este

src="http://www.google.com/friendconnect/script/friendconnect.js">

domingo, 14 de julho de 2019


ÁLVARO BARBALHO UCHOA CAVALCANTI




O sopro gélido o implacavel da morte arrebatou a nossa sociedade mais uma preciosa existência.
Falleceu, hontem às 5 ½ horas da manhã, o ministro do Supremo Tribunal de Justiça honorário Álvaro Barbalho Uchôa Cavalcante, em sua residência em Parnamerim, victima de lesão cardíaca.
Cidadão dos mais distinctos deste Estado e membro de uma das mais importantes famílias pernambucanas, conquistou o illustre finado desde a sua mocidade pelo seu merecimento a consideração e a estima publica.
Dedicado aos interesses da sociedade e da pátria salientou se em toda a sua vida pelo seu esforço em benefício do progresso e adiantamento nacional.
Espirito salutar e propenso as boas causa, robusteado por uma intelligencia extensamente illustrada, caracterisava-se por certa altivez indomável que o impedia de sujeitar-se passivamente ao principio de ordem e disciplina partidária.
Dotado de bons sentimentos, de um caracter correcto, franco e expansivo, de um natural insinuante e attrahente que o tornava assaz sympathisado, querido mesmo por aquelles de quem se approximava e consigo travavam conhecimento.
Modesto, despretencioso, mesmo collorado nas mais elevadas posições, era accessível a todos que o procuravam e propenso a esforçar-se pelo bem estar de quantos recorriam ao seu prestigio.
Esse predicados attrahiram-lhe geral apreço dos seus conterrâneos, recebendo manifestações elegantes desde o inicio de sua vida publica.
Formado em 1838, na Academia de Olinda com pouco mais de 20 annos, pois seus nascimento foi a 30 de Novembro de 1818, nesta província, tendo como estudante grangeado um nome respeitável entre os seus mestres e collegas, dedicou-se a carreira de magistratura para a qual mostrava decidida vocação, sendo nomeado a 26 de Setembro de 1839 prefeito da comarca do Rio Formoso e juiz de direito da mesma comarca a 7 de Dezembro de 1840.
Dahi foi removido para a de Flores a 19 de abril de 1844 e depois para a de Limoeiro em 18 de Agosto de 1847.
O seu procedimento como juiz e cidadão foi de tal modo digno e tanto se impoz ao respeito e apreço da população dessa comarca e da então provincia, que filiado ao partido conservador, o Dr. Alvaro Uchôa gosava já naquelle tempo de prestigio político e de uma certa preponderância nos conselhos de seu partido, tendo sido honrado com a eleição de deputado provincial e geral.
Da comarca de Limoeiro foi removido para a vara dos Feitos da Fazenda desta capital e promovido a dezembargador do Tribunal da Relação respectiva em 29 de Outubro de 1861.
Honesto, imparcial e justo, não deixou contaminar pela influencia partidária o seu caracter de magistrado e deixou a mais honrosa tradicção no diversos cargos de judicatura, posições honrosas na sua vida irreprehensivel de juiz.
Político, teve no seu longo tirocínio as mais explendidas demonstrações da confiança do seu partido e dos seus concidadões, expressada em innumeras eleicções em que o seu nome foi sempre victoriosamente sufrragado.
Como deputado a Assembléa Legislativa fez parte da 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 9ª legislaturas de 1840 a 1847, de 1852 a 1853 e sendo lhe confiado o mandato de representante da provincia na Camara temporária nas legislaturas  5ª, 8ª, 11ª e 14ª, de 1843 a 1844, de 1850 a 1852, de 1862 a 1863, de 1869 a 1872.
Por carta Imperial de 4 de abril de 1872 foi escolhido senador do império e logo depois aposentado do cargo de dezembargador com as honras de ministro do Supremo Tribunal de Justiça.
Membro do instituto Histórico o Geographico do Rio de Janeiro e de diversas outras sociedades litterarias e scientificas, era cavalheiro da ordem de Christo e Official da da Rosa.
Casou-se a 27 de Outubro de 1838 com Exma. Sra. D. Anna Rita Mauricio Wanderley, fallecida em 1883.
Deste consórcio teve 18 filhos, dos quaes existem somente 11.
Pae do familia exemplar, teve a felicidade de educar sua prole nos principios os mais sãos.
Parlamentar, não era dos mais assíduos na tribuna, porem quando fallava os seus discursos primavam pela firmeza do critério, elevação das ideas e profundeza com que discutia os mais importantes assumptos.
Foi uma perda muito sensível para o paiz e que lamentamos sinceramente.

Publicado, inicialmente, n’A Província’, e posteriormente transcrito pelo jornal ‘A Epocha’, Anno I, num. 99, Recife, edição de sabbado, 21 de dezembro de 1889, pág. 2.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

PESQUISA NO SITE