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domingo, 24 de fevereiro de 2013

A INSTRUÇÃO PÚBLICA NA PROVÍNCIA DO RIO GRANDE DO NORTE

Nota: O texto abaixo transcrito é parte do livro 'A Instrução e as Províncias (Subsídios para a história da Educação no Brasil): 1834-1889, vol. 1, publicado por Primitivo Moacyr, através da Companhia Editoria Nacional, em 1939.

 
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1835. Em fevereiro a Assembleia Legislativa autorizava à congregação do Ateneu a organizar os estatutos para as aulas de latim e primeiras letras da província, sob aprovação da mesma Assembleia. Em março, era organizado o referido instituto. "As aulas de humanidades, filosofia, geometria, retórica e as línguas latina e francesa, criadas na capital serão reunidas em forma de colégio que terá o título de Ateneu. — Haverá além dos lentes dois substitutos: um para as cadeiras de geometria e francês, outro para as de retórica, filosofia e latim. Uns e outros lugares serão providos por concurso. — Haverá um diretor e um vice-diretor, um secretário, um bedel e um porteiro. O diretor, de nomeação do governo, fiscalizará e presidirá a congregação; o vice-diretor tem as seguintes obrigações: primeiro - dirigir a economia interna do estabelecimento; segundo - passar os atestados de frequência dos lentes e empregados; terceiro - ordenar as matrículas e dar as certidões de exames. — À congregação competia: a) marcar o dia de abertura das aulas; b) designar os compêndios, hora e tempo das aulas; c) conhecer da frequência dos alunos e resolver sobre os exames, por propostas do lente respectivo; d) julgar os estudantes criminosos; e) vigiar a observância dos estatutos. — Os lentes ficam responsáveis pela educação de seus discípulos; serão aposentados depois de 20 anos de serviço. — Os estudantes perdem o ano com 20 faltas e estão sujeitos à sabatina. — Exceto o latim e francês de todas as faculdades que estudarem no Ateneu, durante o ano letivo, se tirará o ponto, sobre o qual deve versar o exame, 24 horas antes de se fazer o mesmo. A congregação regulará a matéria dos pontos. — Férias: quintas-feiras, dias santos, dias de festa nacional e de Natal".

1836. Neste ano existiam na província 30 escolas de primeiras letras. O presidente João José Ferreira de Aguiar diz no relatório que devia dizer que é prodigioso o número de alunos (não consta o mapa) e ainda mais o seu aproveitamento, assim como os respectivos professores são pessoas hábeis e de toda probidade; mas fazendo uso da razão e dando atenção a pessoas desinteressadas eu vos afirmo (à Assembleia Legislativa) que, com diminutas exceções, todos são incapazes do magistério, já por absoluta falta de necessária instrução, já por vícios que tarde ou cedo devam afetar os verdes corações...
Em outubro a legislatura local aprova os estatutos das aulas de latim da província e prescrevia regras para o aproveitamento das cadeiras, mediante concurso, da jubilação dos professores, (depois dos 20 anos de magistério). — Traçam os estatutos as seguintes obrigações para os professores: primeiro - tratar o estudante com urbanidade e cortesia; segundo - atestar aos alunos a assiduidade, capacidade e conduta quando queiram seguir outras aulas; terceiro - dar aos juízes municipais, nos meses de janeiro, abril, julho e outubro, um mapa dos alunos, no qual se demonstrarão a capacidade, a frequência, o aproveitamento e a conduta de cada um, sob pena de perder o ordenado correspondente a oito dias, havendo recibo de ressalva do juiz que será responsável por sua remessa ao presidente da província; quarto - observar e fazer observar na aula estes estatutos, repreendendo e exercitando aos alunos, que os quebrantarem; se porém não aproveitarem os meios brandos, os professores usarão castigos morais. — Nenhum professor poderá ausentar-se da cadeira sem licença; esta de 15 dias, em um ano, poderá ser concedida pelo juiz municipal. — Faltando os alunos aos deveres da lição por negligência os professores poderão castigar com palmatória não excedendo de seis palmatoadas essa cada mão, atendendo à idade e capacidade do aluno; todavia em argumentos poderão ser tantas palmatoadas, quantos os erros.
Se o aluno não se sujeitar aos castigos mencionados o professor o suspenderá por um mês e na reincidência, o despedirá da aula dando parte ao juiz municipal. — As câmaras municipais administrarão a cada uma das aulas os bancos necessários e um livro para matrícula, que será gratuita e aberta todo o ano. — Serão adotados os autores clássicos de prosa e verso que estão em uso e costume. — Duas lições em cada aula, por dia: das 8 às 11 da manhã, e das 3 às 5 da tarde. —À Câmara compete a fiscalização, corrigindo o infrator na primeira e segunda infração e na terceira participará ao presidente da província, que o demitirá julgando atendível a representação. — Aos juízes municipais compete dar atestados de exercício aos professores. — Findo o ano letivo haverá exames em prosa, verso e composição, os quais serão feitos na presença do juiz municipal ou presidente da câmara, servindo de examinadores duas pessoas instruídas nas matérias e convidadas pelo professor. — Férias: Natal (8 de dezembro a 2 de fevereiro), festas nacionais, semana santa e quintas-feiras".
Em novembro, nova resolução legislativa dá estatutos às escolas primárias, cujo provimento era feito por concurso, provando o concorrente com folha corrida, atestado de conduta e moral (pela câmara municipal) e a sua habilitação. O concurso será feito na presença do presidente da província e por dois examinadores. Em igualdade de circunstâncias era preferido o concorrente casado ao solteiro, o domiciliário no lugar, ao que não for. — Os professores serão examinados nas matérias que forem obrigados a ensinar: ler, escrever, as quatro operações de aritmética, prática de quebrados, decimais, proporções; noções gerais de geometria prática; gramática da língua nacional; princípios de moral cristã e da doutrina da religião católica apostólica romana; preferindo para leitura a Constituição do Império e a história do Brasil. As professoras, com exclusão das noções de geometria e limitando a aritmética às quatro operações, ensinarão também as prendas que servem à economia doméstica. Jubilação depois de 20 anos de serviço. — Além do ordenado terão os professores mais 12$000 para o aluguel de casa escolar. — O presidente da província fiscalizará as aulas da capital e as outras pelos delegados nomeados pelo presidente, proposta da câmara municipal, em lista tríplice observando entretanto esta se os delegados cumprem pontualmente a comissão, devendo em caso contrário participar ao presidente para o demitir. Ao delegado compete: primeiro - remeter ao presidente os mapas escolares;segundo - dar parte da prevaricação, negligência dos professores, corrigindo nas primeiras e segundas infrações e na terceira participar ao presidente; terceiro - passar os atestados aos professores para recebimento de ordenados. — O governo poderá remover o professor quando o bem público o exigir e anuir e autorizar permutas de cadeiras. — Fica o presidente autorizado a conceder uma gratificação anual, que não exceda a terça parte do ordenado, aos professores que por mais de 12 anos de exercício não interrompido, se tiverem distinguido por sua prudência, desvelos, grande número e aproveitamento de alunos. — A câmara municipal fornecerá os bancos e os livros de matrícula. — Findo o ano letivo poderá haver exames, os quais serão feitos na presença do delegado, servindo de examinadores duas pessoas instruídas nas matérias nomeadas pelo professor. — As férias são as mesmas acima nomeadas para as aulas de humanidades.

1837. Uma lei de outubro autoriza o governo a reformar os estatutos do Ateneu, provendo por meio de concurso as cadeiras que estiverem ocupadas por lentes inábeis. — A despesa com a instrução pública, em um orçamento de despesa de 60 contos, foi de 13:016$000; no anterior atingiu a 12.720$.

1838. As cinco aulas que compõem o Ateneu não tem obtido melhoramento algum, diz o relatório do presidente da província. Por ele se sabe que funcionam 30 escolas primárias para meninos e 13 para meninas.

1839. Decréscimo no número de cadeiras de ensino elementar, apenas 22. — É assinalada em documento oficial a falta de idoneidade dos mestres e para curar o mal lembra o presidente mandar moços à Escola normal do Rio de Janeiro. — Em novembro é o presidente autorizado: "a engajar para ir à Corte instruir-se nas matérias que se ensinam na Escola normal de instrução primária um professor primário dos mais distintos da província e na falta qualquer outro cidadão hábil e de boa conduta. O engajado será obrigado a regressar à província logo que esteja capaz de pôr em prática com aproveitamento as doutrinas da dita escola, em cujo exercido perceberá o ordenado anual de 400$000. A pessoa engajada perceberá, durante o tempo em que estiver na Corte, 500$000 para mesadas e mais despesas úteis, e o governo arbitrará a quantia necessária para ida e volta. O engajado será obrigado a remeter, todos os três meses, atestado de frequência e aproveitamento, e prestará fiança idônea para restituir à fazenda pública as despesas, que com ele se fizerem, no caso de não querer voltar à província; e se for professor público, o seu ordenado fará ponto de tais despesas". — A despesa com o ensino primário e secundário ascende a mais de 15 contos de réis na presidência de D. Manoel de Assis Mascarenhas.

1840. Segundo o relatório do presidente da província à Assembleia Legislativa há um aumento de escolas elementares em função, 31 com 727 alunos. O Ateneu tem 38 estudantes. O presidente assinala a carência de aulas do ensino secundário no interior da província.

1842. Uma resolução legislativa de novembro determina a frequência nas escolas. Fica suspenso o provimento de cadeiras de primeiras letras que se acharem vagas, com exceção somente das da cidade de Natal e vilas, as quais continuarão a ser providas na forma das leis em vigor — Vagando alguma cadeira na cidade ou vila o presidente transferirá para ela os professores das cadeiras das povoações que forem frequentadas por menos de 20 alunos. — Fica também suspenso o provimento dos lugares de substitutos das cadeiras de filosofia, retórica, francês, e geometria do Ateneu. — Outra resolução do mesmo mês de novembro manda que para ser admitida qualquer pessoa ou empregado na Secretaria do governo e Tesouraria provincial é preciso ter os exames preparatórios que se ensinam no Ateneu. Esta disposição só teria efeito depois de seis anos da publicação da resolução e seria aplicável somente aos empregados de escrituração e contabilidade.

