este

src="http://www.google.com/friendconnect/script/friendconnect.js">

terça-feira, 21 de dezembro de 2010

LEI ÁUREA

LEI Nº 3.353, DE 13 DE MAIO DE 1888


Declara extinta a escravidão no Brasil


A
 PRINCESA IMPERIAL REGENTE, em nome de Sua Majestade o Imperador o Sr. D. Pedro II; faz saber a todos os súditos do Império que a Assembléia Geral decretou e Ela sancionou a lei seguinte:

Art. 1º É declarada extinta desde a data desta lei a escravidão no Brasil.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Manda, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nela se contém.
O Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura e interino dos Negócios Estrangeiros, bacharel Rodrigo Augusto da Silva, a faça imprimir, publicar e correr.

Princesa Imperial Regente
Rodrigo Augusto da Silva

Carta de lei pela qual Sua Alteza Imperial manda executar o decreto da Assembléia Geral que houve por bem sancionar, declarando extinta a escravidão no Brasil, como nela se declara, para Vossa Alteza Imperial ler.

Chancelaria-Mor do Império.
Antônio Ferreira Viana

Transitou em 13 de maio de 1888.
José Júlio de Albuquerque Barros.


A Princesa Isabel sancionando a Lei Áurea
FONTE: Duque-Estrada, Osório. A abolição. Brasília: Senado Federal, Conselho Editorial, 2005. (Edições do Senado Federal, v. 39).

Nenhum comentário:

Postar um comentário

PESQUISA NO SITE