimento desta praça e Salvador Quaresma Dourado, dizem que constavam a elles por seu descobrimento, que no rio a que chamão dos Marcos, que divide esta jurisdicção e a do Rio Grande do Norte, estavam algumas terras devolutas capazes de crear e plantar, correndo as ditas terras pelo dito rio abaixo, de oeste a leste para a parte do mar, começando da estrada a que chamam de Uriuna, que tambem vae para a dita capitania; requeriam tres legoas de comprido e uma de largo para cada um pelo rumo do dito rio abaixo, principiando a largura de dita terra para seu medição pelo mesmo rumo do marco, que divide as ditas capitanias. Foi feita a concessão no governo de João da Maia Gama.

sábado, 17 de março de 2012

SESMARIAS DA PARAÍBA

JOÃO DE LYRA TAVARES


APONTAMENTOS PARA A
HISTÓRIA TERRITORIAL
DA PARAHYBA


Edição Fac-similar




Coleção Mossoroense
Volume CCXLV
1982

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SESMARIAS DA CAPITANIA DA PARAHYBA
Nº 61 EM 15 DE JUNHO DE 1706

Capitão-mor Hypolito Bandeira de Mello e o Padre Dionisio Alves de Brito, moradores nesta cidade, dizem que, querendo elles supplicantes fazer cazas para augmento della, não tinhão chãos e ora tinham noticia estarem devolutos dois chãos pegados às casas de Luzia Pinto, correndo para a rua direita acima, ate entestar com chãos do sargento-mor João Ferreira Baptista; e porque elles supplicantes haviam servido a S. M. alem de ser em utilidade da cidade levantar casas, portanto pediam que lhes fizesse mercê dos ditos chãos e seus quintaes para elles e seus herdeiros visto havarem servido ate o presente e não se lhes ter dado nada. Ouvido o provedor, respondeo este que não havia noticia de quem fossem os chãos de que tratam os supplicantes, pois que com a guerra dos hollandezes se perderam os livros antigos, porem como se achavam devolutas se podiam conceder aos supplicantes, com a condição que se apparecer dono por titulo legal elles largarão pagando-se-lhes as bemfeitorias que tiverem. Foi assim feita a concessão no governo de Fernando de Barros e Vasconcellos.

Nº 62 EM 25 DE JUNHO DE 1706

Conde de Alvor, Domingos da Cunha Siqueira, Bartholomeo Barbosa Pereira, D Rosa Maria Dourado, Josepha da Cunha Siqueira, Bento Araujo e G. Pereira Barbosa, moradores nesta capitania, dizem que tinham seus gados e creações no sertão das Piranhas sem terras, e entre as ilhargas do sertão do Jaguaribe, entre as ilhargas das Piranhas, tinham descoberto o riacho e lagoa chamada Pody-mirim por nome na lingua do gentio; o Jaguaribe fica para parte do norte de taes terras e as Piranhas para a parte do sul e o centro do sertão para o poente e os providos para parte de leste; as quaes terras estavam devolutas e só nellas habitavam gentios do Caicó, e por isto pediam tres legoas de comprido e uma de largo para cada um, no dito riacho e lagoa chamada Pody-merim ou em qualquer parte que melhor lhes accommodar sem prejuiso de terceiro entre uma ribeira e outra, como acima se declara. Foi feita a concessão requerida de tres legoas de terras a cada um, nas ilhargas do sertão de Jaguaribe e ilhargas de Piranhas, no governo de Fernando de Barros e Vasconcellos.

Nº 63 EM 13 DE JULHO DE 1706

Capitão Bento Correia Lima, Capitão Jose Diniz Maciel, Felippe Delgado, José de Brito, Diogo Dias Maciel, Francisco Barretto Maciel e Lino Barretto, os mais dos sobreditos moradores desta capitania dizem que haviam descoberto algumas terras no sertão desta capitania, no rio chamado Cupy, devolutas e não providas e nem dadas e tinham muito gado sem terras que bastassem e para o poder accommodar lhes era necessario a cada um tres legoas de comprido e uma de largo no rio chamado Cupy, que nasce na serra chamada na lingua dos Tapuios - Cuquihoc, que nasce do poente para o nascente, entrando para o rio Piranhas, cuja terra pediam de uma e outra banda do rio, fazendo testada com a terra de João Pinto e mais hereos seus companheiros ate se encher a elles supplicantes nas ditas treis legoas de terra de comprido e uma de largo a cada um, começando-se a medir pela parte que mais convier, ficando sempre dentro da dita terra o rio Cupy. Opinou o provedor que se concedesse as tres legoas a cada um, porem estas se devem demarcar começando da testada de João Pinto e não na forma que allegam; e assim foi feita a concessão de treis legoas de comprido e uma de largo a cada um em o rio Cupy, que nasce na serra Cujuriabo e corre do poente para o nascente e entra no rio Piranhas e se demarcarão começando da testada de João Pinto, no governo de Fernando de Barros e Vasconcellos.