1843. É revogada a resolução de 1836 que concedia uma gratificação adicional de um terço do seu ordenado aos professores que, depois de 12 anos de exercício não interrompido, se tiverem distinguido por sua prudência, desvelos, grande número e aproveitamento de alunos.

1845. Aumento de alunos e diminuição de cadeiras de primeiras letras: 793 alunos para 28 escolas. — O presidente da província diz ser lamentável o estado do ensino elementar e do Ateneu que tantas despesas custa à província e nenhuma utilidade lhe trouxe, nem lhe trará se continuar o vergonhoso estado de decadência em que se acha. É do presidente Casemiro José Morais Sarmento este conceito. — Um decreto legislativo, em outubro, autoriza a reforma do Ateneu. — Outro também de outubro suprime a cadeira de latim da vila de Goianinha e determina a supressão de cadeiras primárias de frequência inferior a 20 alunos de acordo com uma resolução de 1842. — É criado o cargo de diretor da Instrução. Fica criado nesta capital um diretor, ao qual se encarregará a inspeção de todas as aulas da instrução pública da província sem que por este trabalho perceba vencimento algum pelos cofres públicos; além deste empregado haverão, nos diferentes termos da mesma província, tantos delegados quantos o presidente da província julgar necessários. O diretor será nomeado pelo presidente e os delegados pelo diretor recaindo sempre tais nomeações em pessoas que não sejam empregadas na instrução pública; e tanto um como os outros serão conservados enquanto bem servirem. As obrigações destes empregados serão marcadas pelo governo nos estatutos do Ateneu e nos das aulas de latim e primeiras letras que o presidente fica autorizado a reformar, se julgar conveniente.

1846. O presidente Morais Sarmento denuncia o mesmo deplorável estado da instrução do ano anterior: 24 escolas para 595 matrículas, e no ensino secundário 54 estudantes para quatro aulas.

1847. É instituída a cadeira de filosofia do Ateneu por uma resolução e por uma outra de novembro é o governo autorizado a prover por meio de concurso as cadeiras das escolas primárias, vagas ou que houverem de vagar e a consentir na permuta das mesmas. — As substituições dos professores serão feitas independentes de exames da pessoa nomeada pelo presidente da província, por proposta do diretor da instrução; o substituto perceberá por inteiro o ordenado da cadeira, quando o proprietário não tiver direito. — O relatório do presidente mantém sobre a instrução pública na província os mesmos conceitos dos seus antecessores.

1849. A direção e inspeção do ensino criados pela lei de 1845, não estão dando os frutos esperados. Insisto na urgência de melhores métodos, bom mestres e livros e objetos necessários, de tudo isto deveis cuidar, diz à Assembleia o presidente da província. — Depois de uma lei do ano anterior prescrevendo normas de substituição nas cadeiras do Ateneu, neste ano de 1849, a Assembleia, em uma resolução, determina que o diretor da instrução pública exercerá no Ateneu as seguintes atribuições: primeira - convocar a congregação; segunda - manter a correspondência da congregação com o presidente da província; terceira - remeter o mapa geral dos alunos; quarta - ordenar a matrícula;quinta - atestar a frequência dos lentes; sexta - convidar para examinadores pessoas estranhas ao magistério; sétima - assistir aos exames dos opositores. - Nesta remodelação dos estatutos prescreve-se ainda as obrigações da congregação, dos lentes, do porteiro. — Não poderá ser admitido à matrícula quem não tiver os seguintes requisitos, a juízo do diretor: saber ler e escrever, verificado por exame prestado no Ateneu, salvo se for empregado público; mostrar-se sem moléstia contagiosa; ser ingênuo ou liberto. — Frequência obrigatória, perdido o ano com 20 faltas. Os exames serão públicos. Promulga este ato o presidente Antonio Joaquim Siqueira.

1850. "O método individual acompanhado de todos os preconceitos das velhas escolas, é o que se tem seguido, e continua entre nós, sendo que ainda não teve poder de estimular-nos, no tocante à escola elementar, os exemplos que nos dão os países cultos, que com solicitude tem procurado aperfeiçoar a primária educação de sua mocidade e poupar-lhe o fastio dessas antiqualhas, com que sem a menor precisão se lhe martiriza o espírito e a eternizava, por assim dizer, nas escolas. É para mim incontroverso (fala o presidente José Carlos Wanderley à Assembleia Legislativa) que o método simultâneo se avantaja do individual na mesma proporção em que a verdade se afasta do engano. Seria, pois, de grande utilidade a adoção do método simultâneo, ao menos como um ensaio".
"Existem atualmente criadas na província 22 cadeiras de primeiras letras para meninos e cinco para meninas. Todas se acham providas à exceção da de meninas da cidade de Imperatriz, que há pouco foi posta em concurso. A frequência atingiu a 114 alunos de ambos os sexos. As cadeiras do Ateneu acham-se igualmente providas e são frequentadas por 23 alunos. — Se alguma cousa tem dito os meus antecessores em seus relatórios que pouco abona este estabelecimento, e revela a causa do nenhum adiantamento dos alunos do Ateneu, ninguém por certo que tiver conhecimento pessoal do estabelecimento deixará de reconhecer que não tanto dos mestres, como da pouca frequência dos alunos, por não dizer do pouco amor que ainda mostram ter às ciências, resulta a falta desse adiantamento que com razão todos lastimam. — Reconheço que seria de mais vantagem que as cadeiras do Ateneu estivessem ocupadas por lentes de maior instrução que os que atualmente tem, mas não desconheço também que eles se esforçam por cumprir as obrigações do seu magistério, e se não é isto em geral, ao menos só poderá constituir exceção à regra o professor da cadeira de gramática latina o Rev. Francisco Theodoro de Seixas Baylon, que por mais de seis meses se achou ausente da cadeira, já obtendo licença, já sem ela, fazendo a sua habitual residência na cidade de Assú, distante da capital 50 léguas, onde não obstante as suas pretextadas enfermidades ensinava particularmente alguns moços. Não me parecendo dever tolerar tão grande abuso, apenas tomei conta da presidência, procurei saber da verdade, e sendo confirmada pela diretoria da instrução e pela tesouraria provincial por onde continuava o referido professor a cobrar os seus ordenados, mandei suspender o pagamento desde o dia em que havia findado a licença, e que com parte de doente continuou a permanecer na cidade de Assú, ensinando particularmente. — Além da cadeira de latim existem na província mais três que se acham providas e são frequentadas por 17 alunos.

1851. "Uma lei autoriza a administração a reformar os estatutos das aulas primárias. O problema da instrução ainda não está completamente resolvido, mesmo entre as nações mais cultas, sendo de todos o mais importante, pois é só por meio dela, que se pode tornar ilustrada, moral e, por consequência, feliz uma sociedade. O primeiro cuidado deve ser de organizar em linguagens acomodada à inteligência dos principiantes um corpo de doutrinas desde os mais simples até os mais elevados conhecimentos, dividido em tantas partes quantas fossem necessárias, e correspondentes a outras tantas classes de alunos por onde se ensinaria gradual e simultaneamente a leitura, a caligrafia, a aritmética, a gramática e a religião (essa parte hoje tão abandonada da educação e reduzida a palavras recitadas, mas não entendidas). De mistura com uma lição clara e agradável muitos conhecimentos e sentimentos religiosos se poderiam inocular na tenra idade. Um só livro para dirigir o mestre determinaria o método e a divisão do tempo, os exercícios corporais, os prêmios e castigos, expondo e desenvolvendo todas as partes deste sistema...
No ano de 1850, as cinco aulas do sexo feminino foram frequentadas por 96 alunas; das 24 para meninos, por 820; as aulas de latim por 37; e finalmente as aulas do Ateneu por 34, excetuando a de filosofia que não tem sido frequentada desde 1846. Devo declarar que desde 1834 data da criação do estabelecimento até 1854, matricularam-se 788 alunos, dos quais só foram aprovados 84; sendo para notar que a soma dos aprovados nas três aulas de geometria, retórica e filosofia, em todo esse espaço de 16 anos, chegou a 17. — Destas observações segue-se: primeiro - que só uma décima parte dos matriculados teve aproveitamento; segundo - que o termo médio dos aprovados em cada ano é de cinco, número igual ao dos lentes; terceiro - que cada aluno aprovado tem custado à província para cima de 500$000 réis. (Fala do presidente José Joaquim da Cunha).

1852. Um decreto legislativo mandava ficar sem nenhum efeito o provimento da cadeira de filosofia do Ateneu, dado em abril de 1848, em consequência das nulidades que no mesmo se deram.
Um outro decreto prescrevia várias providências obre o ensino. "Fica extinto o Ateneu desta capital. Ficam revogados os dispositivos da lei de 1848 que suspendeu o provimento da cadeira de latim da cidade de Assú. Ficam criadas na capital cadeiras de latim e francês. Os atuais lentes do Ateneu serão empregados na regência das cadeiras criadas e conservarão os seus ordenados. O ordenado do professor primário da Capital é de 350$. Os professores de aulas de primeiras letras, cuja frequência for mais de 60 alunos anualmente, terão uma gratificação anual de 60$. O presidente da província é autorizado a remover professores de aulas primárias e secundárias; a demitir os que tiverem sido ilegalmente providos, e nomear indivíduos aprovados em exames para o magistério". — Prescrevia ainda o mesmo decreto: "Haverá na capital uma inspetoria de instrução pública, cujo inspetor será nomeado pelo presidente da província dentre os indivíduos que não forem empregados no ensino público; e em cada cidade, vila e povoado, onde houver cadeira de ensino primária, delegados nomeados pelo inspetor podendo recair a nomeação de preferência nos vigários onde os houver. — Não poderão os professores receber ordenados sem atestado de frequência passado pelo delegado, e rubricado pelo inspetor, o qual só o fará, se o atestado foi acompanhado do mapa mensal de alunos frequentes, com visto do delegado da aula. — O inspetor perceberá uma gratificação anual para o expediente. No fim do semestre apresentará ao presidente um mapa geral de todas as aulas, com o nome dos alunos, as frequências, seguido de observação que entender convenientes. Os delegados das aulas e o inspetor velarão acerca do comportamento e aptidão dos professores, admoestando-os comedidamente em suas falhas e informando a inspetoria nas reincidências, ou quando necessário corrigi-los mais eficazmente. — Na vacância temporária as cadeiras deverão ser regidas provisoriamente por substitutos nomeados pelo inspetor no lugar onde ele residir; e nas outras pelos delegados, com a aprovação do inspetor, sempre que a distância o permitir, sem prejuízo do ensino; vencendo o substituto o ordenado do professor quando este não o perceber, e a metade paga pelos cofres públicos no caso contrário. — Ficam criadas (mandava ainda a lei provincial) duas cadeiras de latim na vila de Goianinha e outra na de Acari, com ordenado anual de 400$. O provimento só se fará quando o presidente da província julgar compatíveis com os cofres públicos. — Ninguém poderá abrir aula particular de ensino primário sem licença do inspetor mediante informação do delegado do círculo em que se pretende estabelecer a escola. — O professor removido para outro lugar terá o ordenado que antes percebia. O presidente fica autorizado a formular os estatutos para as escolas da província".

