LEI Nº 3.353, DE 13 DE MAIO DE 1888
Declara extinta a escravidão no Brasil
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PRINCESA IMPERIAL REGENTE, em nome de Sua Majestade o Imperador o Sr. D. Pedro II; faz saber a todos os súditos do Império que a Assembléia Geral decretou e Ela sancionou a lei seguinte:
Art. 1º É declarada extinta desde a data desta lei a escravidão no Brasil.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Manda, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nela se contém.
O Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura e interino dos Negócios Estrangeiros, bacharel Rodrigo Augusto da Silva, a faça imprimir, publicar e correr.
Princesa Imperial Regente
Rodrigo Augusto da Silva
Carta de lei pela qual Sua Alteza Imperial manda executar o decreto da Assembléia Geral que houve por bem sancionar, declarando extinta a escravidão no Brasil, como nela se declara, para Vossa Alteza Imperial ler.
Chancelaria-Mor do Império.
Antônio Ferreira Viana
Transitou em 13 de maio de 1888.
José Júlio de Albuquerque Barros.
FONTE: Duque-Estrada, Osório. A abolição. Brasília: Senado Federal, Conselho Editorial, 2005. (Edições do Senado Federal, v. 39).
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