Nº 64 EM 20 DE NOVEMBRO DE 1706

Manoel da Costa Vieira, Capitão João Gonçalves, Balthazar Gomes Correia, João Paes de Bulhões, Antonio de Souza, Sargento-mór João Ferreira Baptista, dizem que tinham seus gados sem terra para situar, e tinham noticias, que da barra do riacho Salgado para riba que era da ponta da Serra-Negra e confrontava com a serra de Orivã e acabava em a serra de Serieina, que assim lhe chamavam os Tapuios, que vinha a ser pelo rio Curimataú acima da barra do dito riacho, que estava devoluto, queriam trez legoas de terras em quadro a cada um na dita paragem, começando da barra do dito riacho Salgado para riba, rumo direito ou salteadamente como melhor lhes estivesse. Opinou o provedor que se concedesse a cada um treis legoas de comprido e uma de largo, e que sejão as ditas terras successivas e não salteadas, e assim foi feita a concessão no governo de Fernando de Barros e Vasconcellos.

Nº 65 EM 17 DE JUNHO DE 1707

Padre Mathias Tavares de Castro e Francisco de Brito Biserra, moradores na capitania de Itamaracá, dizem que haviam descoberto algumas terras no rio Curimataú; que estavão desaproveitadas e sem posruidôr, e como tinham muito gado, sem terras bastante para accommodar, lhes era necessario a cada umn três legoas de comprido e uma de largo, começando as ditas seis legoas de terra nas ilhargas da terra que term povoado o Padre Francisco Ferreira, visinho ao dito rio, ficando a lagôa, que ha no tal logar, chamado de Pedra, no meio das ditas seis legoas, porque só assim podiam ter gado nas ditas terras em rasão de se aproveitarem das agoas da lagôa e das mais visinhas, pediam as seis legoas de comprimento com duas de largo. Foi feita a concessão de seis legoas de comprimento mas somente com uma de largura, no governo de Fernando de Barros e Vasconcellos.

Nº 66 EM 26 DE JUNHO DE 1707

Capitão João Gajo da Cruz, morador nesta cidade, diz, que pelo rio Mamoaba acima, começando das testadas das terras dos herdeiros de Nicoláo Camello, donde tem mettido um marco até entestar com terras de Antonio Machado se acha por uma contra parte do dito rio terra devoluta, sem que seja dada á pessôa alguma, que será pouco mais ou menos duas legoas, e pede a dita terra em sesmaria em remuneração do serviço feito a S. M. Foi feita a concessão de duas legoas de comprido e uma largo que comeca na testada dos herdeiros de Nicoláo Camello pelo rio de Mamoaba acima, no governo de Fernando de Barros e Vasconcellos.

Nº 67 EM 28 DE JUNHO DE 1707

Francisco Ribeiro Santarem, morador no Cabo-Branco desta capitania, diz que não tem terras suas em que possa viver, e porque no rio Gramame para parte do sul esta uma sorte de terras e sitio que foi de Paschoal de Barros, homem antigo e já defuncto, donde foi morador, não teve filhos nem herdeiros, as quaes estão devolutas, quer que se lhe faça mercê dellas e juntamente de todas as sobras, que se acharem pelo rio acima ate entestarem com as terras que foram do capitão Mathias da Rocha e do capitão Manoel Nunes de Souza e dos herdeiros de Manoel Francisco. Foi feita a concessão conforme opinou o Provedor, de meia legua em quadro, no rio Gramame, para a parte do sul, com a condição de largar apparecendo senhorio com justo titulo, no governo de Fernando de Barros e Vasconcellos

Nº 68 EM 11 DE JULHO DE 1707

Pc. Manoel Thimotheo da Cunha, Tenente Coronel Gonçalo Rodrigues Castro e Francisco Fernandes de Souza, todos moradores nesta capitania, dizem que elles a custa de suas fazendas teem descoberto umas terras sitas no rio a que o gentio chama Seridó, o qual rio passa pela serra da Borburema e faz barra no rio Acahuan, em o dito rio pedem nove legoas de terra, três para cada um dos heréos e uma de largo, de uma e outra parte do rio Seridó que só começarão a medir do poço a que o gentio chama Caturaré, tres legoas do dito poço para baixo, as quaes foram dadas ao Reverendissimo Antonio de Viveiros e as pede elle heréo Manoel Thimotheo da Cunha, devolutas e desaproveitadas, e do dito poço Caturaré, para cima até a segunda serra da Borburema pedem os ditos heréos Tenente Coronel Gonçalo Rodrigues de Castro e Francisco Fernandes de Souza, seis legoas na forma acima pedida. Foi feita a concessão a cada um de três legoas de comprido e uma de largo, sendo ao padre Manoel Themotheo a do Vigario Antonio de Viveiros, que consta não haver tomado posse nos termos da lei, no governo de Fernando de Barros e Vasconcellos.