1853. "Mas é convicção minha, continua o presidente Cunha, convicção profunda de que qualquer reforma que se intente nas circunstâncias atuais, será improfícua e somente servirá para dar um triste desengano ao reformador imprudente, que sem investigar a verdadeira causa das cousas, atribua à incúria ou desleixo o mau estado da instrução pública na província: entendo ser improfícua qualquer reforma que se empreenda para melhorá-la; porque os mesquinhos ordenados dos atuais professores, ocorrendo de mais a mais a circunstância de não serem pagos em dia e suceder frequentemente atravessarem longos períodos do tempo às vezes até seis meses sem receberem um só real, em consequência dos apuros dos cofres provinciais, é absolutamente impossível encontrarem-se indivíduos habilitados que se sujeitem a sofrer fadigas do magistério com semelhantes privações; resultando daí que só a inabilidade e a miséria procuram tão fraco arrimo. Cadeiras têm andado em concurso sem que apareçam concorrentes, e outras nos melhores lugares da província para as quais apenas se apresenta um só pretendente, donde resulta a impossibilidade da escolha, e, por consequência, a alternativa de ou galardoar-se a ignorância ou suprimir-se a cadeira; entretanto, convencido estou de que se os professores tiverem bom ordenados e lhes forem pagos em dia, muitas habilitações da província e de fora aspirariam ao magistério, e assim se obteria um bom pessoal para as escolas; porquanto a base principal para a reforma da instrução dependerá somente da ilustração e dos esforços de um administrador zeloso que se interesse pelo progresso moral da província confiada aos seus cuidados. Como, porém, não seja por ora exequível a ideia de aumento de ordenados aos professores, os planos os mais bem elaborados naufragariam na prática, e ficarão reduzidos a simples palavras ou letras mortas, a que não corresponde uma realidade objetiva. Esperemos, pois, pelo tempo, e quando a província dispuser dos preciosos meios, a reforma poderá ser levada a efeito com proficuidade". — A província com uma despesa de 186 contos, no triênio de 1850 a 1852, deu à instrução pública, no mesmo período, 38 contos.

1854. Há na província 35 escolas de primeiras letras, frequentadas por 1.419 alunos. Calculada a população em 170 mil habitantes conhece-se evidentemente o atraso da instrução, pois que com tal população muito maior deverá ser a soma de alunos, tanto mais que a escravatura é diminuta, não podendo exceder de 3 mil almas. O número de escolas não é ainda suficiente: há muitos povoados, podendo dar 30 ou mais discípulos, que não gozam do benefício do ensino. — Além disto, na província, bem como em todo Império, a população é muito disseminada, o que faz necessário maior número de aulas. Não são estas as únicas causas do atraso da instrução primária. A pobreza também não permite a muitos chefes de família ter nas escolas seus filhos. A ignorância e o desleixo produzem resultados iguais. — Neste ramo do serviço público que em outros lugares é auxiliado pelos particulares, já com escolas, já com sociedades filantrópicas, tendo por fim a instrução, a província acha-se quase só: no ano passado apenas existia uma aula particular primária na vila de Goianinha; e no corrente existem mais duas, uma na capital, outra em São José de Mipibú...

A instrução secundária consta de seis aulas de latim com 94 discípulos e uma de francês com 12. As poucas rendas da província não permitem dar grande desenvolvimento a este ensino; força é portanto limitá-lo à existência de algumas cadeiras avulsas. As causas do atraso no ensino elementar atuam mais severamente no secundário. Não há um só colégio particular em toda província, nem mesmo uma aula de instrução secundária. Apenas ultimamente apareceu um professor de francês e grego, que, segundo me informam, em breve se retira. Sendo entre nós o ensino secundário preparatório para as ciências superiores, são por tal forma ligados seus ensinos que precisam de um centro de direção e de ação, para que em todo Império as aulas secundárias deem os conhecimentos necessários aos discípulos a fim de que eles com os atestados de seus bom exames, achem as portas abertas das academias. Para as províncias o ensino secundário é um serviço tão pesado que ainda não é dado a nenhuma, por mais recursos pecuniários de que disponha, estabelecê-la com alguma regularidade. — A despesa com a instrução no triênio de 1852 a 1854 montou a cerca de 51 contos, tomados de uma despesa geral, no mesmo período, de cerca de 210 contos.

1855. A inspeção do ensino, diz o presidente Bernardo Passos (o mesmo do ano anterior) nas circunstâncias em que nos achamos, é embaraçada por muitas dificuldades. Poucos se prestam a exercer as funções de delegados da instrução pública. Dos que aceitam muitos não cumprem seus deveres com a devida exatidão:um nomeado houve que declarou ao inspetor da instrução aceitar o cargo para obsequiá-lo, mas que pediria sua demissão logo que fossem exigidas as informações. O receio de se comprometer que a tantos domina, infelizmente, é um tropeço para certos delegados evitarem por todos os modos as ocasiões de exercer quaisquer atos em que é mister alguma severidade. — A parcimônia com que a repartição do inspetor do ensino está montada muito prejudica o serviço. Todo trabalho de seu expediente, correspondência e registro, está a cargo de um único empregado, o inspetor que não vence ordenado algum. A falta de correio para diversos pontos da província enerva também de algum modo a ação da inspetoria. Infelizmente não está em nossas mãos remediar estes males. Parece conveniente criar um Colégio nesta capital, e se não apraz este modesto título, um Liceu, com as cinco aulas de ensino secundário existentes. Concordaria mesmo em que se dispensasse a de história e geografia, se as poucas forças dos cofres publicou assim o exigem; pois creio que não podemos desde logo fundar tal estabelecimento completamente, como era de desejar, se não dar-lhe princípio, realizando o indispensável; mas com tal instrução sem o internato, como são verdadeiramente os colégios de nosso país, penso que pouco adiantaríamos. Para se conhecer esta verdade, é mister atender ao modo por que está distribuída a população na província. Esta capital, bem como outras cidades e vilas, não são os pontos onde estão os homens cuja fortuna convida ou permite dar maior instrução aos filhos; a riqueza acha-se nas fazendas e nos engenhos, e por modo quase absoluto; ora esses chefes de família a não acharem um colégio propriamente tal; isto é, um estabelecimento que se encarregue não só de desenvolver a inteligência, como também de cuidar da moral e do físico de seus filhos, ficarão pela maior parte inibidos de se aproveitar dele; pois que nem acham conveniente e não devem entregar os filhos a si próprios na capital; e nem os habitantes desta de bom grado se sujeitariam a aboletar no grêmio de suas famílias essa mocidade. — Sem o internato, pois, as aulas do estabelecimento serão frequentadas por poucos alunos da capital e de fora, e de limitado proveito, não preenchendo deste modo o fim em vista qual o derramamento das luzes por toda a província, e de podermos com facilidade dar a talentos brilhantes, condenados nela pobreza a serem infrutíferos, instrução a que parece ter-lhes Deus dado direito quando os criou.

1856. "Fica instaurado um colégio de instrução secundária com o título de Ateneu rio-grandense. A instrução consistirá em um sistema de estudos elementares que compreenda humanidades e ciências indispensáveis, como preparatórios para as faculdades especiais, ou como habilitações para o exercício de qualquer ramo de indústria e de comércio. — Se comporá de sete cadeiras: a) eloquência e poética; literatura nacional; b) língua e gramática nacional; c) língua e gramática francesa; d) língua e gramática inglesa; e) geografia e história; f) geometria, trigonometria, aritmética e álgebra; g) filosofia racional e moral. — As disciplinas formarão um curso literário e científico que será percorrido em cinco anos letivos; primeiro ano: língua e literatura nacionais; língua e gramática latina; segundo ano: língua e gramática latina; língua e gramática francesa; terceiro ano: língua e gramática latina; geografia e história; quarto ano: língua e gramática inglesa; geometria e aritmética; quinto ano: eloquência e poética; filosofia; continuação de geometria e aritmética; quinto ano: eloquência e poética; filosofia; continuação de geometria e aritmética. — Os alunos que completarem o curso receberão um diploma e terão preferência para os empregos públicos. — É livre a qualquer pessoa matricular-se indistintamente nas aulas do Ateneu; para se obter o diploma é necessário frequentar as aulas pela forma acima estabelecida. Não obstante a regra firmada o presidente da província poderá mandar admitir a exame indivíduos que houverem estudado em qualquer estabelecimento público ou particular, e sendo aprovados em todas as disciplinas obterão o certificado e gozarão os mesmos privilégios. — Cada cadeira será regida por um professor; enquanto porém não forem todas providas efetivamente o presidente da província poderá encarregar o catedrático de uma ler interinamente em outro, percebendo por isso metade do ordenado que a esta pertencer. Os professores vencerão 800$ anuais. Os mesmos professores em seus impedimentos serão substituídos uns pelos outros, por designação do presidente, ouvido o inspetor da instrução, mediante uma gratificação de 400$. — O diretos do Ateneu será nomeado pelo presidente e terá de ordenado anual 800$. — As primeiras nomeações de professores suão feitas pelo presidente; completo o quadro, as vagas serão providas por concurso. Depois de 20 anos de serviço os professores que continuarem reger as cadeiras terão mais a quarta parte do respectivo ordenado. — Ficam extintas as cadeiras de latim e francês da capital e os seus professores aproveitados na organização do Ateneu. — Os professores reunidos em corpo formarão a congregação, sob a presidência do diretor. Este será também diretor da instrução pública. Ao mesmo diretor compete por si e seus delegados a direção e inspeção de todos os estabelecimentos de instrução pública e particular da província. (Lei 350 de 26 de setembro).

1857. Os vencimentos dos professores de filosofia, geometria e geografia do Ateneu ficam elevados a 1:000$00 (700$000 de ordenado e 300$000 de gratificação). Os professores das outras disciplinas perceberão somente 600$000 de ordenado e 200$000 de gratificação. O diretor além de 800$000 de ordenado terá 400$000 de gratificação. Quando tiverem os professores de substituir um aos outros ou ao diretor, terão mais a gratificação que deixarem os substituídos de perceber. Ficam desligadas as cadeiras de eloquência e poética e literatura nacional, formando duas cadeiras distintas. Na falta de nacionais habilitados poderá o presidente da província lançar mão de estrangeiros para regerem as cadeiras de línguas francesa e inglesa". (Dispositivos da lei 362 de 25 de abril). - De cerca de 235 contos de despesa decretada para a província de 1855 a 1857 foram empregados no ensino público 71.

1858. "...O estado de pouco aperfeiçoamento em que se acham as artes e ofícios mecânicos, e a falta geralmente sentida de algumas oficinas em que se fabriquem objetos dos mais indispensáveis para os cômodos da vida, sugeriram-me desde logo o pensamento de proporcionar a criação nesta cidade de Natal de um estabelecimento que destinando-se a satisfazer tão palpitantes necessidades, preste-se também como uma útil condição para o incremento dos melhoramentos materiais, até hoje entorpecidos pelos invencíveis embaraços em que se debatem a administração e os particulares na aquisição de operários experimentados para qualquer gênero de edificação e construção.

A instituição de uma Casa de educandos artífices, em que a par das lições morais e religiosas se ensina a um certo número de órfãos desvalidos os ofícios de serralheiro, alfaiate, sapateiro, carapina, marceneiro, pedreiro, canteiro, com um curso de estudos constituído de primeiras letras, geometria e mecânica aplicada às artes, desenho de figuras e escultura, música, desenho linear e topográfico, será de esperançosos resultados e de incalculáveis vantagens para a província. Quaisquer sacrifícios que sejam precisos para a realização de um tal pensamento, sobre serem de sobejo compensados, tendem a diminuir-se e talvez a serem totalmente dispensados, se refletir-se que montadas regularmente as oficinas e a aula de música instrumental, serão os produtos deles suficientes para todas as despesas. — Do mesmo modo penso acerca de uma casa de educação ou de um asilo para as órfãs também desprotegidas da fortuna. Sugestões do presidente Marcelino Nunes Gonçalves no seu relatório.
Em agosto a Assembleia Legislativa traduzia em lei estas sugestões: "Fica o presidente da província autorizado a estabelecer nesta capital uma casa de educandos artífices, onde serão recolhidos os moços pobres e desvalidos de toda a província. Nela se ensinarão os ofícios de pedreiro, serralheiro, alfaiate, sapateiro, carpina, marceneiro, canteiro, tanoeiro. — Haverá um curso de estudos de primeiras letras, princípios da religião católica romana, geometria e mecânica aplicadas às artes, desenho de figura e de escultura, desenho linear e topográfico, e música. — Os educandos serão sustentados pela província. Os professores serão de nomeação do presidente e vencerão 600$000 de ordenado. Nas aulas de música poderão ser admitidos alunos externos. Os subsídios dos educandos e as despesas precisas para a regularidade do serviço serão anualmente fixados na lei de orçamento da província". E outros dispositivos regulamentares se seguiram. — Outro decreto da legislatura (de setembro) mandava criar três cadeiras de língua francesa em São José, Assú e Imperatriz; providas por concurso e com 600$000 de ordenado.

Ainda em setembro: "Os atuais professores primários, além do ordenado, perceberão uma gratificação de 150$000. Os exames para o preenchimento das cadeiras vagas ou que vagarem, e das novamente criadas, serão d'ora em diante presididas pelo presidente da província, e os examinadores serão escolhidos pelo presidente, dois lentes do Ateneu, tirados à sorte. O diretor da instrução poderá assistir o ato e examinar. Ninguém será admitido a concurso sem juntar ao requerimento alvará de folha corrida e atestados de conduta civil e moral passados pelo vigário e municipalidades, e ainda certidão de idade maior de 21 anos. — Os professores vencerão o ordenado de 500$000 na capital, e nos demais lugares 400$000 além de uma gratificação. — O professor que sujeitando-se a um novo exame for reprovado será aposentado com o ordenado proporcional, tomando-se por base 25 anos de serviço. O presidente é autorizado se o bem do serviço reclamar, a aposentar dentro de dois anos, contados da publicação desta lei, aqueles professores atuais que não quiserem sujeitar-se a um novo exame, ficando a aposentadoria dependendo de aprovação do poder legislativo. — Os professores que quiserem sujeitar-se a novo exame, será permitido o demorarem-se até seis meses na capital para melhor se habilitarem, percebendo durante este tempo os vencimentos que lhes competirem; no fim desse tempo não poderão recusar-se ao exame, sob pena de aposentadoria. O presidente poderá remover os professores de umas para outras cadeiras tendo em atenção o seu merecimento, contanto que não sejam removidos para lugares inferiores os providos em virtude desta lei. — Fica dividida a província em cinco distritos literários cujo território será o das cinco comarcas existentes. Além dos delegados que hoje existem poderá o presidente mandar, em épocas incertas, visitadores que percorram cada um dos distritos literários e informem minuciosamente do modo por que os professores desempenham suas funções relativas à disciplina, métodos de ensino, aproveitamento de alunos. Poderá o presidente mandar pagar aos visitadores uma gratificação que não exceda de 200$000 anuais por cada distrito, além de uma ajuda de custo em atenção ao território e às despesas prováveis".

1859. São em número de 52 as cadeiras primárias (42 para meninos e dez para meninas). Estão providas 43 (38 vitalícias e cinco interinas); vagas nove. A frequência escolar monta a 1.216 alunos e 320 alunas. Comparada com a frequência de 1.857 há uma diferença para mais de 169 alunos. Além das aulas públicas existem nove particulares com 110 alunos. — O ensino secundário é ministrado no Ateneu com 81 alunos e nas três aulas de latim frequentadas por 52. É desanimador o quadro, tanto mais quanto os matriculados das escolas elementares não as frequentam efetivamente, havendo algumas em que por semanas inteiras faltava aos respectivos professores quem lhes ouvisse as preleções. Tão insignificante foi o progresso feito pelos mais assíduos que nenhum só foi considerado suficientemente preparado para ser examinado nas matérias estudadas.
Teve lugar em 2 de dezembro a inauguração do Colégio dos educandos artífices, sendo logo preenchido o número de 20 alunos que foi para isso fixado. Acham-se providas as cadeiras de primeiras letras e princípios religiosos, e de geometria e mecânica aplicados às artes, e de música. — Estão montadas e em regular andamento as oficinas de alfaiate, sapateiro, carapina, pedreiro, canteiro, tanoeiro, em consequência de ser também limitado o número de educandos, que atualmente conta o estabelecimento, tornando-se impossível que cada uma delas fosse frequentada por mais de dois aprendizes... — A aula primária tem sido frequentada por todos os educandos, e apresenta grandes progressos em consequência dos desvelos que mostra o professor na explicação das matérias a seu cargo. — A aula de música é também frequentada por todos os educandos com muito aproveitamento, sendo igualmente digno de elogio o respectivo professor José Leão de Mello Açucena, não só pelo interesse que tem tomado no adiantamento de seus discípulos, senão ainda mais pela generosidade de seu procedimento, recusando os vencimentos que lhe foram arbitrados e oferecendo gratuitamente a prestação de seus serviços. — A aula de geometria e mecânica só agora principiou a funcionar achando-se nela matriculados nove educandos. — Foi nomeado para reger a cadeira o engenheiro J. Nunes de Campos diretor das obras públicas. — Na oficina de alfaiate trabalham oito educandos, e nela tem sido já fabricados 20 jaques, cem calças, 20 bonés de pano para o uso do estabelecimento e vai agora ser ali preparado todo o fardamento do corpo policial. Na oficina de sapateiro, já têm aprontados 44 pares de calçados para uso do estabelecimento e do hospital de caridade, ficando em andamento o calcado do corpo de polícia. Na oficina de carapina onde trabalham 2 educandos, tem sido preparadas várias obras de madeira e entre outras utensílios para a aula de geometria. Por falta de obras de pedreiro no estabelecimento tem trabalhado fora, nas obras públicas, o respectivo mestre e cinco educandos. — Quase todos os objetos manufaturados nas oficinas são destinados para o uso dos educandos e da Casa, e nem mais se poderia exigir no curto período de dois meses que apenas tem decorrido.