Nº 69 EM 11 DE JULHO DE 1707

Antonio de Mello Dourado, Alferes do Forte de Cabedello diz que estava servindo a S. M. como cabo do dito forte há treis annos, pela insufficiencia do Capitão delle, e porque no realengo do dito forte queria elle supplicante fazer um curral de peixe, em paragem que não prejudicasse a espera da renda para poder sustentar-se e a sua familia, e ser também em utilidade da fazenda real, pedia lhe fizesse mercê de conceder. Foi feita a concessão de accordo com o parecer do provedor, no governo de Fernando de Barros e Vasconcellos.

Nº 70 EM 8 DE OUTUBRO DE 1707

João de Luna da Rocha e Capitão Palulo de Almeida, o primeiro proprietario do officio de Meirinho da correição, contador destribuidor e inquiridor, e o segundo escrivão da ouvedoria e procuradoria desta capitania, dizem que elles supplicantes eram moradores nesta cidade e em razão de servirem os ditos officios sem terem cazas proprias o que lhes era em prejuiso, e como S. M. havia se dessem de scsmaria todos os chãos que estivessem devolutos, por ser conveniente para ornato desta cidade e os edificios entre as casas que tem o sargento-mór João Ferreira Baptista, que foram as casas de Miguel Alves Lobo entre os chãos do morgado que instituiu Duarte Gomes da Silveira, havia uns chãos devolutos, nos quaes queriam elles supplicantes fazer casas, pediam lhes fizesse mercê dar sesmaria, por devolutos e desaproveitados todos os chãos que ficassem entre as ditas confrontaçõess, que estavam sitas na rua direita, indo para São Francisco, para a parte do poente, com o quintal que tivessem todas as ditas casas, para elles supplicantes e seus descendentes. O provedor informou que não consta houvesse senhorio dos chãos de que tratam os supplicantes, mas que parece o tiveram porque nelles se veem algumas paredes arruinadas, de pedra e cal; mas que se devia conceder com a condição de ser restituido, mediante indemnisacão das bemfeitorias, apparecendo dono com titulo legal. Foi feita a concessão no governo de Fernando de Barros e Vasconcellos.


Nº 71 EM 9 DE MARÇO DE 1708

D. Garcia Pereira, viuva que ficou de Amaro Pereira como administrador da capella de N. S. do Pilar que fez o dito seu marido no rio das Mares, diz que ella supplicante possue no dito logar 800 braças de terra, da qual deu 400 braças para dita capella e porque entre a terra della supplicante e do Alferes Gaspar d’Amorim, e padre João de Araujo Medanha, da qual se correu o rumo para dentro, e outro-sim mais quinhentas braças de um outro companheiro de data que hoje pertencem ao dito padre João de Araujo e Gaspar de Amorim, que estavam sem senhorios nem se sabia de herdeiros, estavam devolutas, queriam lhe dessem a dita terra e todas as mais sobras que se achassem do rumo para dentro para dita capella e sua sustentaçao foi feita a concessão de 500 braças de terra e das sobras pedidas em sua petição para sustentação da capella de N. S. do Pilar, com a condição de as restituir, apparecendo dono com justo titulo, no governo de Fernardo de Barros e Vasconcellos.

Nº 72 EM 4 DE JULHO DE 1708

Padre Manoel dos Santos, da companhia de Jezus, superior da caza de S. Gonçalo desta cidade, diz que entre os mais bens de raiz de que estava de posse a mesma casa para seus legitimos prelados, eram 500 braças de terras no rio Jaguaribe, que houveram por titulo de compra e foram demarcadas no anno de 1598, como constava do auto junto: e por se haverem perdido os marcos e para evitar duvidas com os visinhos, queria elle, supplicante, fazer aviventação judicialmente dos rumos da dita demarcação, e porque esta por algum incidente poderia não chegar com o ultimo rumo, que corre para oeste a intestar com o dito rio Jaguaribe, no alagadiço do qual havia de começar a dita aviventação com o rumo de leste, com o dito rio de cuja terra esteve sempre a dita casa de posse, e para evitar alguma contenda que podia haver, queria lhe fizessem mercê dar para dita casa a terra que se achar onde acabar o dito rumo de leste até contestar com o rio Jaguaribe para banda da terra, cujo rumo se havia de aviventar. Foi feita a concessão na forma requerida, no governo de Fernando de Barros e Vasconcellos.