1860. Presidência de João José de Oliveira Junqueira. "É da maior necessidade que o corpo legislativo tome uma medida definitiva acerca do regulamento (nº 4) de 13 de novembro de 1858, porquanto não só não convém que permaneça neste estado de oscilações nas normas que devem dirigir o ensino público e particular, como porque entendo o dito regulamento carecedor de grandes reformas ou mesmo de completa substituição, a fim de não ficar uma obra sem o preciso nexo, quando aliás deve toda ela obedecer à mesma inspiração e aos mesmos princípios. — No meu entender peca esse regulamento pelas exageradas e inúmeras exigências de que cerca o professorado, indo adiante de tudo quanto se tem legislado para as províncias mais adiantadas do Império. Disposições há que só poderiam ser cumpridas em países como a França onde há um grande número de pessoas habilitadas e cuja educação é, desde os tenros anos, encaminhada para o magistério, como de outros jovens se encaminha para as armas, para o estudo eclesiástico. — Além disto só a facilidade e a barateza de comunicações nesses países pode permitir certas disposições que para o citado regulamento se transportaram sem consideração às condições de nosso país, onde razoavelmente não se pode exigir que um indivíduo que quer abrir uma aula particular venha à capital da província prestar um exame de habilitação, percorrendo 80 a cem léguas na vinda, e outras tantas na volta, fazendo enormes despesas e sacrifícios para poder ter seis ou oito discípulos. — No relatório do diretor geral da instrução se encontra comentários à agitada questão dos castigos corporais. Não se deve desanimar da eficácia dos meios que chamarei morais em substituição dos castigos físicos. Alguns professores do ensino primário têm se matriculado na aulas do Ateneu para se habilitarem a prestar novos exames e fazerem direito à gratificação marcada na lei.
A instrução secundária é distribuída pelo Ateneu e quatro cadeiras de latina e três de francês, sendo estas nas cidades de São José de Mipibu, Assú, e Imperatriz, e aquelas nas mesmas cidade e mais na vila do Príncipe; estas aulas são frequentadas por 55 alunos, achando-se vagas as de Imperatriz e Assú. — No Ateneu existem cadeiras de literatura e língua nacional, latim, francês, poética e eloquência, geografia e história, filosofia, acha-se vaga a de inglês. O número de estudantes, no ano passado, foi de 77. — Revoguei um dispositivo dos estatutos do Ateneu que exigia o conhecimento do francês para matrícula na aula de geografia, quando qualquer compreende que se pode ser versado em geografia sem saber-se mais que a língua pátria.
Tendo notícia que o conselheiro José Feliciano de Castilho havia composto "Iris Classico" para uso das escolas e que fora ele adotado para as aulas públicas da Bahia, Pernambuco, e outras províncias, mandei buscar, por proposta do diretor geral da instrução, 400 exemplares desse livro que assim ficou adotado também nas aulas da província".

1861. " ...Devo, entretanto, dizer: não creio infelizmente que o novo regulamento tenha melhorado a instrução. Não acredito que devido a ele as escolas tenham sido mas frequentadas, e que os mestres melhor desempenhassem a suas funções. O regulamento tem um capital defeito: mata o ensino particular, o ensino livre, esse poderoso auxiliar da instrução oficial. De que serviria aumentar o número de matriculados nas escolas públicas ao passo que se tranca as portas das aulas particulares? Não quero que a autoridade esteja inibida de coibir os abusos de quem quer que queira sacrilegamente especular com o sacerdócio do magistério e abra escola de imoralidade e corrupção sob o manto do ensino livre. Para evitá-lo bastam porém de sobra os meios repressivos; não há necessidade alguma de medidas preventivas de um mal pouco provável, quase imposto mesmo, e que em todo caso, no atilamento e vigilância do interesse particular dos pais encontraria a mais eficaz repressão.
A íntima convicção que tenho destas verdades obriga-me a dizê-lo ainda com grande constrangimento. Nem me pode fazer calar o acatamento em que tenho a resolução tomada pela Assembleia Legislativa passada, quando aprovou esse regulamento que a meu ver não fez mais do que tornar a instrução pública pretensiosa em seu programa e inçada de formalidades e restrições superfinas e aparatosas, que custando muito caro à província não lhe hão de dar senão resultados negativos". Assim falou a Assembleia Legislativa o presidente Luiz Cunha Barbosa. — Nos três anos decorridos (1858 a 1860), com uma despesa de 670 contos, o orçamento provincial averbou para a instrução cerca de 118.
Em dispositivo da lei do orçamento da despesa é o presidente da província autorizado a aumentar os ordenados dos professores das aulas de primeiras letras da capital.

1862. Presidência do doutor Pedro Leão Velloso. "São carregadas as cores do quadro, mas infelizmente estão elas desenhando a realidade; nada tem de satisfatória e animadora a posição da instrução pública da província. O seu atraso tem por causar: a) a ignorância dos pais de família que não compenetrados das vantagens de fazer instruir e educar seus filhos, a isto se mostram indiferentes, e a pobreza de muitos; b) a falta de habilitações e zelo por parte dos mestres, a qual se origina: primeiro - da carência de instituições que tenham por fim formar vocações para o sacerdócio; segundo - da posição desvantajosa em que está o professorado em relação a outros ramos de trabalho, e a falta de providências que o elevem no conceito público assegurando-lhe uma porção condigna de sua modesta, porém muito nobre missão social; c) da falta de uma inspeção constante, severa e dedicada; d) da carência absoluta de edifícios especiais e apropriados às aulas e mais utensílios necessários; e) da falta de distribuição de compêndios aos alunos pobres; f) da distração por parte dos professores ocupando-se em negócios alheios à sua profissão.
Seja-me permitido enunciar-me com a franqueza da convicção: assunto de tanta magnitude a que se prendem interesses de ordem tão elevada, o futuro do país, não deverá ser entregue a retalho aos poderes provinciais; na direção das inteligências não pode deixar de haver unidade de desígnio; condição para uniformidade de caráter, de bondade de hábitos tão essencial à alimentação do espírito de nacionalidade. — Sem centralização na organização, direção e inspeção da instrução, não a teremos como convém ao progresso do país; fique ela ao poder central; e às municipalidades, convenientemente reformadas, a iniciativa na criação das escolas e provimento de suas necessidades materiais, assim como uma parte da inspeção. É o meu pensamento; são as aspirações do futuro, mas que não devem impedir que de alguma cousa tentemos no presente... — Os recursos da província não comportam maior número de escolas, e aumentá-las fora agravar a situação diminuindo a possibilidade de assegurar aos professores posição vantajosa e capaz de excitar as vocações. — Não sou dos que pensam que embora viciada e defeituosa a instrução deve ser disseminada a mãos largas; penso como um estadista brasileiro quando escreveu: "multiplicar o número de escolas, sem confiá-las a mestres idôneos nada mais é que desmoralizar a geração nascente". — Preparar instituidores: esta é a primeira necessidade a prover. Não este nas forças da província a criação de uma Escola normal, mas aproveitados os elementos existentes alguma cousa mais modesta podemos tentar. Estabeleça-se no Ateneu um curso para os indivíduos que se propuserem ao professorado, e depois de certo tempo a ninguém se nomeie que não o tenha feito. — Converte-se uma das escolas da capital em escola prática modelo, contrata-se dentro ou fora da província um indivíduo que a venha reger, e sejam obrigados a praticar nela os aspirantes ao magistério e até os professores atuais, proporcionando-se aos que se sujeitarem às novas exigências do ensino maiores vantagens. — Dividam-se as escolas em três entrâncias, segundo a categoria dos lugares e com ordenados diferentes, não podendo ser nomeado professor senão para primeira entrância, e subir de umas para outras, senão de certos anos de bom exercício. — Proíba-se de modo eficaz que os mestres exerçam mister alheio à profissão e com ela incompatíveis. — Organize-se a inspeção, interessando-se nela os pais de alunos. Promova-se em todo lugar onde houver uma escola uma associação de que sejam sócios obrigados a pais de família que estiverem em boas condições, sujeitos a uma contribuição módica cujo produto formará uma caixa de fornecimentos de compêndios, roupas e mais objetos necessários aos alunos nimiamente pobres. — São ideias cuja realização prática não repugna às circunstâncias especiais da província, uma vez que se não aumente o número de cadeiras, e que por agora é essencial. Estabeleça-se como regra que nenhuma cadeira se crie sem proposta da Câmara municipal, e mostrando esta, em vista de estatística exata, que o lugar conta população suficiente para dar para cima de 20 alunos e que possui casa para a escola, edificada segundo o modelo oferecido pela presidência da província. — E quanto ao ensino obrigatório seja estabelecido nos limites urbanos das cidades ou vilas; comece-se por aí.
Autorizado por lei a dar novo regulamento à instrução não me tenho descuidado do trabalho. A revogação do regulamento de 1858 deixou desregularizada a inspeção da instrução primária particular; pelo que confeccionei e mandei executar instruções a respeito... A crise financeira me obrigou a suspender o exercício das cadeiras de geografia e história, língua francesa e literatura nacional do Ateneu, com o que não sofreu a instrução: para lecionar gratuitamente a de língua francesa se ofereceu o doutor Adelino A. de Lima Freire, e a de geografia e história, o doutor A. F. Trigo de Loureiro, que de feito as lecionaram. — A província não pode sustentar um estabelecimento no pé em que fora necessário para preparar, no estudo de humanidades, os aspirantes aos estudos superiores nas faculdades e academias do Império, nem seria frequentado; porquanto os moços que a destinam a esses estudos procuram preparar-se no lugar onde estão as faculdades, porque se vão examinando à medida que se habilitam, e pela falta de confiança nos conhecimentos que poderiam adquirir cá na província. — Não há razão portanto para que a província queira sustentar uma instituição de que não tira vantagens correspondentes aos sacrifícios a que se obriga; é concorrer insensatamente para a ruína de suas finanças; não quero que se acabe com a instrução secundária; conserve-se o Ateneu, dê-se-lhe até mais estabilidade; porém organize-se seu ensino de modo a prestar utilidade prática a nossa mocidade. Meu parecer é que fique somente a cadeira de língua nacional reunida a de francês, e a de geometria e aritmética reunida a de geografia e história; sejam providas vitaliciamente para que não continuem as cousas nesse estado de constante oscilação, e dando-se estatutos ao estabelecimento, organize-se um curso daquelas matérias que sirva para preparar-se professores e empregados públicos: ninguém seja provido em emprego público sem o curso de estudos do Ateneu; o que também será um útil embaraço às pretensões. É o que convém fazer, depois que se tiver conseguido pôr ordem nas finanças da província.
O maior defeito que vejo na organização da instrução em nosso país é o seu desacordo com os diversos destinos dos homens na sociedade; do ensino elementar ao superior há um vácuo que não pode deixar de ser preenchido sob pena de olvidar-se o futuro do país. — É questão mais séria do que se pensa, o da organização da instrução de modo a acompanhar em toda a sua esteira a atividade humana; temos andado, como se quiséramos formar um povo de literatos, médicos, e jurisconsultos, que seria, na frase de Montalembert, um povo de pedintes; é preciso não ser imprevidente, os males que daí se devem seguir, já se vão fazendo sentir nessa mania por empregos públicos, fonte por sua vez de males incalculáveis. — Tenho sob os olhos o quadro das despesas que a província tem feito com a instrução no último decênio; servirá para mostrar que proporcionalmente às suas rendas, não tem sido pequeno o sacrifício, não obstante não lhe corresponderem os resultados alcançados; são razões que conspiram em exigir reformas, mas sensatas, acomodadas às condições da província; terreno em que se poderá lograr a realização de algumas ideias, conquanto que haja vontade e perseverança, contínua uniformidade de vistas. A despesa em cada um dos anos de 1850 a 1860 foi a seguinte: 1850: 15:563$; 1851: 10:868$; 1852: 11:441$; 1853: 12:805$; 1854: 13:599$; 1855: 15:160$; 1856: 16:375$; 1857: 17:134$; 1858: 20:836$; 1859: 31:798$; 1860: 23:521$.
Em abril uma resolução legislativa remodelava os estudos do Ateneu, de acordo com as sugestões do presidente. "No Ateneu ensinar-se-á: as línguas nacional, latina, francesa; geografia e história, especialmente do Brasil; aritmética e geometria: as quais constituirão a instrução secundária. As referidas disciplinas serão ensinadas em três cadeiras reunindo-se sob a regência de um só professor o ensino das línguas nacional e francesa; sob a de outro o de aritmética e geometria. — O estudo das disciplinas formará um curso de três anos: no primeiro ano: línguas nacional, latina e francesa; no segundo ano: latim, aritmética, álgebra (até equação do primeiro grau), geometria; no terceiro ano: latim, geografia e história especialmente do Brasil. — Nenhum aluno será admitido a exame de qualquer disciplina, sem que tenha prestado o de língua nacional. No fim do ano letivo todos os alunos prestarão exame público das matérias que tiverem cursado durante o ano. O aluno reprovado no exame do ano não poderá matricular-se nas disciplinas do ano seguinte, sem que tenha cursado de novo as de que prestou exame. Concluído o triênio se lhe passará um título de habilitação que dará preferência para emprego público.
"Fica convertida a escola primária, ora estabelecida no Ateneu, em Escola prática-modelo para formação de aspirantes ao magistério; e o presidente autorizado a contratar dentro ou fora da província um indivíduo idôneo que a venha reger, bem como expedir o respectivo regulamento. Cumulativamente com o estudo prático e exercícios na escola modelo os aspirantes ao magistério frequentarão um curso especial das disciplinas do Ateneu, dividido em dois anos: primeiro ano: língua nacional, aritmética, álgebra (até equações do primeiro grau,) geometria elementar; segundo ano: geografia e história, especialmente a do Brasil. — A frequência e estudo das matérias do curso trienal eximirá o aspirante ao magistério que apresentar o título de habilitação nas matérias, da obrigação imposta em dispositivo acima mencionado. — O professor do Ateneu provido por concurso oral e escrito, no fim de três anos, se considera vitalício. — Ficam suprimidas as cadeiras de retórica e filosofia do Ateneu. O presidente da província fica autorizado a suprimir qualquer cadeira de ensino secundário do interior da província que julgar conveniente, podendo igualmente remover os professores atuais conforme pedir o serviço público. — O cargo de diretor do Ateneu é separado do cargo de diretor geral da instrução, podendo para ele ser nomeado indivíduo que não pertença ao Ateneu. O ordenado do diretor geral da instrução será de 1:200$; dos lentes do Ateneu: 1:000$, (latim); de 1:200$ (os de línguas nacional e francesa); de 1:200$ (o de geometria e geografia. — (Não encontramos os relatórios dos anos de 1868 e 1869). — As despesas com a instrução pública de 1861 a 1870 montarão a cerca de 240 contos, parcela de soma de despesa total, no mesmo decênio, de cerca de 2.040 contos.

1872. "A instrução pública que hoje a preocupação constante dos governos e a dos cidadãos que mais vivamente se interessam pelo desenvolvimento de seu país está ainda em embrião nesta província. Uma parte considerável da receita é despendida anualmente com este ramo de serviço; e no entanto não se colhe um proveito correspondente ao sacrifício que se faz. Estas duas proposições acham-se perfeitamente demonstradas no relatório geral da instrução. — Calculada a população livre da província em 220 mil habitantes, temos uma escola para 2.934; e sendo a verba votada para a instrução primária no último orçamento de 47 contos cada habitante contribui com a quantia de 218 réis para a mantença das 75 escolas. Sendo 2.366 os alunos inscritos e 75 o número de escolas, cabe a cada uma destas 31 alunos, e por eles dividida a despesa consignada no orçamento, custa aos cofres públicos a quantia de 19$864. Não se incluem nestes cálculos quatro escolas particulares frequentadas por 96 alunos. À primeira vista não parece desanimador o estado do nosso ensino elementar; as escolas regularmente frequentadas; a despesa que com elas é feita é suficiente e honrosa para a província. O que em outras províncias se passa a tal respeito, o estado geral do país neste ramo do serviço são outros tantos motivos para que se suponha que temos algum adiantamento ou pelo menos não nos achamos em atraso lamentável. Comparada, porém, a instrução com outros países, e refletindo bem sobre o seu estado, conheceremos o que a instrução elementar nesta província ainda está por fundar. Se considerarmos além disso que o número que frequenta realmente as escolas, corresponde a um terço, mais da metade recebe uma instrução insuficiente e às vezes nula, compreenderemos então quanto é triste e doloroso o estado de nossa instrução primária. — É certo que a despesa que se faz com o ensino elementar tem, nestes dois últimos exercícios financeiros, crescido de 50% sobre os exercícios anteriores; mas quem se basear nos algarismos despendidos, para julgar do adiantamento de nossas escolas, expõe-se a cometer gravíssimos erros. Com efeito aumentou-se o número de cadeiras classificando-se por graus, elevou-se o vencimento do professor; porém, nem o maior número, nem a classificação das escolas, nem o aumento de ordenado mudou a essência das coisas. — Nem sempre se atende a conveniência pública com a criação de novas cadeiras. São elas novos empregos, e que todos se julgam com direito de aspirar, quaisquer que sejam os seus títulos; o pedido cresce na razão da oferta, e converte-se o magistério em fecunda e inesgotável fonte de graças e favores oficiais. O patronato, as conveniências estranhas aos interesses do ensino, o sacrifício da justiça; o da utilidade pública nas criações, nos provimentos e nas classificações, o arbítrio nas remoções e até na destituição dos professores têm poderosamente concorrido para matar os estímulos nobres desses funcionários, e para o descrédito e anarquia deste ramo do serviço público. A paixão política, um interesse contrariado, um plano eleitoral, um pequeno resentimento, muita vez a ostentação vaidosa do poderio, tem sacrificado bons e zelosos servidores com detrimento sensível da instrução. — É curioso o assentamento civil dos professores: ali as remoções se acumulam e não é raro encontrar alguma aposentação forçada. Sem recorrer aos tempos da vertigem partidária em que profundos golpes se desfecham contra os professores públicos, basta contemplar um dos quadros do relatório da diretoria de instrução para que se veja que, no curto espaço que medeia de 18 de maio a 26 ele junho, houve dez remoções. O atual regulamento da instrução presta-se bem a quantos abusos se quiser praticar. — O professor não tem direito a vitaliciedade antes de oito anos de efetivo serviço, e ainda assim, depois deste longo prazo, não lhe é ela adquirida por força da lei; é preciso que seja decretada pela administração, mediante requerimento prova de condições impossíveis de assiduidade e conduta, sujeitos a um julgamento discricionário. Para que a cadeia de dependência seja mais completa, e seus elos mais apertados, imaginou-se uma classe de professores interinos, semelhante a dos efetivos e com esta confundida. O acesso em grau é uma esperança, como a remoção, a demissão e a aposentadoria forçada um temor, que se usa e abusa; entre aquele e este oscilam os professores desejosos de obter o favor e aterrados com a ameaça. — Há localidades, cujo professor ocupa uma cadeira elevada a primeiro grau, e cuja professora fica em terceiro grau; outra, cujo professor sobe do terceiro para o segundo sem mudar de cadeira, e cuja professora fica em terceiro, como um privilégio inerente ao sexo do professor e dos alunos daquelas únicas localidades. — Fixar o número de cadeiras e a regra de sua criação e elevação em grau, garantir a vitaliciedade do professor, determinar os casos em que pode ele ser aposentado ex-ofício e removido, parece ao presidente Henrique Pereira Lucena de urgente necessidade.
Na capital existe um estabelecimento de instrução secundária cujos lentes podem ser aproveitados com o auxílio dos mais inteligentes professores primários, para o ensino das matérias de uma Escola normal; o edifício do Ateneu presta-se perfeitamente às necessidades da instituição que lembro. Organizado o plano da Escola e logo que esta começasse a funcionar, seria conveniente obrigar os professores atuais a frequentá-la durante um tempo determinado. — Este pensamento pode ser realizado com insignificante despesa e estou convencido de que seria da maior vantagem para o progresso da instrução. É preciso educar e instruir os mestres para que estes possam educar e instruir a seus discípulos".

1873 "Formai o mestre, e ele que conquiste pelo saber e pela moralidade o verdadeiro lugar a que tem direito na sociedade pela importância de suas funções; criai uma Escola normal para os candidatos ao professorado, decretai que sejam chamados por sua vez e sucessivamente os atuais professores a virem receber nessa Escola de habilitação as luzes de que ainda carecem e tereis assim concorrido para encaminhar a instrução primária da província a seus verdadeiros destinos. Não deve ser embaraço o aumento de despesa, pois poderão ser para ela aproveitados os lentes do Ateneu, cujo pessoal é suficientemente habilitado: conceitos do presidente B. F. Pinheiro da Câmara. — Com a execução do novo regulamento expedido em 17 de dezembro de 1872 (não encontramos o vol. de leis desse ano), muito ganhou a instrução pública, que se achava mal organizada, sem sistema e sem chefe que lhe imprimisse a conveniente direção. O atual regulamento, provendo algumas das necessidades do ensino, fê-lo entrar em uma nova fase... A criação de uma Escola normal é uma necessidade palpitante para o aperfeiçoamento do ensino primário... A instrução secundária se não tem progredido, também não tem retrogradado. Uma das principais causas é de não serem válidos nas academias e faculdades do Império os exames aqui prestados. Se se obtivesse em favor do Ateneu a prerrogativa de que goza Colégio Pedro II, cujos exames são aceitos em todo o Império, a concorrência dos estudantes seria maior, porque muitos em vez de irem estudar preparatórios fora da província, o fariam no Ateneu, cujo pessoal é apto e oferece garantias de saber a moralidade. Todas as cadeiras desse instituto estão providas, bem como as aulas avulsas do interior, com exceção da cadeira de latim do Assú. As cadeiras do ensino secundário são frequentadas por 114 alunos".