Nº 73 EM 17 DE JULHO DE 1708

Izidoro Martins de Lima, morador no sertão dos Carirys, diz que havia descoberto terra no dito sertãoo ao pé da serra do Olho d’Agua para baixo ate a cachoeira do Anga e queria lhe concedesse de sesmaria tres legoas de comprimento de dito pé da Serra do Olho d’Agua correndo para baixo ate dita cachoeira do Anga, com uma de largo. Por despacho do Provedor declarou o supplicante que não tinha noticias de quem fossem os herdeiros para uma e outra parte da terra que pedia, porque estavão desertas e não se achavam terras povoadas junto a ellas e nem podia fazer declaração dos rumos porque elle não entendia disto o que só se podia saber quando fosse piloto demarcar a terra. Foi feita a concessão na forma requerida no governo de Fernando de Barros e Vasconcellos.

Nº 74 EM 15 DE SETEMBRO DE 1708

D. Francisca de Sousa, D. João de Souza, (moradores em Pernambuco): Francisco de Souza Ferreira, Padre Remigio Gomes Pedrosa, Domingos Mendes Ribeiro, José de Souza, Padre Gonçalo Ramos de Abreo, provedor do hospital dos pobres do Recife, e Antonio Correia Soares, dizem que tendo noticia que entre a serra do Patú e a do Urá havia um riacho a que os tapuios chamão Urujuré com aguas e pastos capazes de se crearem gados sem pessoa nenhuma as aproveitar ou por não saberem dellas ou por temerem o gentio bravo, que no dito sertão ha; e porquanto elles tem gados e não tem onde os crear, requeriam vinte quatro legoas de terras de comprimento pelo dito riacho Urujuré acima e abaixo onde melhor conveniencia acharem, tomando o bom e capaz e deixando o ruim e incapaz até realmente se encherem das ditas 24 legoas de comprido o que se achar de uma serra a outra. Opinou o Provedor da fazenda que os supplicantes declarassem onde nasce o riacho de que fasem menção e onde faz barra e em que sertão está e quaes são as serras que ha por uma e outra parte da terra que pretendem. Responderam os supplicantes que logo foram em companhia de tapuios pegas e sua gente a ver as terras que pediam com risco do mesmo gentio e desembolso de suas fazendas sem o que llh’as não queriam mostrar, e chegando la acharam serem capazes para o que pretendiam e o que acharam e serem ditas terras entre a serra do Patú e outra serra a que o mesmo gentio chama Urá, entre estas duas serras nasce o riacho a que chamão Urujuré, o qual vae fazer barra em outro riacho a que chamão Paenemy, o qual desagoa para o sertão do Apody; em toda esta terra não acharam signal algum de que nella houvesse mais do que o gentio bravo nem heréo algum entre as duas serras nomeadas; só na estrada que vae para o Apody esta situado por Severiano da Silva e Sebastião da Silva e seus companheiros em o riacho Umariseiro, todos da parte de fora de ditas terras; o sertão e entre as Piranhas e o Apody, e nestas terras que descobriram os supplicantes puzeram cruzes e fiseram suas caiçaras. Foi feita a concessão de tres legoas de comprimento e uma de largura a cada um, no governo de João da Maia da Gama.


Nº 75 EM 27 DE SETEMBRO DE 1708

Antonio Gonçalves de Souza, morador nesta cidade, diz que seo cunhado deixara a uma filha do supplicante umas casas de pedra e cal na rua da Boa Vista com seos chãos, entre os quaes outros de Gaspar Gomes estava uma braça e meia de terras pouco mais ou menos, e que por estar devoluta o dito defunto a mettera dentro de seo quintal, e cercou com a mesma cerca para assim ter mais largura, e portanto pedia lhe fizesse mercê de dar de sesmaria a dita braça e meia de terra ou a que na verdade se achar, para elle e seos herdeiros. Foi feita a concessão no governo de João da Maia da Gama.

Nº 76 EM 6 DE OUTUBRO DE 1708

Capitão Antonio Velho Gondim, diz que tinha servido a S. M. nesta cidade, em praça de soldado pago por espaço de alguns annos, e em o posto de capitão das ordenanças, morador nella com mulher e filhos, sem casa propria em que more, e porque as pretende levantar não tem chãos em que o faça, e que tinha notícia que defronte as casas do padre Antonio de Souza Ferraz na rua direita, em o canto que vae para São Bento se acham chãos devolutos e sem senhorio nem noticia alguma de que sejão desde as tempos dos Flamengos, e que como e em augmento da cidade queria elle supplicante levantar casas nelles, e portanto pedia lhe fizesse mercê dar de sesmaria as ditos chão, defronte do dito padre Antonio de Souza, começando das paredes da casa da polvora antiga até o canto pela frente da rua direita e dahi correndo pelo becco que vae para S. Bento até entestar com chãos do capitão Braz Alves, e que a todo tempo que lhe sahisse senhorio com justa titulo faria deixação delles. Fei feita a concessão no governo de João da Maia da Gama.

Nº 77 EM 29 DE OUTUBRO DE 1708

Francisco Correia Caminha e Manoel Soares de Oliveira, moradores nesta capitania, dizem que tendo descoberto a sua custa uma sorte de terras na ribeira do Curimataú e as queria situar com seus gados por não terem terras para crear, as quaes terras ficam nas ilhargas da data de Amaro Quaresrna Carneiro para a parte do nascente e requeriam seis legoas de comprido e uma de largo, tres para cada um, na dita ribeira Curimataú, fazendo peão na lagoa Jacaré. Foi feita a concessão no governo de João da Maia da Gama.


Nº 78 EM 8 DE NOVEMBRO DE 1708

Capitão Francisco da Costa Teixeira, Gregorio Valcacer de Moraes e Martinho Gomes de Lima, moradores nesta capitania, dizem que tinham seos gados e alguns já situados como era o de Martinho Gomes, em umas terras que ficavam entre os providos do rio Mamanguape e Gurinhém, requeriam tres legoas de comprido e uma de largo para cada um entre as terras que tem o dito capitão Francisco da Costa Teixeira na ribeira do riacho, a que chamão Tamoatá  mirim e tem  o seo principio no canto do seu curral até entestar com a terra que foi de Gonçalo da Rocha, a que chamão os pastos novos, começando o comprimento no mesmo riacho da parte do sul para cima, para o poente até entestar com os providos do Poá que são Pedro Cardoso e os herdeiros de Domingos da Rocha, encostando-se sempre aos providos do rio Mamanguape, que são terras que foram de Lourenço Affonso e do capitão Jeronymo de Milhares e dahi para cima em que não ha providos encostado ao mesmo rio Mamanguape. Foi feita a concessão no governo de João da Maia da Gama.

Nº 79 EM 10 DE NOVEMBRO DE 1708

Antonio de Souza Ferreira, morador na capitania de Itamaracá, tendo feito umas entradas no sertão desta capitania a fazer guerra ao tapuio bravio donde assistio com gados para sustento de sua gente que foi nas ditas entradas; e porque se achasse com gados bastantes e não tinha terras em que os situasse; e a sua custa tivesse descoberto umas terras no rio Caraçá que cae no rio Curimataú, requeria tres legoas de comprido e uma de largo, começando das testadas de um sitio que elle supplicante comprou a Amaro Carneiro, correndo pelo dito rio Caraçá acima uma legoa de largo ficando sempre o dito rio Caraçá em meio da propriedade. Foi feita a concessão no governo de João da Maia da Gama.

Nº 80 EM 29 DE NOVEMBRO DE 1708

Sargento-mór Antonio José da Cunha, morador na capitania de Pernambuco, diz que havia habitado nos sertões desta capitania Rio Grande e, Ceará, e que achando-se em todas as campanhas e guerras com o gentio barbaro, gastando muito de sua fazenda, com risco de vida nas quaes guerras perdera quatro escravos e muita quantia de gados que o dito gentio lhe matou, e vendo elle supplicante as muitas perdas que recebia nas terras proprias se deliberou a descobrir algumas em que podesse accommodar seos gados, descobrio um riacho chamado do Peixe, habitado da nação chamada Icó-pequeno, que desagoa no rio das Piranhas, com o qual gentio elle supplicante fizera paz adquirindo-os para isto com muitos resgates, as quaes terras povoou elle supplicante a 17 annos com mais de 1500 cabeças de gado vaccum e cavallar, sem contradição de pessoa alguma, por isto requeria treis legoas de comprido e uma de largo pelo dito riacho acima, meia legoa para cada banda do dito riacho, começando a inteirar-se da varzea-grande. Foi feita a concessão no governo de João da Maia da Gama.

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