1874. Diz o presidente J. C. Bandeira de Mello que "a Escola normal fora instalada com 20 alunos no dia primeiro de março. Tudo faz esperar que a instrução na província, cujo progresso é incontestável, continuará nesta trilha. Entretanto há uma observação a notar: esta província tem 233.919 habitantes, calcula-se a sua população escolar em 43.265 indivíduos. Apenas 5.041 alunos matricularam-se nas escolas no ano passado. O remédio para o mal é a obrigação escolar nas sedes das cidades, vilas e povoações, que já consagrou aliás na legislação provincial o ensino livre. — O regulamento de 1872 (pendente de aprovação da Assembleia Legislativa) não tem ainda a sanção da experiência. Em geral são boas as suas disposições, especialmente as da divisão das escolas em três entrâncias, e as que encerram as garantias do professorado, outrora sujeito às remoções e demissões discricionárias. O arbítrio, por mais prudente que seja a autoridade, deve sempre ser evitado. — Há, porém, no regulamento lacunas a preencher. Noto a falta de um Conselho de instrução composto de professores e de pessoas estranhas ao magistério, às quais é necessário interessar no regular andamento da instrução. A este conselho caberão as atribuições de consultar sobre todos os assuntos relativos ao ensino, e de julgar das infrações dos professores, impondo-lhes, com recurso obrigatório para o presidente da província, as penas disciplinares cominadas no regulamento. — Não é desconhecida a exiguidade de vencimentos dos professores. Autorizado pela lei de 11 de junho do ano passado (não encontramos o vol. de leis de 1873) auxiliei as escolas noturnas com a quantia de 300$000."

1875 "... A contar de agosto de 1873 até esta data tem sido distribuído com as escolas 9.203 exemplares de livros apropriados ao ensino dos quais foram em diferentes ocasiões por mim oferecidos 5.113. Também fiz o donativo de mil exemplares de traslados caligráficos e ultimamente o de 23 exemplares do catecismo de agricultura do doutor Antonio de Castro Lopes. No número dos exemplares fornecidos estão incluídos 800 da preciosa obrinha "Conselhos às minhas alunas" da distinta professora desta capital Isabel Gondim, e 500 do utilíssimo opúsculo Curso elementar de direito penal pelo doutor Filgueiras Sobrinho, os quais foram comprados por conta da província. Informações do relatório do presidente Bandeira de Mello. — Somente duas escolas da capital e a da povoação de Parelhas, no município de Jardim, funcionam em edifícios próprios. As demais têm os seus exercícios nas casas dos professores. Continua a ser cobrado o patriótico imposto criado pela lei de 5 de agosto de 1873 com aplicação especial para construção de prédios escolares. A soma porém arrecadada, em cada município, não é ainda bastante para ser nele construída uma escola, não podendo pela citada lei o produto do imposto ser aplicado a município diverso daquele onde foi efetuada a cobrança. — Ainda não foi levada a efeito a construção do edifício destinado à escola e biblioteca na vila do Ceará-Mirim e para o qual existe em poder de uma comissão composta do, juiz municipal, do presidente da câmara municipal e do delegado de polícia o donativo de 5:000$000 feito pelo abastado agricultor coronel Manoel Varela do Nascimento, hoje do Ceará-Mirim. Consta que terminado o inverno começarão as obras, para as quais já existe reunido material suficiente. — Pendem também de execução os projetos de casas para escolas e bibliotecas na vila de Canguaretama e cidade do Príncipe, tendo sido agenciados donativos para a realização destes cometimentos da iniciativa particular. Para auxílio da obra que tem de ser efetuada na cidade do Príncipe, mandei entregar, em 22 de agosto do ano passado, a quantia de um conto de réis ao coronel José Bernardo de Medeiros, um dos seus promotores. O plano de todos este prédios foi levantado pelo engenheiro da província.
Foi instalada no edifício do Ateneu, em março do ano passado, a Escola normal, criada pela lei de 5 de agosto de 1873 Não encontramos o vol. de leis deste ano), e para a qual dei regulamento em 12 de janeiro de 1874 (não encontramos o vol. de leis deste ano). No ano findo matricularam-se no primeiro ano 20 alunos, dos quais somente cinco apresentaram-se a exame, sendo aprovados. No corrente ano matricularam-se apenas oito alunos, quatro no primeiro ano, e quatro no segundo. Posto que esta Escola não tenha por ora produzido as vantagens que se deve esperar julgo que é muito cedo ainda para condená-la. A diretoria geral da instrução entende que se não for estabelecida como condição indispensável para o magistério a frequência da Escola normal esta não prestará os serviços a que é destinada. — A livre concorrência para o magistério público consignada no regulamento que expedi é um princípio verdadeiro e útil; porém nas circunstâncias deve ser modificado naquele sentido, atendendo a que as leis devem ser feitas conforme o meio social em que devem ser aplicadas. É triste, acrescenta o diretor, mas é forçoso dizer, ainda não é para nós o regime da liberdade, preferimos o regime do privilégio.
Ante o fato não posso discordar dessa opinião, pois certamente desde que o provimento definitivo das escolas primárias só puder ser obtido pelos normalistas, cessarão esses concorrentes aventureiros, mal preparados fora da Escola, sem um curso laborioso que os obrigue ao estudo e as provas multiplicadas, e aos quais o acaso de um simples exame dá-lhe inopinadamente a posição de preceptor. — Existem quatro bibliotecas, das quais uma nesta capital, a do Ateneu, e três nas cidades de São José de Mipibu, Mossoró e Assú, instaladas estas últimas em março, maio e junho do ano passado, sob os auspícios de alguns distintos cidadãos, que assim revelam o seu amor à causa da instrução popular. A todas estas bibliotecas ofereci por diversas vezes livros e opúsculos, sendo nestes donativos acompanhado por alguns dignos cidadãos. Solicitei para a biblioteca da província e obtive dos Institutos Histórico Geográfico do Brasil e do Arqueológico de Pernambuco quatro coleções de suas revistas. Recebem todas as bibliotecas por solicitação minha o "Diário Oficial" do Império e à desta capital remeti regularmente todos os jornais e periódicos de que sou assinante ou que eram enviados oficialmente à Secretaria da Presidência. — Segundo as informações colhidas conta a Biblioteca Popular do Assú 531 volumes, dos quais 223 encadernados; e a de São José de Mipibú 240, inclusive 110 volumes encadernados.
Efetuaram-se no Ateneu, de acordo com o decreto imperial de 2 de outubro de 1873, em novembro e janeiro os exames de línguas e de ciências sob a inspeção do delegado do inspetor geral da instrução pública da Corte nesta província. Procurando corresponder aos intuitos do governo imperial, e de acordo com o referido delegado, escolhi o melhor pessoal para a formação das mesas examinadoras e é agradável declarar que por mim mesmo verifiquei a regularidade com que foram feitos os exames, manifestando os examinandos provas suficientes de habilitações e os examinadores severidade e devido escrúpulo nos julgamentos.

1876. O Ateneu é regularmente frequentado e presta bom serviços aos filhos da província que se destinam à carreira das letras. Autorizado pela lei de 20 de setembro de 1875 (não encontramos a coleção de leis do ano) expedi para o serviço interno deste estabelecimento um regulamento suprimindo algumas lacunas que entorpeciam a boa marcha dos estudos, equiparando-o tanto quanto possível aos externatos de outros pontos do Império. Espero que de tal reforma se colham bom resultados. — Há no Ateneu as seguintes cadeiras: língua nacional, francês, latim, matemáticas, geografia e história. O edifício em que ele funciona continua a reclamar urgentes reparos. Durante o ano passado matricularam-se 155 alunos a saber: língua nacional 49; francês 38; latim 36; matemáticas 21; geografia e história 11. Nas aulas avulsas matricularam-se 74: na de latim e francês de São José de Mipibú 30; na do Príncipe 22; na de Imperatriz quatro; e na de latim de Assú 18. Funcionaram também oito escolas particulares com 59 alunos, sendo quatro de latim com oito alunos; duas de língua nacional com dez; e duas de francês com 11. — No corrente ano matricularam-se no Ateneu e nas diversas aulas avulsas de instrução secundária, excluídas sete (duas públicas e cinco particulares), cujos professores deixaram de remeter os respectivos mapas, 210 alunos e são frequentadas por 176. — Na Escola normal matricularam-se, em 1875, oito alunos no primeiro ano e oito no segundo. Destes foram aprovados três e daqueles um. No corrente ano matricularam-se oito no primeiro ano, e dois no segundo. Pelo respectivo regulamento as matérias do curso são ensinadas pelos professores do Ateneu. Havendo a Escola entrado no terceiro ano de existência, sem ter produzido os benefícios que dela se esperava., entendo que deve ser suprimida." Quem assim pensa é o presidente Antonio Passos de Miranda. .

1877. "O mais momentoso de todos assuntos que devem prender a atenção do poder legislativo, é a instrução pública. A iniciativa particular, concorrendo ativa e eficazmente para o seu desenvolvimento procura também levar às diferentes classes sociais os necessários conhecimentos; e inúmeros são os resultados que até hoje se há obtido dessas associações propagadoras do ensino, bibliotecas populares, escolas noturnas, conferências e muitos outros meios tendentes ao mesmo fim. — Esta província acompanhando o movimento geral pode orgulhar-se de haver da mesma sorte cuidado da instrução popular; e segundo os dados estatísticos apresentados em uma apreciação da cultura intelectual do Império, já aplicou, e em época muito próxima, a quantia de 96:350$ ou mais da quarta parte de suas rendas calculada em 318:682$. A despesa com esse ramo do serviço público no exercício findo foi de 100:238$, sendo para a instrução primária de 78:258$, e para a secundária 21:980$. Ora, sendo a receita orçada de 372:109$, resulta que um pouco menos de um terço eleva-se a mesma despesa. No exercício corrente é a verba respectiva de 100:238$. — Existem na província, segundo os dados da diretoria da instrução, 16 escolas particulares, sendo: diurnas 12; noturnas quatro. Para o sexo masculino 13; para o feminino três. A matrícula geral é de 376 alunos, e a frequência 284 para meninos e 53 meninas. Além destas funcionavam mais quatro escolas noturnas, exercidas por professoras das diurnas em vilas e povoados do interior. O professor público de uma das cadeiras da cidade de São José de Mipibú, Francisco Gregorio Alves, comunicou ao presidente da província que em junho abrirá um curso noturno das seguintes matérias: português, aritmética, geografia, história resumida do Brasil e música. — Tinha matriculados nas diferentes aulas 41 alunos que as frequentavam. Sob a direção da professora particular Emilia Augusta continua aberto, no bairro da Ribeira, desta capital, um curso misto para o ensino das seguintes matérias: língua nacional, francês, alemão, história sagrada, elementos de geografia, aritmética, desenho, botânica, música e piano, doutrina cristã, primeiras letras e trabalhos de agulha. O movimento escolar é de 14 alunos. — Existem na província cinco cadeiras avulsas de ensino secundário, dependentes do Ateneu. O número de alunos que as frequentam é de 64, igual ao de matrículas. Além destas, há outras particulares, cuja frequência não é conhecida por falta de mapas que os respectivos professores não remeteram à diretoria do ensino.

1878 "...Nenhuma injúria faço ao professorado da instrução primária desta província dizendo que, com raras exceções, está muito aquém de qualquer expectativa", diz o presidente Bezerra Montenegro à Assembleia Legislativa. Parece que houve um capricho em premiar-se a inépcia encarregando-a da educação literária da infância de ambos sexos. Tenho conhecimento próprio do que acabo de enunciar, porque entrando em algumas escolas, já como administrador, já como particular, só via motivos para decepções. O atraso de alguns professores e professoras compromete o futuro da mocidade. Tem-se atribuído isto à insuficiência dos respectivos ordenados; porém não há tal. Quem se dedica ao magistério, sabendo já quanto vai ganhar mensalmente, se deixa de cumprir exatamente seus deveres é porque tem mais pobreza de estímulos ou brios do que de recursos para a subsistência. O magistério é um sacerdócio, e não exclusivamente um meio de vida. Tenho despachado petições de professores cujos erros ortográficos e gramaticais bastariam para autorizar o mais rigoroso arbítrio, que recua diante da letra material da lei, onde a simples antiguidade é condição de preferência até com preterição do merecimento. — Entretanto, seria faltar com a justiça não dizer que alguns professores, de ambos os sexos, honram perfeitamente a cadeira que ocupam embora em pequeno número. Concorreu, em grande parte para o estado deplorável deste ramo do serviço público os delegados literários que, senão geralmente, com certeza na maior parte, existem para dar atestados de frequência, sem terem trabalho de fiscalizar as aulas, ignorando talvez as casas em que estas funcionam. Folgo de consignar aqui a entrega de um excelente prédio pelo barão de Ceará-Mirim, na vila deste nome.
Entre as aulas particulares tem direito a especial menção o Colégio de São Miguel instalado na vila do Ceara-Mirim sob a direção do subdito francês Louis Carloman Capdeville, cujo estabelecimento visitei em novembro, ficando satisfeito com o adiantamento de quatro alunos que examinei em algumas humanidades, com o aproveitamento de outros, e com a boa ordem, o asseio e tratamento aos pensionistas tanto internos conto externos. Um tal estabelecimento deve merecer toda a atenção do governo e dos pais da família, porque é realmente um grande auxiliar ao progresso moral e um benefício à infância especialmente daquela vila recomendando-se pela modicidade dos preços. — Existem algumas aulas particulares para ambos os sexos, que poucos resultados apresentam, destacando-se, porém, em sentido inverso a que é dirigida nesta capital pela família Augusto Alber que fundou um curso misto, ensinando além das primeiras letras, inclusive aritmética, as seguintes matérias: gramática portuguesa, francesa, e alemã, que fala perfeitamente, elementos de geografia, música, desenho, piano, história sagrada, doutrina cristã e trabalhos de agulha. Está ainda em prova nesta capital o referido sistema misto, que aliás, em alguns países civilizados, tem satisfeito plenamente. — Neste ano a despesa com a instrução atingiu a cerca de 57 contos, tomados da despesa geral da província calculada em quase 300.

1879. O ensino está regularmente organizado e o professorado mais ou menos independente e garantido pela vitaliciedade, depois de certo tempo de exercício com direito à aposentadoria. Para mim (diz o presidente Rodrigo Lobato Marcondes Machado) as necessidades da instrução pública hoje consistem na melhor escolha e melhor retribuição dos professores. É preciso excluir-se das escolas os que por deficiência de habilitações não estão no caso de compenetrar-se da alta missão que a sociedade lhes confia entregando-lhes a direção do ensino. O estado da instrução não é lisonjeiro e grande parte dos obstáculos que a ela se opõem, provém do professorado. — De que servem boas leis, sem o bom mestre? O legislador tem cumprido o seu dever, abrindo aos bons cidadãos a porta das escolas pela garantia de sua independência contra o arbítrio e perseguição política, e abrigando contra as primeiras necessidades da vida. Fechá-la aos que procuram o templo para profaná-lo com a sua ignorância e falta de educação compete ao poder executivo. — Faça o poder legislativo mais tarde, e logo que puder, a parte que lhe toca e está por fazer que é a melhor retribuição, condição aliás indispensável para conseguir bons professores e carregue depois cada um com a responsabilidade de seus atos. Não se pode em vista do estado financeiro da província remediar o mal, mas existe um outro de pior natureza e que exige pronto remédio: a falta de pagamento aos professores dos vencimentos a que tem direito pela lei atual. Ganhar pouco é mal, porém é melhor do que ganhar pouco ou muito e nada receber. Seja, pois, o nosso maior empenho habilitar a província a desquitar-se deste e outros compromissos.
Tenho em mãos a reforma da instrução pública que estou autorizado a fazer pela lei do orçamento. No novo regulamento não faço modificação alguma notável. Tratei de simplificar o provimento das cadeiras vagas, dispensando, por exemplo, exames de habilitações e deixando ao concurso exclusivamente a prova de capacidade do pretendente; fiz cessar incompatibilidades que em falta de pessoal habilitado revertiam em prejuízo do serviço público, privando a administração do concurso de moços prestimosos; ampliei a faculdade para frequência promíscua dos sexos nas escolas, procurando por este meio remediar de algum modo a falta das cadeiras suprimidas, e que a província não pode restabelecer; estabeleci novas medidas no intuito de conseguir que se execute a lei sobre o ensino obrigatório; pretendo fazer alguma redução no número de empregados. Além das referidas alterações, farei outras ligeiras no sentido de esclarecer um ou outro artigo do atual regulamento e de garantir sua melhor execução.
A seca de algum modo tem dificultado a marcha regular do ensino público, não só impedindo a frequência dos alunos como a dos professores. O ano passado frequentaram as escolas públicas de ambos os sexos 2.023 alunos, tendo sido a matrícula de 2.165. Este ano a matrícula foi de 2.312, mas a frequência baixou a 1.805. O número de cadeiras continua a ser o mesmo. — O Ateneu vai como antes, funcionando muito regularmente e folgo de poder afirmar que não cabe ao seu corpo docente as observações feitas com relação aos professores de ensino primário. Por suas habilitações, intelectuais e morais, os lentes estão na altura de distribuir vantajosamente o ensino secundário. (Não encontramos documentos relativos às leis provinciais de 1872 a 1882, relatórios presidenciais de 1880 a 1889).

1883. "Fica o presidente da província autorizado a remover os professores públicos da instrução primária para as cadeiras de igual categoria; bem assim aposentá-los com o ordenado correspondente ao tempo de serviço quando as conveniências do serviço o exigirem. — Fica também autorizado a passar para o quadro dos professores efetivos o professor aposentado que o requerer exibindo atestado de facultativos no caso de achar-se completamente restabelecido do incômodo que motivou a aposentadoria. Ao professor aposentado por irregularidade de conduta não aproveita esta disposição. Fica reduzido a um ano o prazo para a vitaliciedade do professor quer da instrução primária, quer secundária. Para o provimento das cadeiras de segunda e terceira entrância serão promovidos os professores de categoria inferior que melhores serviços tenham prestado ao ensino precedendo proposta do diretor geral. — Fica extinto o Conselho de instrução e incumbidas ao diretor geral de instrução as suas obrigações constantes do regulamento de 1880. É autorizado o governo a chamar para adjunto de qualquer cadeira do sexo masculino desta capital que se achar com número superior a 50 alunos, a qualquer professor avulso ou habilitado em concurso. (Lei 878 de 17 de março de 1883).

1884. Fica concedida ao "Popular Instituto Literário" da vila do Ceará-Mirim uma subvenção de 300$ para manutenção da escola noturna que fundou. Igual favor será concedido a quaisquer sociedade ou particulares que fundarem e mantiverem escolas noturnas com frequência média de 40 alunos. (Lei de 12 de março) — Uma outra lei da mesma data mandava criar mais duas cadeiras, sendo uma de história, que será desligada da de geografia, e outra de aritmética e álgebra, desligada da de matemática. As referidas cadeiras seriam providas quando o governo julgasse conveniente, e faria as primeiras nomeações sem dependência de concurso. — A despesa com o ensino nos anos de 1883/1884 em uma despesa de cerca de 775 contos, foi 227.

1885. "Os serviços que na qualidade de professor particular houverem prestado os professores públicos, serão contados pela terça parte para o efeito da aposentadoria. Tais serviços serão comprovados com atestação do juiz de direito da comarca, do presidente da câmara municipal e do vigário da freguesia". Esta foi a lei de 24 de março. — Em 1887 a província despendeu com o ensino a quantia de 135:400$; a despesa geral foi de 471:400$000.

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